Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 12/mar/2021...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BLOQUEIO DE
NUMERÁRIO – Impenhorabilidade por se tratar de valores oriundos de
pagamento de verba salarial e de conta poupança – Aplicação dos incisos
IV e X do art. 833 do CPC/2015 – Entendimento do C. STJ no sentido de
que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos não
abrange apenas aquela poupada em caderneta de poupança, mas também em
conta corrente, em fundos de investimento ou guardada em papel-moeda –
Saldo impenhorável – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2007839-13.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2021; Data de Registro: 05/03/2021).
(TJSP; Agravo de Instrumento 2007839-13.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2021; Data de Registro: 05/03/2021).
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