Acessos

Mostrando postagens com marcador Wadih Damous. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Wadih Damous. Mostrar todas as postagens

domingo, 11 de outubro de 2015

“Decisão do TCU não vale nada. Pode jogar no lixo”, diz Wadih Damous...

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Para ex-presidente da OAB-RJ, prisão de José Dirceu repete arbitrariedades (Cf. RBA)

Postagem 06/ago/2015...

Para ex-presidente da OAB-RJ, prisão de José Dirceu repete arbitrariedades


Deputado federal Wadih Damous afirma que é inadmissível que, em nome do combate à corrupção, se cometam outras ilegalidades

por Redação RBA publicado 05/08/2015 10:33, última modificação 05/08/2015 13:42

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Wadih
"O que está acontecendo no Brasil hoje é que não é só o Direito que está decidindo"

São Paulo – O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), é crítico em relação à maneira como o juiz Sérgio Moro conduz as investigações da Operação Lava Jato. Para o advogado, que falou hoje (5) à Rádio Brasil Atual, a prisão do ex-ministro José Dirceu "é uma arbitrariedade, das muitas que essa chamada Operação Lava Jato vem cometendo". Ele acrescenta que é inadmissível que, em nome do combate ao crime e à corrupção, se pratique outra ilegalidade.

"Neste momento, não está se falando de culpa ou inocência. A culpa, ou inocência, é apurada com a tramitação regular do processo, quando assegurado o devido processo legal. É exatamente o que não se está assegurando a diversas dessas pessoas, que estão presas antes de serem punidas. Esse juiz está usando e abusando das prisões preventivas sem qualquer justificativa para isso", analisou o deputado.

Wadih Damous afirma que José Dirceu não oferecia qualquer risco à ordem pública ou à efetividade do processo. "Não tinha a menor justificativa, ele já estava preso", ressaltou o deputado, lamentando a ação como uma agressão ao estado de direito e à democracia. "O que está acontecendo hoje é muito triste e preocupante. (...) Não há nenhum valor que justifique a violação de direitos e garantias fundamentais, a violação de princípios e valores constitucionais."

O ex-presidente da OAB do Rio disse que os excessos cometidos pelas autoridades da Justiça e da Polícia Federal podem culminar na anulação de parte do processo. "Não tenho a menor dúvida de que há nulidades. (...) O juiz Sergio Moro está se dando por competente em relação a algumas pessoas para a qual ele não tem competência territorial para ajuizar à ação penal e para investigar."

"O que está acontecendo no Brasil hoje é que não é só o Direito que está decidindo. Aliás, o Direito hoje está subordinado a outros fatores, não só à interpretação da lei. Os grandes tribunais hoje são os jornais, a grande imprensa, e a chamada opinião pública, ou 'publicada'."

O deputado espera que as instâncias superiores da Justiça possam ter independência e a objetividade necessária para "decidir, tão somente à luz do direito, e não à luz de pressões e conveniências conjunturais".

Wadih Damous afirmou que a cobertura da grande imprensa sobre os casos de corrupção são seletivas e contribuem para incitação da intolerância, visando a "criminalizar o PT, o governo e, em particular, o presidente Lula". Para ele, o atentado a bomba ao Instituto Lula, bem como as agressões sofridas por políticos do PT, se relacionam com esse clima de ódio instaurado.

Ouça a entrevista concedida a Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual:


registrado em:

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Processo eletrônico pode ser tiro pela culatra (Wadih Damous)


AGRURAS DIGITAIS

Processo eletrônico pode ser tiro pela culatra

O Processo eletrônico, ao que tudo indica, veio para ficar. Segundo dados recentemente divulgados pelo relatório "Justiça em Números", do Conselho Nacional de Justiça, alguns Tribunais já tramitam alto percentual de seus processos por essa via. Na primeira instância da Justiça Federal, por exemplo, tal índice já chega a 50% de todos os processos novos.
Há inúmeras vantagens na implementação dos sistemas de Processo Eletrônico, os quais contemplam, segundo a lei, três aspectos: a tramitação eletrônica, a comunicação eletrônica dos atos processuais e a entrega de petições por meio eletrônico.
O primeiro deles é o ganho em termos de celeridade. O processo eletrônico tende a eliminar as chamadas "etapas mortas do processo", ou seja, etapas típicas do processamento de papel, tais como as pilhas para juntada de petições, malotes de remessa de autos e peças processuais, etc.
Segundo, há inegáveis vantagens para o dia a dia do advogado. Em síntese: (i) o processo eletrônico funciona, em regra, sem interrupções, podendo ser utilizado mesmo fora do expediente do Tribunal; (ii) o horário para o protocolo eletrônico de petições não se limita ao horário de funcionamento dos Tribunais, podendo ser efetivado até a meia-noite do último dia do prazo; (iii) permite ao advogado maior controle sobre a fluência de seu prazo, eis que a intimação depende de ato seu (abertura na intimação do portal do Processo eletrônico no prazo de 10 dias, contados do envio da intimação).
Terceiro, muito embora a implementação dos sistemas exija investimento inicial, a economia de recursos públicos a médio e longo prazo é bastante provável, seja em recursos materiais, seja em recursos humanos. Isso decorre da racionalização dos procedimentos, a eliminação do papel e a liberação de mão-de-obra, por conta da já citada eliminação das "etapas mortas" do procedimento.
Mas nem tudo são flores. Há várias questões que merecem a atenção do Poder Judiciário, sob pena de se ter o processo eletrônico como verdadeiro tormento na vida dos advogados, bem como prejuízo efetivo para os Jurisdicionados. Vejamos.
Em primeiro lugar, há que padronizar ou unificar os diversos sistemas de processo eletrônico. A OAB-RJ vem promovendo cursos gratuitos para os advogados sobre a utilização do processo eletrônico e, segundo os professores que ministram as aulas, esse é um dos maiores tormentos dos advogados. Não basta aprender os aspectos jurídicos da Lei 11.419/2006, que são muitos, mas é também necessário apreender as diversas peculiaridades do funcionamento do sistema de cada Tribunal. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, cada órgão judiciário utiliza um sistema distinto: o Tribunal de Justiça desenvolveu seu próprio sistema; A Justiça do Trabalho utiliza o sistema e-doc do Tribunal Superior do Trabalho; o Tribunal Regional Federal da 2ª Região vinha desenvolvendo seu próprio sistema, mas, recentemente (a exemplo da Justiça do Trabalho) divulgou que irá aderir ao PJe, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Ju stiça e disponibilizado aos Tribunais que queiram utilizá-lo. E não é diferente com os Tribunais Superiores: cada um tem seu próprio sistema, sendo que o Supremo Tribunal Federal tem, atualmente, dois sistemas distintos em pleno funcionamento.
Há que sensibilizar os demais Tribunais para o fato de que, a despeito dos investimentos já feitos para o desenvolvimento de seus próprios sistemas, a adesão ao PJe traz vários benefícios para os usuários e para a integração do próprio Poder Judiciário. Outra alternativa seria tornar tal adesão obrigatória, por meio de modificação da lei 11.419/2006.
Em segundo lugar, há que eliminar as barreiras técnicas. O advogado não pode ser obrigado a se tornar um especialista em informática, para tentar, às suas custas, solucionar os problemas que são de responsabilidade do Poder Judiciário. Só para ficar em um exemplo, descobriu-se, a duras penas, que o software utilizado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro gerava conflito com o sistema do Supremo Tribunal Federal. O advogado não pode tornar-se refém da tecnologia.
Terceiro: uma vez resolvidos os problemas acima, é necessário aumentar o número de juízes. Isso porque, com o bom e generalizado funcionamento do processo eletrônico, a tramitação dos autos nos cartórios tende a ser mais ágil. A tendência, que já se verifica em serventias que lidam com o processo eletrônico, é do aumento substancial da proporção entre processos em conclusão e processos em trâmite no cartório. Como o exercício de atos tipicamente jurisdicionais é indelegável, deve-se atentar para a necessidade de aumento do número de magistrados.
Esse último aspecto é particularmente preocupante, eis que, segundo o já referido relatório produzido pelo CNJ ("Justiça em Números") , o Judiciário fluminense, por exemplo, tem uma das menores relações de juízes per capita, com uma defasagem de mais de 150 magistrados na primeira instância. Essa deficiência, conforme já dito, tende a ser agravada com a generalização do processo eletrônico.
Sem tais cuidados, o processo eletrônico tende a ser um tiro pela culatra, prejudicando ao invés de beneficiar a efetividade e as demais garantias do processo.

Wadih Damous é presidente da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2011.

Disponível no Portal Consulto Jurídico: (http://www.conjur.com.br/2011-set-15/alguns-cuidados-processo-eletronico-tende-tiro-culatra). Acesso em: 15/set/2011.