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sábado, 27 de junho de 2015

A utilidade da delação de Pessoa (Paulo Moreira Leite)

Postagem 27/jun/2015...

A utilidade da delação de Pessoa


Ao envolver tucanos e socialistas no recebimento de recursos da UTC, empreiteiro mostra -- mais uma vez -- a presença de todos partidos do universo cinzento das campanhas financeiras

O fato mais surpreendente na lista de políticos e autoridades beneficiadas pelas doações da empreiteira UTC, reveladas neste fim de semana, consiste na linha de defesa da oposição.

Como nós sabemos, a denúncia inclui vários políticos, de vários partidos e até mesmo o advogado Tiago Cedraz, filho de Aroldo Cedraz, presidente do Tribunal de Contas da União, o TCU. Tiago é acusado de receber R$ 50 000 mensais em troca de informações privilegiadas. Ricardo Pessoa também disse que ele negociou a compra uma sentença favorável em Angra 3 por R$ 1 milhão. Segundo a denúncia, o relator Raimundo Carreiro recebeu o dinheiro, intermediado pelo filho do presidente do tribunal.

Sim: estamos falando da mesma corte que ameaça questionar as contas de Dilma Rousseff por causa de operações contábeis conhecidas como pedaladas. Quanta credibilidade, não é mesmo? Gente séria, rigorosa. E agora?

O caso é que há beneficiados — em contribuições de campanha. Um deles é o senador paulista Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB. Sua campanha levou R$ 200 000 em 2010. Já a campanha do deputado mineiro Julio Delgado, do PSB, um dos mais ativos campeões da moralidade no Congresso — foi relator da cassação de José Dirceu em 2005 — recebeu R$ 150 000 em 2014.

Tanto Aloisio como Delgado esclarecem que foram doações legais, registradas na Justiça Eleitoral. Não há razão para duvidar. Até que se prove o contrário, essa explicação deve ser vista como verdadeira e não deve ser questionada.

O problema é que as campanhas do PT também possuem documentos que permitem sustentar a legalidade das doações que o partido recebeu. As cifras, CPFs e todos os dados necessários estão lá.

A dificuldade política da oposição consiste numa questão essencial: manter o discurso da moralidade, que implica em rejeitar como mentira toda explicação apresentada pelos adversários e, ao mesmo tempo, tentar nos convencer que, no caso de seus aliados, a história é outra, ainda que os argumentos sejam os mesmos e a situação real seja igual.

“Estão querendo misturar o joio e o trigo,” reagiu Delgado. Aloysio foi defendido por Aécio Neves, de quem foi companheiro de chapa em 2014. Aécio declarou que a situação de Aloyzio é totalmente diferente daquela dos petistas investigados na Lava Jato.

A tese da oposição é que nossa turma é gente de bem e a outra parte não presta. Será possível? Talvez seja melhor acreditar na professora Maria Silvia de Carvalho Franco, autora de Homens Livres na Sociedade Escravocrata, colega de turma de Fernando Henrique, aluna de Florestan Fernandes. No livro, a mestra descreve um país onde ” o Estado é visto e usado como ‘propriedade’ do grupo social que o controla.”Para a professora, o “aparelho governamental nada mais é do que parte do sistema de poder desse grupo, imediatamente submetido à sua influência, um elemento para o qual se volta e utiliza sempre que as circunstâncias o indiquem como o meio adequado. Só nesta qualidade se legitima a ação do Estado.”

Deu para entender a base real de quem procura estabelecer diferenças de natureza moral em política, certo? Ela explica mistérios de nossos paladinos da ética — a começar pelo mensalão PSDB-MG, que até hoje não foi sequer julgado.

Vivemos num país onde o dinheiro de empresas privadas tornou-se o principal combustível das campanhas eleitorais — de todos os partidos. É natural, portanto, que os recursos de empresas com interesses no Estado — como empreiteiras, por exemplo — sejam destinados a políticos e partidos que possam prestar serviços úteis.

E se você acreditou na lorota de que só o PT tem condições de retribuir pelos recursos que recebe, porque possui o cofre federal, é bom saber que a Constran, empresa do grupo UTC, é uma das rainhas de obras no Estado de São Paulo. Participou de quatro linhas do metrô — azul, vermelha, verde e lilás — obra lendária por denuncias eternamente paralisadas.

Em 2013, o governador Geraldo Alckmin inaugurou uma penitenciária em Cerqueira Cezar, interior do Estado. Obra da Constran.

Nada disso torna Aloysio Nunes Ferreira nem Julio Delgado culpados de qualquer coisa. Da mesma forma que a revelação de que Aloizio Mercadante, que recebeu doações eleitorais da UTC em 2010, não pode ser vista como prova de mau comportamento.

Não custa lembrar que, entre 2007 e 2013, petistas e tucanos receberam a maior parte das contribuições financeiras das empresas denunciadas na Lava Jato.

Isso porque ambos atuam no mesmo jogo, com as mesmas regras.

Só é complicado querer aplicar uma espécie de seletividade moral entre uns e outros.

Quando a Câmara de Deputados teve a chance de modificar a legislação de financiamento de campanha, proibindo o pagamento de empresas privadas, a bancada inteira do PSDB apoiou o projeto de Eduardo Cunha que constitucionalizava doações de pessoas jurídicas. Numa primeira votação, a maior resistência foi exibida por dois parlamentares que se abstiveram. Na segunda votação, eles foram enquadrados e votaram com a maioria. (O mineiro Julio Delgado votou contra o financiamento de empresas).

Enquanto isso, ao lado do PSOL e do PC do B, bancada do PT liderou o esforço para tentar proibir contribuições privadas. Chegou a bater as portas do Supremo para tentar anular a segunda votação, favorável as empresas, mas que feria uma cláusula constitucional.

O episódio, ocorrido há exatamente um mês, mostra que, em vez de julgamentos morais, é mais produtivo perguntar: quem se colocou do lado certo quando surgiu uma oportunidade única para fechar a principal porta de entrada da corrupção em nosso sistema político?   

Paulo Moreira Leite.

Original disponível em: (http://paulomoreiraleite.com/2015/06/27/delacao-de-pessoa-pode-mudar-o-jogo/). Acesso em: 27/jun/2015.

sábado, 17 de agosto de 2013

A verdadeira chicana (Paulo Moreira Leite)

16/ag/2013


A verdadeira chicana

Vamos parar de fingimento e tratar as coisas como elas são. A atitude de Joaquim Barbosa diante dos demais integrantes do STF é inaceitável e pode comprometer o bom desempenho da Justiça.


Paulo Moreira Leite
Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o Outro General da Casa".

Se isso é grave em qualquer circunstância, é ainda mais grave quando se trata de um processo que admiradores do próprio Joaquim definem como o “maior julgamento do século”.

Joaquim já havia demonstrado esse comportamento em novembro de 2012, quando foi criticado pelo jornal O Estado de S. Paulo por uma atuação que “destoa do que se espera de um ministro da mais alta corte do Justiça do país”. 

Cobrando “serenidade” por parte de Joaquim, o jornal ainda escreveu que o presidente do STF “como que se esmera em levar um espetáculo de nervos à flor da pele, intolerância e desqualificação dos colegas”.

A pergunta que esse comportamento obriga a fazer é simples: queremos Justiça ou queremos espetáculo? 

E qual espetáculo? 

Aquele em que o presidente do STF dá a entender que “todos sejam salafrários e só Vossa Excelência seja uma vestal”, como questionou Marco Aurélio Mello? 

Isso pode até ser útil para quem tem projetos políticos e se confessa feliz de ver seu nome na lista de presidenciáveis, ainda que não se apresente candidato.  

Mas será bom para um julgamento?  

A cena de ontem foi particularmente deprimente – e olha que era apenas o segundo dia.  

Debatendo recurso do deputado conhecido como bispo Rodrigues, o ministro Ricardo Lewandovski defendeu a visão de que ele deveria ter sua pena de seis anos e alguns meses revista para baixo. Por quê? 

Por causa de uma falha ocorrida no julgamento, quando se condenou o bispo – parlamentar pelo PL – e outros acusados por uma lei que não estava em vigor no momento em que os fatos ocorreram. É muito natural que se questione isso, num país onde a Constituição ensina  que não pode haver crime sem lei anterior que o defina. 

Vamos prestar atenção. Não havia uma divergência de opinião entre ministros. Havia um fato. 

Em dezembro de 2003, por iniciativa do governo Lula, aprovou-se uma legislação mais dura contra corrupção. Ela dobrava as penas. Foi com base nessa lei que o Bispo Rodrigues, e outros réus, inclusive José Dirceu, foram condenados. Só que o acordo entre o PT e o PL, e também entre o PT e outros partidos aliados, foi  consumado no ano anterior, quando a legislação era mais branda. Se havia um componente criminoso nestes acordos, eles deveriam ser julgados no momento em que os fatos ocorreram. 

Este mesmo debate sobre datas até ocorreu durante o julgamento, quando se debatia a pena de José Dirceu. Vários ministros lembraram a importância da data do crime para definir a punição dos réus. Celso de Mello, que teve um papel importante no primeiro julgamento, também se manifestou ontem sobre o assunto. 

Como você pode ver neste link, Joaquim deu ao tribunal a informação, errada, de que as negociações entre Dirceu e o então presidente do PTB, José Carlos Martinez, haviam ocorrido depois que a nova lei já estava em vigor. 

Mas isso era impossível, revelou-se mais tarde, porque naquele momento Martinez perdera a vida em função de um desastre de avião. 

Estava claro, ontem, que cabia debater questão. E também está claro que, para além do destino visível do Bispo Rodrigues, o que se debatia, também, era uma decisão que teria repercussão óbvia sobre o destino de outros réus, a começar por Dirceu.

Vamos ler os diálogos, conservados pelo site Consultor Jurídico: 

Celso de Mello – Os argumentos são ponderáveis. Talvez pudéssemos encerrar essa sessão e retomar na quarta-feira. Poderíamos retomar a partir deste ponto específico para que o tribunal possa dar uma resposta que seja compatível com o entendimento de todos. A mim me parece que isso não retardaria o julgamento, ao contrário, permitiria um momento de reflexão por parte de todos nós. Essa é uma questão delicada.
Barbosa – Eu não acho nada ponderável. Acho que ministro Lewandowski está rediscutindo totalmente o ponto. Esta ponderação... 
Lewandowski – É irrazoável? Eu não estou entendendo...
Barbosa – Vossa Excelência está querendo simplesmente reabrir uma discussão...
Lewandowski – Não, estou querendo fazer Justiça!
Barbosa – Vossa Excelência compôs um voto e agora mudou de ideia.
Lewandowski – Para que servem os embargos?
Barbosa – Não servem para isso, ministro. Para arrependimento. Não servem!
Lewandowski – Então, é melhor não julgarmos mais nada. Se não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente...
Barbosa – Peça vista em mesa!
Celso de Mello – Eu ponderaria ao eminente presidente, talvez conviesse encerrar trabalhos e vamos retomá-los na quarta-feira começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar...
Barbosa – Já retardou. Poderíamos ter terminado esse tópico às 15 para cinco horas...
Lewandowski – Mas, presidente, estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer Justiça.
Barbosa – Pra fazer nosso trabalho! E não chicana, ministro!
Lewandowski – Vossa Excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente.
Barbosa – Eu não vou me retratar, ministro. Ora!
Lewandowski – Vossa Excelência tem obrigação! Como presidente da Casa, está acusando um ministro, que é um par de Vossa Excelência, de fazer chicana. Eu não admito isso!
Barbosa – Vossa Excelência votou num sentido, numa votação unânime...
Lewandowski – Eu estou trazendo um argumento apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando. Vossa Excelência está dizendo que eu estou brincando? Eu não admito isso!
Barbosa – Faça a leitura que Vossa Excelência quiser.
Lewandowski – Vossa Excelência preside uma Casa de tradição multicentenária...
Barbosa – Que Vossa Excelência não respeita!
Lewandowski – Eu?  
Barbosa – Quem não respeita é Vossa Excelência.
Lewandowski – Eu estou trazendo votos fundamentados...
Barbosa – Está encerrada a sessão!

Embora não sejam uma novidade, as reações de Joaquim ocorrem num momento preciso. Ao contrário do que se passava em 2012, quando a minoria no tribunal era formada por vozes isoladas e muitas vezes se concentrava na postura corajosa de Ricardo Lewandovski, em sua composição atual o tribunal exibe uma formação  menos favorável ao presidente. 

Ninguém sabe até onde os ministros Teori Zavaski e Luiz Roberto Barroso irão avançar no dever de examinar os recursos dos réus. Em qualquer caso, não se prevê um alinhamento tão claro, as vezes automático,  como aconteceu em 2012. 

Zavaski e Barroso demonstraram a postura de quem pretende ser o verdadeiro juiz de suas convicções e suas sentenças.  

Alguém acha que eles ficarão calados diante de uma interpelação de “intolerância e desqualificação?” Como irão reagir caso se sintam tratados como “salafrários?”

Em qualquer caso, não é uma questão de boas maneiras, vamos esclarecer. 

O problema não é pessoal, não é de boa educação, de reverências nem de mesuras. 

É um problema jurídico. Qualquer que seja sua motivação, as reações de Joaquim têm um componente autoritário que atrapalha o debate. Passou a hora de dizer que o presidente errava na forma mas acertava no conteúdo, como procuravam argumentar, em tom compreensivo, sem disfarçar um certo paternalismo, determinados comentaristas. 

Suas atitudes mudam o conteúdo do julgamento. Sufocam argumentos divergentes. Impedem o contraditório. Não permitem o exame sereno de argumentos, de provas e alegações. Distorcem aquilo que se diz e aquilo que se ouve. Intimidam. 

Se a lei assegura aos réus o direito a mais ampla defesa, o presidente de um tribunal tem o dever de estimular a diferença. Não pode, por um segundo sequer, perder a isenção que está na essência da Justiça. 

Deve ser o primeiro a preocupar-se com isso pois sua obrigação é garantir o cumprimento da lei.  Deve abrir espaço, até com um certo exagero, para quem tem uma visão contrária. Em vez de desqualificar os oponentes, deve agir, com toda lealdade, para que possam explicar o que pensam, num ambiente de tranquilidade. Num julgamento que não deu aos réus o direito a uma segunda sentença, o que já é em si preocupante e pode resultar em denuncia em tribunais internacionais, o bom senso recomenda tolerância redobrada neste aspecto. 

Mas talvez esteja aí o problema real, que envolve uma concepção de seu papel. Como já foi observado tantas vezes, Joaquim Barbosa não se coloca como juiz do caso, mas como um promotor. 

Em vários momentos, era confundido com um aliado próximo de Roberto Gurgel, o ex-procurador geral, que em 2012  chegou a esperar pelo recesso do STF para apresentar o pedido de prisão imediata dos condenados, quando suas sentenças sequer haviam transitado em julgado. 

É possível sustentar, com base no julgamento, que Joaquim tem um ponto de vista unilateral, da acusação, e não tolera uma visão divergente, o que deveria ser natural num juiz, cuja atividade é simbolicamente cega, no sentido de isenta. 

O que se pergunta, agora, é o que vai acontecer nesta fase. 

Temos um presidente partidário, unilateral. Mas agora temos um tribunal que tem uma nova dinâmica política. Tende para o equilíbrio, para uma visão mais ampla do caso, capaz de considerar outros elementos e pontos de vista do processo. 

Relator do julgamento e, mais tarde, também presidente do STF, Joaquim Barbosa concentrou os méritos da maioria das e decisões. Numa revisão, como é natural, o que se faz é questionar aquilo que se fez no passado. É hora de repensar, reavaliar, examinar mais uma vez. Não é “arrependimento”, essa palavra carregada com tanta subjetiva. É humildade, respeito pela própria consciência. 

Isso é muito bom. 

Talvez leve mais tempo do que muitas pessoas imaginam e até gostariam. 

Oito anos depois da entrevista Roberto Jefferson à Folha de S. Paulo, deve-se admitir que sempre estivemos diante de um caso complexo. Nesta situação, o que se quer é um julgamento bem feito, coerente com os princípios do Direito. 

Dentro e fora do tribunal, ninguém tem o direito de achar que menos tempo equivale a melhor justiça. 

A lógica desse raciocínio é o linchamento. 

Vamos combinar que Joaquim não está só nesse comportamento. Todos os dias surgem vozes capazes de uma palavra de apoio, de bajulação e gestos vergonhosos pela falta de altivez. 

Submetidos à lógica autoritária da execução sumária, da mesma forma que se ajoelharam sem arriscar um único dedo mindinho para pedir a punição de torturadores nem julgamento de assassinos que tinham o verdadeiro  domínio do fato da ditadura, não faltam críticos nem observadores  empenhados em assustar o tribunal. 

Querem atemorizar quem se recusa a assinar sentenças  exemplares e punições humilhantes que já eram exigidas antes da primeira sessão, em agosto de 2012. Levantam o fantasma dos protestos, da violência. 

Depois de investir anos a fio na ampliação da ignorância, na inverdade, na deformação dos espíritos, ameaçam os réus com a ignorância, a inverdade, a deformação. 

Colocando-se na posição de porta-vozes autodesignados da rua, do protesto, da indignação, o que se quer é impedir, sim, que o STF faça um exame de omissões, contradições e imprecisões que restaram na primeira fase. Esta é sua obrigação, hoje.  

Quem  quer impedir esse trabalho está fazendo a verdadeira chicana. Quer ganhar fora dos autos. 

Isso porque nós sabemos que um exame razoável dos recursos não pode ser feito nos 30 segundos que uma fábrica de refrigerante necessita para anunciar uma nova mercadoria. 

Leva tempo. Sabe por quê? Por mais que a maioria dos meios de comunicação tenha feito uma cobertura no estilo programa de auditório, sem distanciamento nem espírito crítico, nos meios jurídicos se reconhece que há muito a se examinar e discutir. A ideia de que vários réus foram condenados sem prova é mais frequente do que se dá a entender. A crítica à severidade das penas também é muito comum. 

Basta esperar pelo avanço das investigações sobre a Siemens e os tucanos sob suspeita para ver quantos porta-vozes de nosso moralismo indignado seguirão batendo palmas para a teoria do domínio do fato.  

·                                                                                                                        Arquivos




domingo, 23 de junho de 2013

O lugar da presidenta (Paulo Moreira Leite)


Paulo Moreira Leite
Desde janeiro de 2013, é diretor da ISTOÉ em Brasília. Dirigiu a Época e foi redator chefe da VEJA, correspondente em Paris e em Washington. É autor dos livros A Mulher que era o General da Casa e O Outro Lado do Mensalão.
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O lugar da presidenta

Observadores variados descobriram uma melodia única para avaliar o pronunciamento de Dilma Rousseff, ontem, quando a presidente falou sobre os protestos e a baderna.

Eles cobram novidades – sem dizer quais – e reclamam medidas espetaculares – sem dizer o que teriam em mente.
Esse pessoal não entendeu nada. O pronunciamento de Dilma, um pouco demorado demais, talvez,  esteve a altura do momento em que o país se encontra depois que milhões de pessoas foram às ruas. Sua virtude é não trazer novidades nem anunciar medidas espetaculares. O país, em 2013, não precisa disso, vamos combinar.  O  grande espetáculo se encontra nas ruas.
Num ambiente de semi-insurreição, onde reivindicações justas e urgentes se misturam a proclamações autoritárias e atos contínuos de violência arruaceira, cabe a presidente da República mostrar que assume suas responsabilidades,  lembrando que o país possui uma Constituição, que ela tem a obrigação de defender pelos meios de que dispõe.
São valores teoricamente velhos, tão antigos como o regime republicano, de 1889.
Na conjuntura atual, são afirmações atuais e indispensáveis. Não precisamos de lances marketing. Precisamos afirmar valores consistentes e fundamentais, como democracia, progresso social, Constituição.
A atitude de Dilma ajuda a recordar que os brasileiros usufruem do mais amplo regime de liberdades publicas de sua história e que essa conquista deve ser preservada. Lembra que seus poderes presidenciais emanam do povo. Foi um pronunciamento presidencial, de quem fala para o país inteiro – e não para os aliados do governo nem, exclusivamente, para os brasileiros que foram às ruas.
São referências importantes após quinze dias de baderna urbana – carros incendiados, vidros quadros, roubos, ataques a edifícios públicos – e baderna ideológica, com perseguição e porrada em militantes de partidos políticos, faixas que pediam  golpe militar e atitudes fascistas.
A presidenta não fez ameaças diretas, mas ficou implícito  – felizmente – que se sente inteiramente a vontade para usar o monopólio da violência – que é um direito do Estado – quando for necessário. Num momento em que se multiplicam atos de puro banditismo, condenou a arruaça e  a irracionalidade. Mostrou disposição muito maior para ouvir e negociar.
Para quem passou os dois últimos anos criticando a falta de diálogo do governo com a sociedade, Dilma anunciou que irá abrir as portas para dialogar com manifestantes, com entidades e sindicatos. Vai ouvir, considerar e ponderar. Se cumprir o que disse, seu governo assumirá um novo perfil político a partir de então.
Para quem imaginava que os protestos iriam paralisar o governo e transformar a presidente numa órfã política, Dilma avisou que está ativa. Mostrou disposição para ouvir a voz das ruas como nenhum antecessor jamais o fez. Mas sabe seu lugar e sabe muito bem para que foi eleita.
Essa é a mensagem real do pronunciamento.

O resto é crítica de cinema.
(http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/colunista/48_PAULO+MOREIRA+LEITE).

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Erro espantoso no mensalão (Paulo Moreira Leite)

Paulo Moreira Leite
Desde janeiro de 2013, é diretor da ISTOÉ em Brasília. Dirigiu a Época e foi redator chefe da VEJA, correspondente em Paris e em Washington. É autor dos livros A Mulher que era o General da Casa e O Outro Lado do Mensalão.
Erro espantoso no mensalão

Em reportagem que escrevi para Istoé desta semana, mostro que o julgamento do mensalão incluiu uma acusação falsa contra o publicitário Ramon Hollerbach, condenado a 29 anos de prisão - a segunda pena mais alta, depois de Marcos Valério, que ficou com 40.

A acusação errada  foi feita pelo relator Joaquim Barbosa. Ele acusou Hollerbach de ter embolsado  R$ 400 mil através de uma empresa que seria de sua propriedade. Anunciada de modo repentino, como um trunfo na manga,  sem que o acusado nem seus advogados soubessem que ela seria feita, a revelação-bomba ajudou a aquecer o julgamento. 
É compreensível. 
 
A noção de que um réu havia colocado tão grande volume de dinheiro no bolso envenenava toda alegação de inocência. 
 
“Como é que você vai acreditar na inocência de um sujeito que recebeu propina?”, pergunta Hollerbach.
 
O problema é que tratava-se de uma  acusação falsa. Confira aqui o vídeo que comprova isso.
 
O  laudo 2828, em que o presidente do STF se baseou para fazer a acusação, não estabelece a mais remota ligação entre Hollerbach e aquele depósito. O nome do publicitário sequer é mencionado neste trecho e a suposta empresa-fantasma, que seria de sua propriedade, é uma tradicional produtora de marketing do  Rio de Janeiro, a RSC, abreviatura de Rio, Samba e Carnaval, com décadas de atuação na cidade. Fornecedora da DNA, com contrato assinado, participou de campanhas promocionais e, pelos serviços prestados,  apresentou uma nota para  receber R$ 670 mil. Mas a DNA achou caro. Pagou  R$ 400 mil.  Em março, no acórdão em que trouxe por escrito o voto que havia lido no tribunal, Joaquim Barbosa deixou claro que reconhecia o erro. Suprimiu as linhas em que se referia ao episódio. (Procurado pela revista para comentar o caso, Joaquim disse, através de um assessor, que nada teria a dizer.)
 
Do ponto de vista de Hollerbach, contudo,  o estrago já foi feito. Embora as referências à RSC constassem de um laudo assinado em 2007, a acusação contra Hollerbach ficou ausente de todas as fases anteriores ao julgamento, quando o réu poderia prestar esclarecimentos e dar explicações. 
 
O erro até seria evitado – desde que, é claro, houvesse disposição para escutar o que a outra parte tinha para dizer. 
 
Feita de surpresa, a denúncia ganhou  grande impacto no tribunal, até porque, num primeiro momento, deixou a defesa desorientada.
 
“Cheguei a imaginar que meu cliente tivesse cometido o erro de me esconder um fato desse tamanho” recorda Hermes Guerrero, advogado de Ramon Hollerbach.
 
Apresentada na fase inicial do julgamento, quando os ministros testavam os próprios argumentos e convicções, aquela denúncia errada contribuiu para alinhar juízes experimentados com a acusação, pois mexia com convicções profundas e legítimas.
 
Marco Aurélio Mello fez questão de mencionar o depósito – que não houve, sabemos agora – para sustentar que o réu tinha “ciência” do que se passava, elemento subjetivo indispensável para sustentar a culpa de um acusado num crime dessa natureza.
 
Não basta, como se sabe, fazer a “coisa errada”. É preciso que o réu tenha consciência do que está fazendo.
 
E nada mais consciente do que dinheiro no banco, certo?
 
Minutos depois da acusação falsa, Hollerbach enviou um torpedo para seu advogado, avisando que fora vítima de uma mentira. Disse que não conhecia a empresa e não havia recebido aquele dinheiro.
 
Horas depois, um auxiliar da defesa, o advogado Estevam Ferreira de Melo, redigiu e distribuiu a cada ministro um memorial prestando todos os esclarecimentos sobre aquela denúncia.
 
Em seus votos, proferidos mais tarde, nenhum deles se referiu às informações do memorial.
 
Ironicamente, a descoberta de que a RSC existe e prestou serviços à DNA também ajuda a defesa a demonstrar outro ponto.
 
Contrariando a tese de que a agência apenas servia para desviar dinheiro para o bolso dos petistas, o caso é um elemento a mais para mostrar que a agência efetivamente prestava serviços para o Visanet e fez campanhas de verdade.
 
Não é fácil explicar por que uma denúncia de tamanho impacto foi apresentada sem um indispensável esforço de checagem.
 
Você pode avaliar como quiser a motivação íntima de cada um dos envolvidos. 
 
Muitas pessoas já criticaram Joaquim Barbosa por ter assumido uma postura de promotor e não de juiz. O episódio reforça essa visão – com o detalhe de que ele apresentou ao tribunal uma denúncia sem o devido fundamento. 
 
A impressão é que se acusava de qualquer maneira, sem a necessária preocupação de encontrar provas – postura estranha ao bom funcionamento da Justiça, ainda mais num tribunal, a mais alta corte do país, onde decisões devem basear-se no equilíbrio e num conhecimento pleno dos fatos. 
 
Do ponto de vista da retórica jurídica, é impossível negar que essa denúncia se encaixava perfeitamente no esforço para construir uma história crível.
 
Apontar para um publicitário que recebe R$ 400 mil numa espécie de empresa laranja ajuda a fazer o desenho de uma quadrilha formada por pessoas sem escrúpulos.
 
Tudo o que se ouvir depois sobre este cidadão se torna verossímil, certo?
 
A facilidade exibida por juízes tão experientes para aceitar a versão de Joaquim sem questionar faz parte desse ambiente. 
 
Embora o advogado Estevam tenha entregue um texto esclarecedor a cada um deles, nenhum lhe deu a devida atenção, o que sugere que em muitos casos havia uma convicção anterior, que permitia enxergar coisas que não podiam existir – como realidades jurídicas – sem um exame mais profundo.
 
Este é o problema.
 
Formou-se, ao longo dos anos, uma convicção prévia sobre o mensalão que impede pessoas bem informadas e de boa fé de examinar cada denúncia de forma isenta, num esforço para conhecer a verdade e debater os fatos – e não as teses nem convicções ideológicas.
 
Claro que parte dessa dificuldade tem origem na cobertura da maioria dos meios de comunicação, que não fez uma apuração isenta nem cuidadosa, transformando o trabalho de jornalistas numa competição por escândalos   – agravada pela postura dos próprios acusados, que não foram capazes de fazer a defesa devida, na hora certa, com argumentos que hoje mostram muito mais consistência do que ontem e anteontem. 
 
Quem se der ao trabalho de ler os jornais de dezembro de 2005, seis meses depois que Roberto Jefferson fez sua denúncia, irá encontrar declarações de advogados, empresários e políticos de oposição debatendo, abertamente, a perspectiva de provocar um impeachment no governo Lula.
 
Na mesma época, 24 auditores encerravam uma investigação de 6 meses no Banco do Brasil, destinada a apurar a denúncia de que havia ocorrido desvio de dinheiro público através do contrato do Visanet com a agência DNA. Num documento de 31 páginas, que resume um esforço muito maior, os auditores concluem que os recursos do Visanet envolviam fundos privados, que sequer transitaram pelo banco. Está lá, num documento oficial, com clareza cristalina.

É um documento que, lido e examinado com cuidado, poderia ter mudado uma história inteira. Joga luzes num ponto ao mesmo tempo central e obscuro do debate. Confira abaixo:

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Três anos depois, ouvido na Justiça, o auditor chefe da instituição confirmou as conclusões e foi além. Disse que a auditoria havia encontrado problemas de controle e prestação de contas, mas nada que pudesse ser chamado de desvio.
 
É fácil imaginar o que aconteceu com este documento. Foi pouco lido e pouco divulgado.
 
Oito anos depois, suas verdades são tão espantosas que nem todos conseguem acreditar no que leem – uma situação oposta à da denúncia contra Ramon Hollerbach, quando se acreditou naquilo que não existia.
 
Curioso, não? 

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Uma verdade incômoda (Willian Novaes)


Paulo Moreira Leite: A outra história do mensalão

publicado em 5 de fevereiro de 2013 às 21:22

Uma verdade incômoda
por Willian Novaes, da Geração Editorial

Neste livro corajoso, A Outra História do Mensalão – As contradições de um julgamento político(R$ 34,90, pag. 352), independente e honesto, o jornalista Paulo Moreira Leite, que foi diretor de Época e redator-chefe de Veja, entre outras publicações, ousa afirmar que o julgamento do chamado mensalão foi contraditório, político e injusto, por ter feito condenações sem provas consistentes e sem obedecer a regra elementar do Direito segundo a qual todos são inocentes até que se prove o contrário.

Os acusados estavam condenados – por aquilo que Moreira Leite chama de opinião publicada, que expressa a visão de quem tem acesso aos meios de comunicação, para distinguir de opinião pública, que pertence a todos — antes do julgamento começar.
Naquele que foi o mais midiático julgamento da história brasileira e, possivelmente, do mundo, os juízes foram vigiados pelo acompanhamento diário, online, de todos os seus atos no tribunal. Na sociedade do espetáculo, os juízes eles se digladiaram, se agrediram, se irritaram e até cochilaram aos olhos da multidão, como num reality show.

Este livro contém os 37 capítulos publicados pelo autor em blog que mantinha em site da revista Época, durante os quatro meses e 53 sessões no STF. A estes artigos Moreira Leite acrescentou uma apresentação e um epílogo, procurando dar uma visão de conjunto dos debates do passado e traçar alguma perspectiva para o futuro.
O prefácio é do reconhecido e premiado jornalista Janio de Freitas, atualmente colunista da Folha de S. Paulo. Esse é o 7° titulo da coleção Historia Agora, lançada pela Geração Editorial, entre os livros desta coleção está o best seller, A Privataria Tucana.

Ler esses textos agora, terminado o julgamento, nos causa uma pavorosa sensação. O Supremo Tribunal Federal Justiça, guardião das leis e da Constituição, cometeu injustiças e este é sem dúvida um fato, mais do que incômodo, aterrador.

Como no inquietante Processo, romance de Franz Kafka, no limite podemos acreditar na possibilidade de sermos acusados e condenados por algo que não fizemos, ou pelo menos não fizemos na forma pela qual somos acusados.

Num gesto impensável num país que em 1988 aprovou uma Constituição chamada cidadã, o STF chegou a ignorar definições explícitas da Lei Maior, como o artigo que assegura ao Congresso a prerrogativa de definir o mandato de parlamentares eleitos.
As acusações, sustenta o autor, foram mais numerosas e mais audaciosas que as provas, que muitas vezes se limitaram a suspeitas e indícios sem apoio em fatos.
A denúncia do “maior escândalo de corrupção da história” relatou desvios de dinheiro público mas não conseguiu encontrar dados oficiais para demonstrar a origem dos recursos. Transformou em crime eleitoral empréstimos bancários que o PT ao fim e ao cabo pagou.
Culpou um acusado porque ele teria obrigação de saber o que seus ex-comandados faziam (fosse o que fosse) e embora tipificasse tais atos como de “corrupção”, ignorou os possíveis corruptores, empresários que, afinal, sempre financiaram campanhas eleitorais de todos, acusados e acusadores.

Afinal, de que os condenados haviam sido acusados? De comprar votos no Congresso com dinheiro público, pagando quantias mensais aos que deveriam votar, políticos do próprio PT – o partido do governo! – e de outros partidos.

Em 1997 um deputado confessou em gravação publicada pelo jornal Folha de S. Paulo que recebera R$ 200 mil para votar em emenda constitucional que daria a possibilidade de o presidente FHC ser reeleito. Mas – ao contrário do que aconteceu agora – o fato foi considerado pouco relevante e não mereceu nenhuma investigação oficial.

Dois pesos, duas medidas. Independentemente do que possamos aceitar, nos limites da lei e de nossa moral, o fato é que, se crimes foram cometidos, os criminosos deveriam ter sido, sim, investigados, identificados, julgados e, se culpados, condenados na forma da lei. Que se repita: na forma da lei.

É ler, refletir e julgar. Há dúvidas – infelizmente muitas – sobre se foi isso o que de fato aconteceu.

Leia também:

(http://www.viomundo.com.br/politica/paulo-moreira-leite-a-outra-historia-do-mensalao.html). 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Só o povo pode cassar seus representantes (Paulo Moreira Leite)

Paulo Moreira Leite | Só o povo pode cassar seus representantes - Ronaldo - Livreiro


Paulo Moreira Leite | Só o povo pode cassar seus representantes

Written By ronaldo - livreiro on segunda-feira, 19 de novembro de 2012 | 21:02




No momento em que o Supremo discute a cassação imediata do mandato de três deputados no processo do mensalão, vale a pena ler o texto abaixo. É o artigo 55 da Constituição, que define como um parlamentar perde seu mandato. Na íntegra, para não haver dúvidas, aqui está o artigo 55:

Art. 55 – Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 4º – A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ § 2º e § 3º.)

O artigo 55 torna-se particularmente interessante porque, a partir de janeiro, quando os prefeitos eleitos tomam posse, José Genoíno deve assumir sua cadeira de deputado. Será, então, o quarto mandato em discussão.

Ele é suplente da bancada do PT de São Paulo e tem mandato até 2014. Pela lei Ficha Limpa, não poderá se candidatar no próximo pleito, já que foi condenado por um tribunal colegiado. Mas nada pode impedir Genoíno de assumir sua vaga, se você ler o artigo 55 com atenção. Em 2010 ele recebeu 92.362 votos. Ou pode?

Depende. O Supremo debateu a cassação imediata dos deputados na semana passada. Como não havia consenso, o assunto foi interrompido.

Há uma discussão a respeito, embora o artigo 55 seja cristalino.

Diz que em caso de “condenação criminal em sentença transitada em julgado,” (…) “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados por voto secreto e maioria absoluta (…) assegurada ampla defesa.”

Com estes parágrafos da Constituição na mão, entrevistei Pedro Serrano, advogado de um dos grandes escritórios de São Paulo, especialista em Direito Constitucional e professor da PUC de São Paulo. Serrano também é um dos principais formuladores da noção de que, na América Latina a Jurisdição tem sido fonte,ocasionalmente , de Exceção e não de direito, como aconteceu nos golpes nos casos dos golpes de Honduras e do Paraguai. Serrano tem apontado que o mensalão pode vir a se traduzir eventualmente, num desses casos, sujeito ainda a estudo mais criterioso depois da publicação do acordão final. A entrevista:

PERGUNTA- Debate-se, hoje, a possibilidade do Supremo cassar o mandato de três deputados condenados no mensalão antes mesmo que a sentença tenha transitado em julgado. Faz algum sentido?

RESPOSTA -Uma decisão como esta seria inconstitucional. Está na letra da Constituição: só se pode iniciar, no Legislativo, o debate sobre perda de mandato depois que a sentença transitou em julgado. Isso quer dizer que ela, primeiro, precisa ser publicada. Depois, que a defesa precisa entrar com recursos. Em seguida, estes recursos precisam ser julgados, aceitos ou não. Só depois disso é que a discussão sobre perda de mandato poderia se colocar. Antes disso, a execução do julgamento está suspensa.

PERGUNTA -Por que tantos cuidados?

RESPOSTA -Porque a Constituição assim o determina explicitamente, qual seja que a perda do mandato só se dá pela condenação criminal transitada em julgado, ou seja, porque até a decisão do ultimo recurso a decisão pode, em alguma medida ou extensão ser modificada. Não haveria cabimento condenar a pessoa a uma sanção definitiva, a perda do mandato, em razão de uma decisão ainda não definitiva ou seja ainda pendente de recurso.

PERGUNTA -A Constituição diz que, em caso de condenação criminal, a decisão sobre a perda do mandato cabe à Câmara, em caso de deputado, e ao Senado, em caso de senador. Qual era a intenção do legislador, ao fazer isso?

RESPOSTA – O que se buscou, com isso, foi garantir o equilíbrio entre os poderes. Isso distingue o poder republicano do poder imperial. Num caso, nós temos a separação entre poderes. Na monarquia, nós temos a centralização das funções estatais num só poder. O texto constitucional deixa claro que o poder do Congresso, neste caso, não é um poder declaratório, mas um poder de conteúdo, constitutivo. Cassar o mandato é prerrogativa da Câmara, no caso de deputado, e do Senado, em caso de senador. É a forma que a Constituição encontra de defesa da soberania popular

PERGUNTA – Vamos supor que o Congresso não concorde com a cassação. É possível, já que a bancada do governo tem maioria na casa. Poderíamos avançar para uma situação de conflito de poderes?

RESPOSTA – É isso que se procura evitar. O Supremo tem o dever de julgar cidadãos, parlamentares ou não, podendo condená-los ,tecnicamente, aplicando a lei penal ao caso concreto. Mas o Congresso tem a responsabilidade de defender o mandato popular. Os deputados e senadores são responsáveis pela defesa politica da soberania do povo.

PERGUNTA – O senhor está dizendo que seria um novo julgamento?

RESPOSTA – Não em termos jurídico-penais. Mas seria um juízo politico feito pela Casa Legislativa, pois incidiria sobre o exercício do mandato politico outorgado pelo povo e que só pode ser cassado por seus representantes. Não por acaso, a Constituição exige que, para cassar um mandato, é necessário assegurar “ampla defesa” ao réu. Isso quer dizer que será preciso fazer um processo e que o acusado pode constituir advogado, produzir provas etc. A Constituição diz ainda que a perda de mandato será resolvida por maioria absoluta e pelo voto secreto. Não vejo outra saída no plano constitucional, está no texto de nossa Carta.