Acessos

Mostrando postagens com marcador Seguro de Veículo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Seguro de Veículo. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 1 de março de 2011

Tribunal Europeu. Princípio da Igualdade de Gênero impede cobrança diferenciada de seguro de automóvel para mulheres

01 de Março de 2011 • 09h42 • atualizado 09h44
Tribunal europeu veta seguro de carro mais barato para mulheres

A Corte de Justiça Europeia determinou que empresas seguradoras devem cobrar taxas iguais de homens e mulheres, pondo fim à prática de cobrar valores mais baixos de motoristas do sexo feminino.

A decisão do tribunal foi tomada depois de uma ação movida pelo grupo belga de defesa do consumidor Test-Achats, sob a alegação de que a cobrança de valores diferentes é contrária ao princípio da igualdade de gênero.

"Levar em conta o gênero de um indivíduo segurado como um fator de risco nos contratos de seguro constitui discriminação", afirmou a Corte em sua decisão.
O tribunal é a maior instância em termos de leis da União Europeia. A determinação para equiparar os seguros de homens e mulheres na Europa entrará em vigor no dia 21 de dezembro de 2012, dando tempo a governos e empresas de seguro do continente para se adaptar.

A Associação Britânica dos Corretores de Seguros estima que o custo médio de uma indenização de seguro de automóvel para um homem de 18 anos no país é de 4,4 mil libras (R$ 11,8 mil). Para uma mulher da mesma idade, a média é de 2,7 mil libras (R$ 7,2 mil).
"A decisão terá um efeito significativo no ramo dos seguros, que tem usado o sistema de preços baseado em risco para dar descontos a motoristas de menor risco, como as mulheres jovens, que são estatisticamente mais cuidadosas", diz Graeme Trudgill, porta-voz da associação.

BBC Brasil
Todos os direitos de reprodução e representação reservados.

...Disponível no Portal Terra: (http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201103011242_BBB_79552578). Acesso em: 01.mar.2011.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Seguro de Veículo. Prêmio indevido. Motorista Segurado dirigia embriagdo...

18/06/2010 10:25

Embriaguez ao volante elimina direito de motorista a cobertura de seguro



A 2ª Câmara de Direito Civil manteve a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau e negou a Sandonei Coelho o direito à cobertura, pela HDI Seguros, de danos materiais após acidente com seu carro em novembro de 2006.
Ao retornar de um jogo de futebol, ele colidiu seu Ford Ka com um muro, no Bairro da Velha. Negou-se a fazer o teste do bafômetro, mas a sua embriaguez foi constatada tanto pelos policiais como pelos bombeiros que o encaminharam ao hospital.
Os prejuízos, à época, somaram R$ 11 mil.


Ao apelar da sentença, o motorista afirmou não haver prova de que se encontrava embriagado na hora do acidente, e que as testemunhas não poderiam comprovar seu estado alcoólico.
Acrescentou que a seguradora somente se exime do pagamento do prêmio no caso de o segurado ter intencionalmente causado o acidente.


O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da apelação, não acolheu os argumentos e reconheceu a perda do direito à cobertura securitária, em face do agravamento voluntário do risco.
Para ele, não há dúvida de que o acidente ocorreu unicamente em decorrência da culpa grave e exclusiva do condutor do automóvel segurado.


“Aliás, não custa relembrar que o Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta do motorista alcoolizado como crime e em face disso, outra não poderia ser a conclusão, senão a de que o autor agravou os riscos do seguro perpetrar crime de dirigir em tal estado, vindo a ocasionar o acidente automobilístico, que, felizmente, não teve desfecho trágico para o condutor ou para transeuntes, concluiu Freyesleben.

(Ap. Cív. n. 2009.034845-7).

...Disponivel no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21012). Acesso em: 18.jun.2010.
...Para acesso ao processo noTJSC clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp).
...Para acesso à Sentença de 1º Grau clique aqui: (http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/frameDocumento.do?documento.codigo=2001048602&documento.categoria=8&processo.codigo=080006FNP0000&processo.foro=8&baseIndice=INDDS).

quarta-feira, 10 de março de 2010

Seguro. Acidente de trânsito. Motorista alcoolizado e com excesso de passageiros. Cobertura negada...

09/03/2010 18:07
Álcool e excesso de passageiros impede pagamento de seguro em acidente



A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau e negou o pagamento de indenização pela seguradora Hannover International Seguros para Valtrides da Silva.


Na apelação, foram reconhecidos dois motivos para a exclusão da cobertura do seguro: consumo de álcool e excesso de passageiros no veículo.
Valtrides ajuizou a ação de indenização e ressarcimento de danos contra a seguradora após acidente com seu carro, em dezembro de 2003.


Disse que a responsabilidade e culpa pelo acidente foi do motorista, seu filho, e que o conserto do carro e pagamento de indenização a terceiros totalizou R$ 18,1 mil. Na contestação, a Hannover alegou que o condutor dirigia sob efeito de álcool, além de ter permitido excesso de passageiros no interior do automóvel, fatores previstos no item “riscos não cobertos” e determinantes para a perda do direito à indenização.


Na análise dos autos, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, observou que no contrato de seguro assinado por Valtrides ficou claramente estipulada a hipótese de perda de direitos não só pelos atos praticados diretamente pelo Segurado como também aqueles praticados por toda e qualquer outra pessoa que estiver dirigindo o veículo, com ou sem consentimento do segurado.


“Assim, independentemente do carro estar sob condução do segurado ou de seu filho, o fato de dirigir sob a ação de álcool exime a obrigação da seguradora", destacou.
A decisão foi unânime.

(AC nº 2006.007374-0)

...Disponível no Portal do TJSC: (
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=7BC0715B782F5F93AAF030339EDF7FF7?cdnoticia=20282). Acesso em: 09.mar.2010.