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domingo, 25 de agosto de 2013

Homem rouba para ser preso e ter médico. O modelo americano de saúde (Fernando Brito)

25 de agosto de 2013 | 10:50

bkamerica


Homem rouba para ser preso e ter médico. O modelo americano de saúde


A cena se passou sexta-feira, nos Estados Unidos, paraíso do pensamento “coxinha” brasileiro.
Timothy Dean Alsip, 50 anos, entra numa agência do Bank of America filial, em  Portland e entrega um bilhete a um dos caixas.
“Isto é um assalto. Entregue-me um dólar”. 
Depois de receber o dólar, Alsip sentou-se no hall de entrada e esperou a polícia, disseram funcionários segundo o jornal OregonLive .
Quando os policiais chegaram ao banco, o Alsip disse que era um “sem teto”  e precisava de assistência médica. 
Como resultado, ele foi jogado na cadeia do condado de Clackamas sob a acusação de roubo em segundo grau com uma fiança de US $ 250mil.
É a isso que leva um sistema privadíssimo de saúde como o americano, onde a direita se insurge contra qualquer tentativa de medicina pública.
Mas está tudo dentro da lei, como exigem  alguns doutores de jaleco branco ou de toga negra.
Obscurantistas, como os monstros da Idade Média, sobre os quais o Giordano Bruno – o da peça de Bertold Brecht – teve de dizer o seu “eu sustento que a única finalidade da ciência está em aliviar a miséria da existência humana”.
Também nós não devemos ter medo de falar, se não nos fizerem como ao Bruno em Roma, pondo-lhe um pedaço de madeira como rolha à boca.
A ciência, muito menos a ciência médica, pode ser evocada para justificar o abandono de seres humanos.
Idem a lei.
Ambas, se não trabalham pelo ser humano, são odiosas e desprezíveis.
PS. Obrigado a @MoniquePrada pela pauta original
Por: Fernando Brito

(http://tijolaco.com.br/index.php/homem-rouba-para-ser-preso-e-ter-medico-o-modelo-americano-de-saude/). 

terça-feira, 2 de abril de 2013

Medicamento para doença rara. Justiça determina fornecimento ainda que medicamento não registrado na Anvisa...

TRF4 determina fornecimento de medicamento não registrado pela Anvisa

Segundo decisão, a parte comprovou que é o único tratamento existente e o paciente encontra-se em risco

26/03/2013 17:21:53




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao estado do Paraná e à União que forneçam, em 30 dias, o medicamento Cystagon a uma criança. Ela sofre de uma doença rara denominada Cistinose, de origem genética e que pode levar à morte. A decisão da 3ª Turma, tomada em julgamento na última semana, entendeu que o remédio é o único tratamento disponível e deve ser fornecido pelo poder público, ainda que não seja registrado na Anvisa.
O pedido havia sido negado em primeira instância, o que levou a mãe do paciente a recorrer ao tribunal. A Cistinose é uma doença rara que se caracteriza pela ausência de uma proteína responsável pela retirada do aminoácido cistina do interior das células, afetando progressivamente os tecidos.
O juízo de primeira instância negou tutela antecipada à mãe, alegando que o medicamento não tem registro na Anvisa e que a lei veda o fornecimento de drogas não registradas no Ministério da Saúde.
Conforme relata a mãe nos autos, seu filho recebe tratamento no Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, a doença está avançando e ele já apresenta deformidades ósseas e atraso no desenvolvimento. Segundo os médicos, o Cystagon é único tratamento existente. 
Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, concluiu que cabe ao Judiciário viabilizar a promoção do tratamento. “Existem elementos seguros ao deferimento da antecipação de tutela na ação ordinária, eis que o laudo pericial demonstra que o tratamento postulado é terapia de primeira escolha, insubstituível. Não sendo medicação paliativa e não se tratando de tratamento experimental, posto que a literatura sobre o produto é abundante , demonstrando ganho pôndero-estatural, redução de internações e redução dos níveis de cistina”, afirmou o desembargador.
Silva acrescentou que o fato de a medicação não estar registrada na Anvisa não impede o Poder Judiciário de conceder a liminar, citando jurisprudência do TRF4 no mesmo sentido.
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=8985). 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Direito à Saúde, à Vida e à Dignidade humana. Poder Público é obrigado a fornecer medicamentos ao paciente de Câncer...


Notícias

14dezembro2011
DIREITO À SAÚDE

Prefeitura é obrigada fornecer remédio a paciente

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a prefeitura de Lorena conceder remédios para o tratamento de câncer de próstata a um munícipe. Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, é obrigação da administração pública fornecer o medicamento. “A concessão do medicamento tem por finalidade precípua o cumprimento do disposto nos artigos 196; 5º, caput; e artigo 1ª, III, da Constituição federal. A saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana, são bens que se inserem como princípios fundamentais e entre os direitos e garantias fundamentais do ser humano, que devem prevalecer sobre quaisquer outro”.
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público em um processo em que M.G.F impetrou Mandado de Segurança contra ato do secretário municipal de saúde para pleitear o fornecimento gratuito do medicamento Androcur 100mg, necessário ao seu tratamento.
O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 2ª Vara Judicial da cidade, determinou o fornecimento do remédio, mediante exibição do receituário médico. Já a Prefeitura alegou que o paciente não comprovou sua impossibilidade financeira para aquisição do medicamento, além do fato do pedido violar o princípio constitucional da isonomia, ou seja, que todos são iguais perante a lei sem distinção. O Município apelou.
O remédio, conhecido como acetato de ciproterona, é uma das formas da hormonioterapia na qual não pode curar o câncer de próstata, mas retarda o crescimento e reduz o tamanho do tumor, já que inibe a influência dos androgénios e diminui a testosterona no sangue.
Para o desembargador, o artigo 196 da Constituição é claro ao dizer que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Por isso, determinou que o município forneça o medicamento. 
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2011

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Saúde Pública. Município terá que fornecer fraldas para Adolescente doente...

23/11/2010 14:38
Município tem obrigação de fornecer fraldas descartáveis a adolescente

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público (MP) de decisão da Comarca de Lages, e determinou que aquele Município forneça fraldas descartáveis a um adolescente. O rapaz, impossibilitado de andar, sofre de retardo mental e de atrofia, e precisa do uso de fraldas em razão de suas deficiências.

O MP ajuizou a ação diante da carência financeira do menor, com vistas no seu bem-estar e nas condições de sua saúde, com o argumento de que a falta das fraldas é responsável pela piora em seu quadro clínico.
A desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, relatora da matéria, lembrou o princípio constitucional que estabelece a saúde como direito social de todo e qualquer cidadão.

Para ela, o “atendimento integral” firma-se na competência solidária da União, Estados e Municípios para o seu total cumprimento. Schmitz observou que a antecipação da tutela é necessária, “além do perigo de dano irreparável”, pela comprovação efetiva da necessidade de fornecimento das fraldas descartáveis e da impossibilidade de aquisição pela família.

(AI n. 2010.024629-8).
...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22356). Acesso em: 23.nov.2010.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Saúde Pública. Paciente Diabetica. União terá que fornecer Insulina não padronizada pelo SUS

06/10/2010
Florianópolis - paciente de diabetes obtém insulina não padronizada

A Justiça Federal determinou à União que forneça a uma paciente de 74 anos de idade, portadora de diabetes mellitus tipo 2, uma espécie de insulina que ainda não pode ser obtida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A sentença da juíza Janaina Cassol Machado, proferida durante audiência realizada hoje (quarta-feira, 6/10/2010), considerou as peculiaridades da paciente, inclusive quanto à forma de aplicação do medicamento.
A União também está obrigada a fornecer uma agulha específica, que permite à paciente a autoaplicação com segurança por meio de caneta e não seringa, sem necessidade de auxílio.

A paciente “tem características individuais que devem ser observadas para o adequado tratamento do seu agravo de saúde, características estas que a colocam fora do grupo geral de cidadãos atendidos pelo SUS”, entendeu Janaina.
Além da idade, a juíza atentou para as circunstâncias de a paciente morar sozinha, ter dificuldades de visão e, em função de seu quadro clínico específico, estar sujeita a outras complicações.
A situação da paciente foi explicada pela médica endocrinologista Adriana Zenft Simas, que participou da audiência.
Segundo ela, que nunca havia atuado como testemunha do juízo, a experiência “serve de modelos para outros casos”.

Para o Ministério Público Federal (MPF), o fato de a paciente não ter quem cuide dela implica em risco concreto. As alternativas oferecidas pelo SUS, com atendimento por equipe de saúde e assistência social, resultariam em “falta de autonomia à paciente e, por ora, parecem ser mais onerosos ao Estado”, afirmou o procurador da República Maurício Pessuto.
A paciente foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU), que inicialmente propôs a ação também contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, excluídos do processo.
De acordo com a juíza, “se as insulinas normais são de responsabilidade da União, logo as insulinas análogas (...) com mais razão se incluem na responsabilidade da União”.

A audiência foi promovida pelo Sistema de Conciliação (SistCon) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), que adota a sistemática de reservar dois dias por semana para reuniões entre os autores dos processos e os órgãos envolvidos.
Durante o mês de setembro, foram realizadas 22 audiências, que terminaram com 14 acordos, uma sentença de mérito e duas de extinção, não havendo acordo em apenas cinco casos.
O último mês também teve audiências presididas pelas juízas Erika Giovanini Reupke e Micheli Polippo, de Brusque, e do juiz Eduardo Didonet Teixeira, de Florianópolis.

...Disponível no Portal do TRF4/JFSC: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=15924). Acesso em: 07.out.2010.

sábado, 15 de maio de 2010

Saúde. Viagra genérico. Direito da Patente completará 20 anos e passará ao domínio público no dia 20.jun.2010...

28/04/2010 - 16h41

STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho


O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho.
Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.


O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.


Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior.
Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.


O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.


O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia.
A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.


A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 731101.
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96954). Acesso em: 15.mai.2010.
 
...Para acesso ao pocesso e ao julgado clique aqui: (http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200500369853).

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Direito à Saúde. Estado é obrigado a fornecer medicamentos ao tratamente adequado da Hepatite C...

10/05/2010 - 13h27
Primeira Turma determina fornecimento de medicamento a portador de hepatite crônica


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o fornecimento do medicamento Interferon Peguilado Alfa-2A ou Alfa-2B, de forma contínua, a portador de hepatite crônica pelo vírus “c”, no período necessário ao seu tratamento.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Luiz Fux, relator do caso, para quem o Estado deve propiciar aos necessitados não “qualquer tratamento”, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo mais dignidade e menor sofrimento.


No STJ, o Ministério Público (MP) do Paraná recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que negou o mandado de segurança, impetrado pelo portador da doença, com o argumento de que “o ente público não pode ser compelido a fornecer medicamentos para o paciente que não preenche os requisitos previstos no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, o qual estabelece, com base em estudos científicos, os critérios de inclusão específicos para cada enfermidade”.


O MP paranaense sustentou que o paciente padece de hepatite C, com sua vida em risco, razão por que não pode prevalecer a burocracia pública quanto ao fornecimento de medicamentos.
Afirmou, ainda, que a alegação do TJPR quanto à ineficácia do Interferon Peguilado, para casos como o do paciente que já se submeteu a anterior tratamento com o Interferon, não corresponde ao consenso da comunidade científica, merecendo ele a última chance de lutar pela sua vida.


Em seu voto, o ministro Fux afirmou que se revela, sem fundamento, a recusa de fornecimento do medicamento solicitado pelo paciente, em razão de o mesmo ser portador de vírus com genótipo 3a, quando a Portaria n. 863/2002 do Ministério da Saúde, que institui o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas, exige que o medicamento seja fornecido apenas para portadores de hepatite C do genótipo 1.


Além disso, o ministro destacou que o fato de o médico do paciente não ser credenciado pelo SUS não invalida o relatório e a receita médica elaborados pelo profissional, para fins de obtenção do medicamento prescrito na rede pública, principalmente porque a enfermidade do paciente foi identificada em outros laudos e exames médicos, dentre eles o exame “pesquisa qualitativa para vírus da Hepatite C (HCV), o qual obteve o resultado positivo.


A notícia refere-se aos seguintes processos: RMS 24197.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97143&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+yahoo%2FZtYh+%28STJNoticias%29&utm_content=Twitter). Acesso em: 10.mai.2010.
 
...Para acesso ao Processo clique aqui: (http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200701125005&pv=000000000000).

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Direito à Saúde. Justiça Estadual de Belo Horizontedeterminou que SUS deve prestar tratamento especializado de "oxigenoterapia hiperbárica"...

18/01/2010
Juiz concede tratamento pelo SUS
Fonte: TJMG

Depois de ter o pedido negado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para continuar um tratamento médico através do Sistema Único de Saúde (SUS), o aposentado A.S. conseguiu uma liminar na Justiça para realizar 40 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, a fim de combater as úlceras de pressão espalhadas pelo seu corpo. A decisão é do juiz auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Estadual da comarca de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino.


O aposentado alegou que ficou paraplégico após sofrer uma queda de quatro metros de altura e permaneceu internado por dez meses em dois hospitais da rede pública, em Belo Horizonte.
Conforme relatório médico, A.S. possui três grandes úlceras de pressão na região dos quadris. Por isso, a necessidade de realizar as sessões terapêuticas, as quais foram negadas pela SES-MG.
“A oxigenoterapia hiperbárica não se trata de um procedimento realizado pelo SUS, entretanto, outros procedimentos (desbridamentos, uso de antibióticos e pequenas cirurgias) podem também estar indicados para o caso do paciente e são previstas pelo SUS”, explicou a SES-MG.


Mas, para o magistrado, o aposentado provou a necessidade de realização do procedimento. O juiz declarou que a recusa no tratamento implica em flagrante violação ao direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
“União, Estados-membros e Municípios, enquanto partícipes do Sistema Único de Saúde, devem fornecer aos cidadãos todos os tratamentos possíveis para a cura e recuperação das doenças”, afirmou.


Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.


Processo nº 0024.10.002.902-4

...Disponível no Portal Jurid Digital: (https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&id=75083&id_cliente=6842&c=5). Acesso em: 19.jan.2010.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=24&numero=1&listaProcessos=10002902).