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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Entidade familiar. Conceito amplo para proteção de dois bens de família. Impenhorabilidade...

27/05/2013 - 08h03

STJ amplia o conceito de entidade familiar para proteção de bem de família
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível que a impenhorabilidade do bem de família atinja simultaneamente dois imóveis do devedor – aquele onde ele mora com sua esposa e outro no qual vivem as filhas, nascidas de relação extraconjugal.

O recurso julgado foi interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, por maioria, decidiu que a garantia legal da impenhorabilidade só poderia recair sobre um único imóvel, onde o devedor residisse com sua família.

Dois imóveis

No caso, o devedor, ao ser intimado da penhora, alegou que o imóvel em que vivia era bem de família e indicou, em substituição, um segundo imóvel. Após a substituição do bem penhorado, o devedor alegou que este também era impenhorável por se tratar igualmente de bem de família. Disse que neste segundo imóvel residiam suas duas filhas e a mãe delas.

Como a Justiça não reconheceu a condição de bem de família do segundo imóvel, a mãe, representando as filhas, ofereceu embargos de terceiros para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel em que residiam. Dessa vez, a pretensão teve êxito, e a penhora foi afastada na primeira instância, mas o TJMG reformou a decisão.

Por maioria de votos, o TJMG decidiu que a relação concubinária do devedor não poderia ser considerada entidade familiar, nos termos da legislação em vigor.

Direito à moradia

A Terceira Turma do STJ reformou esse entendimento, considerando que a impenhorabilidade do bem de família visa resguardar não somente o casal, mas o sentido amplo de entidade familiar. Assim, no caso de separação dos membros da família, como na hipótese, a entidade familiar, para efeitos de impenhorabilidade de bem, não se extingue, ao revés, surge em duplicidade: uma composta pelos cônjuges, e outra composta pelas filhas de um deles.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, disse que o reconhecimento da união estável como entidade familiar pela Constituição trouxe “importante distinção entre relações livres e relações adulterinas”, mas essa distinção não interfere na solução do caso analisado, pois o que está em questão é a impenhorabilidade do imóvel onde as filhas residem. Afinal, lembrou o ministro, a Constituição estabelece que os filhos, nascidos dentro ou fora do casamento, assim como os adotados, têm os mesmos direitos.

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ vem há tempos entendendo que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009 não se destina a proteger a família em sentido estrito, mas, sim, a resguardar o direito fundamental à moradia, com base no princípio da dignidade da pessoa humana.

Famílias diversas

“Firme em tal pensamento, esta Corte passou a abrigar também o imóvel de viúva sem filhos, de irmãos solteiros e até de pessoas separadas judicialmente, permitindo, neste caso, a pluralidade de bens protegidos pela Lei 8.009”, afirmou o relator. Para ele, “o conceito de entidade familiar deve ser entendido à luz das alterações sociais que atingiram o direito de família. Somente assim é que poderá haver sentido real na aplicação da Lei 8.009”.

Isso porque, explicou Villas Bôas Cueva, o intuito da norma não é proteger o devedor contra suas dívidas, tornando seus bens impenhoráveis, mas garantir a proteção da entidade familiar no seu conceito mais amplo. 

(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109776&utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter). 

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Casado há 9 anos com o companheiro, embaixador diz que sociedade evoluiu

Casado há 9 anos com o companheiro, embaixador diz que sociedade evoluiu


Casado há 9 anos com o companheiro, embaixador diz que sociedade evoluiu


Publicação: 15/11/2012 09:10 Atualização:

Jozef Smets e o marido, Cristophe Degraeuwe, se casaram em 2003, quando a Bélgica autorizou o casamento gay (Aureliza Corrêa/CB DA Press)
Jozef Smets e o marido, Cristophe Degraeuwe, se casaram em 2003, quando a Bélgica autorizou o casamento gay
Chegar a um país com direitos civis diferentes do seu é o desafio do embaixador da Bélgica no Brasil, Jozef Smets, 54 anos. No Brasil há menos de dois meses, na noite da última terça-feira, ele apresentou o marido Cristophe Degraeuwe aos diplomatas durante a cerimônia oficial de posse, que ocorreu na Festa do Rei, típica da cultura belga. Por aqui, não é comum os representantes de missões estrangeiras apresentarem os companheiros de mesmo sexo e fazer a foto oficial, até porque, diferentemente da Bélgica, esse tipo de união ainda não é reconhecida pela legislação brasileira.


Ao trazer Cristophe ao Brasil, Jozef está fazendo valer os direitos adquiridos na Bélgica e espera que o tratamento tolerante seja a marca de sua passagem pelo país. Segundo ele, antes de oferecer a festa, entrou em contato com o Cerimonial do Itamaraty e perguntou sobre a possível reação em relação ao marido. "Ela avisou que seria tranquilo e de, fato, foi". De acordo com Jozef, de uma maneira geral, no meio diplomático a união homossexual não é um tabu, já que a maioria dos profissionais têm uma visão moderna sobre o assunto.

sábado, 3 de novembro de 2012

O retrato da nova família (Tamara Menezes, Reportagem)


N° Edição:  2241 |  19.Out.12 - 21:00 |  Atualizado em 03.Nov.12 - 10:53

O retrato da nova família

Censo mostra como a ampliação da participação feminina no mercado de trabalho, a maior expectativa de vida e as facilidades para se divorciar mudam a cara da sociedade brasileira

Tamara Menezes
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TENDÊNCIA 
Herriot e Rosana são um exemplo da nova organização familiar: estão no 
segundo casamento, não oficializaram a união e as filhas dela moram com eles
A gerente comercial Rosana Fonseca, 50 anos, e o analista de sistemas Herriot Carvalho Filho, 51 anos, se reen­contraram numa festa depois de três décadas, em 2008. Namorados na adolescência, seguiram caminhos diferentes, casaram com outras pessoas, tiveram dois filhos cada, e se separaram. Menos de um ano após o reencontro, já estavam dividindo a casa. A família veio pronta: as duas filhas de Rosana moram com eles e os dois de Herriot, que vivem com a mãe, se juntam ao grupo em fins de semana. Segundo o censo de 2010, divulgado na semana passada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Herriot e Rosana fazem parte de um contingente de 4,4 milhões de lares compostos por pessoas que se separaram anteriormente ou ficaram viúvas. Também estão entre os 36,4% dos casais que não oficializaram a união nem no civil nem no religioso. Assim, como as meninas integram o grupo de 2,5 milhões de enteados que vivem com padrastos ou madrastas. 


Os dados mostram como a sociedade brasileira está se organizando de forma muito parecida com a europeia e a americana. Basta ver como aumentou o número de pessoas que vivem sozinhas, os registros civis de casamentos homoafetivos, os divórcios, as mulheres chefes de família, além da queda intensa na fecundidade, fenômeno observado em todas as regiões brasileiras, independentemente de raça ou nível econômico (leia quadro). É o novo retrato do País.
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“Todo mundo se dá bem. As filhas da Rosana, mais novas, trocam experiência com os meus filhos, que já estão na faculdade”, atesta Herriot, que se considera pai de todos. Essa é a primeira vez que o IBGE aferiu a categoria “famílias reconstituídas”, que incluem enteados e novos arranjos. O filme “Os seus, os meus, os nossos” (1968) é citado por especialistas como referência – a trama retrata uma família americana com filhos de uniões anteriores. O que já acontecia nos Estados Unidos e na Europa nos anos 1970 virou tendência aqui e a nova realidade requer jogo de cintura de todos. “A convivência com enteados quase sempre é conflituosa porque reúne pessoas com costumes diferentes”, diz a psicóloga e especialista em psicopedagogia Andreia Calçada. “Mas com flexibilidade, todos podem conviver.”


O segundo (ou terceiro) casamento aumentou na medida em que cresceram o divórcio – quase duplicou em uma década – e, igualmente, a expectativa de vida. “Há nuances que só agora são capturadas. Os recasamentos e as uniões não oficializadas geram impactos que serão sentidos a curto e longo prazos”, afirma a socióloga Clara Araújo, pesquisadora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Segundo ela, alterações recentes na legislação, como divórcio simplificado e regulamentação da união estável, facilitaram a reconfiguração das famílias.
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As formas diferentes de organizar a casa e a família também estão ligadas à maior participação da mulher no mercado de trabalho. Mulheres no comando dos lares já são 32,2%, contra 22,2% dez anos antes. “Isso reflete uma novidade do ponto de vista cultural”, acredita Gilson de Matos, estatístico do IBGE. As despesas da casa agora são compartilhadas entre os moradores em 34,5% dos domicílios. E aumentam os casais sem filhos que agora chegam a 20,2% do total. “A taxa de fecundidade menor mostra que mais gente decidiu não ter ou postergar a gravidez para, primeiro, se firmar profissionalmente”, avalia Matos.
Fora do casal tradicional, as mulheres são maioria em vários critérios: na criação de filhos sem parceiro, na opção de morar só e no número de relacionamentos homoafetivos (53,8%). Confirmando a expectativa de vida maior para elas, há mais viúvas. As idosas com 65 anos ou mais são a parcela mais expressiva das residências onde vive apenas uma pessoa, que totalizam 6,9 milhões de lares. Essa forma de viver, que implica mais gastos e mais vulnerabilidade, alcança 12,1% dos imóveis pesquisados, em sintonia com o que acontece em países desenvolvidos. Na Europa, a média é de 27,7% das residências ocupadas por apenas uma pessoa. Mais uma faceta da nova sociedade brasileira. 
Foto: Masao Goto Filho/ag. Isto É
Fonte: IBGE
Do Portal Istoé: (http://www.istoe.com.br/reportagens/247220_O+RETRATO+DA+NOVA+FAMILIA). Acesso em: 03/nov/2012.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Família. Esposa ciumenta revelou localização de Osama Bin Laden...


Esposa ciumenta revelou localização de Osama, diz fonte

Investigação de ex-militar afirma que atual líder da al-Qaeda também teria traído Bin Laden

COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS
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Demolição coloca à mostra interior da casa onde Bin Laden vivia com sua ciumenta esposa mais nova
Foto: AAMIR QURESHI / AFP


Demolição coloca à mostra interior da casa onde Bin Laden vivia com sua ciumenta esposa mais novaAAMIR QURESHI / AFP
NOVA YORK - Osama bin Laden, o terrorista mais procurado do mundo e o mais respeitado dentro da organização al-Qaeda, foi supostamente traído por uma de suas esposas e pelo atual líder do grupo extremista, Ayman al-Zawahri. As informações foram reveladas em matéria do jornal “New York Times” por Shaukat Qadir, um militar paquistanês aposentado que investiga as circunstâncias da morte do terrorista e como ele conseguiu abrigo por seis anos em Abbottabad, uma cidade dominada por militares do país.
Segundo Qadir, Bin Laden era alvo de constante ciúmes de suas esposas e também havia perdido poderes dentro da al-Qaeda. Em 2003, ele teria sido aposentado pela organização, pois apresentava sinais de uma doença degenerativa. Uma de suas mulheres o teria traído, em uma trama apoiada pelo próprio grupo extremista.
Em uma visita à antiga casa do terrorista, o ex-militar descobriu que Bin Laden costumava dormir em um quarto no segundo andar, junto a sua esposa favorita: Amal Ahmed al-Sadah, a mais nova. Os problemas começaram quando uma das esposas mais velhas, Khairiah Saber, veio para a residência e teve que se instalar em outro quarto, no primeiro andar.
A desconfiança cresceu tanto que Saber afirma que Amal teria traído Bin Laden por ciúmes do marido com a esposa mais velha, recém-instalada na casa. As informações cedidas pela “esposa favorita”, com o apoio do vice-líder da organização, teriam levado a equipe dos Navy Seals a Abbottabad, no Paquistão, onde Bin Laden foi executado. Qadir acrescenta que ficou chocado com a falta de proteção e segurança da casa:
– Como um ex-soldado, fiquei surpreso com a forma ruim como a casa era defendida – afirmou - Não havia medidas de seguranças necessárias, nada minimante moderno, como era de se esperar.
Qadir admite que tem usado informações cedidas por militares dos dois países e que por isso pode estar sendo manipulado em suas teorias. No entanto, um ex-funcionário da administração de Obama, que não quis ser identificado, confirmou algumas das descobertas de Qadir, incluindo que Bin Laden fora traído por um de seus homens de maior confiança, o vice-líder da organização na época, Ayman al-Zawahri. De acordo com a fonte, brigas entre os dois terroristas teriam obrigado Bin Laden a se esconder no Paquistão.
– Essa divisão cresceu com o tempo e permaneceu uma forte tensão até o dia em que Bin Laden foi executado – disse – O papel de Osama foi desaparecendo na organização.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/mundo/esposa-ciumenta-revelou-localizacao-de-osama-diz-fonte-4267655#ixzz1oeyTU3Da
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Do Portal Globo: (http://oglobo.globo.com/mundo/esposa-ciumenta-revelou-localizacao-de-osama-diz-fonte-4267655). Acesso em: 09/mar/2012.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Famílias brasileiras estão socialmente mais sólidas, houve diminuição da vulnerabilidade social...


17/01/2012 19:01

Estudo mostra redução na vulnerabilidade das famílias
Baseada em dados da PNAD, análise mostra que o país registrou melhoria de 14,3%, em média, entre 2003 e 2009
Fotos: João Viana
Bernardo Furtado, coordenador de Estudos Urbanos, afirmou que as
famílias brasileiras chegaram a 2009 em situação menos vulnerável

Na maioria das unidades da federação, o avanço na qualidade de vida – conceito oposto ao de vulnerabilidade das famílias – foi superior a 10% entre 2003 e 2009. Em média, o país registrou melhoria de 14,3% no mesmo período. Essa foi a conclusão do Comunicado do Ipea nº 131 – Vulnerabilidade das famílias entre 2003 e 2009, divulgado nesta terça-feira, 17, em Brasília. “Acredito que este seja um índice razoável. O acesso ao trabalho e à renda melhoraram muito. Assim como ao conhecimento. Mas não de forma tão rápida”, disse o coordenador de Estudos Urbanos da Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Ipea (Dirur), Bernardo Furtado, durante a apresentação.
De acordo com o estudo, os únicos estados em que a qualidade de vida melhorou menos que 10% no período foram o Pará, onde o avanço foi de 7,7%, Rondônia, que apresentou 8,8%, e Amazonas, com 6,8%. Os dados confirmam o fato de que a região Norte, em média, registrou melhorias menos significativas em relação às demais regiões. Em termos regionais, a análise mostra que os efeitos de redução da vulnerabilidade no período foram diferenciados entre as regiões e entre as dimensões. Em termos de acesso ao conhecimento, por exemplo, a redução da vulnerabilidade na região Norte foi de apenas 1,2%, bem inferior ao desempenho das outras regiões, da ordem de 7,5%. O mesmo ocorre em relação às condições habitacionais.
O Nordeste obteve avanços importantes proporcionalmente em relação às outras regiões. No entanto, na média, ainda possui índice de vulnerabilidade superior ao da região Norte. Segundo Bernardo Furtado, a região mantém os maiores valores em termos absolutos, indicando que a vulnerabilidade como um todo concentra-se com maior intensidade nas áreas rurais, em Alagoas, Maranhão, Piauí e interiores do Ceará e de Pernambuco. As unidades que apresentaram os melhores resultados foram o Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O índice
Realizado com base nos dados do PNAD de 2003 a 2009, o estudo analisa o índice de vulnerabilidade das famílias brasileiras em seis dimensões – vulnerabilidade, acesso ao conhecimento, acesso ao trabalho, escassez de recursos, desenvolvimento infanto-juvenil e condições habitacionais – e traz os dados particulares de unidades da federação, bem como as confrontações dos números entre urbano e rural, metropolitano e não-metropolitano.
O índice leva em consideração critérios como, no caso da vulnerabilidade social, a capacidade da família de prover sua sustentabilidade, tanto financeira quanto de forma mais ampla, já que considera como parâmetros centrais a presença de bebês, crianças e idosos e cônjuges e sua proporção em relação ao número de dependentes no âmbito da família. Mais do que objeto de política pública, os resultados dessa dimensão retratam a evolução e composição dos membros familiares e sua capacidade de reprodução.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Divórcio. A Emenda Constitucional n. 66 decreta o fim do purgatório e possibilita promover ação de divórcio direto como regra

 14/jul/2010... Atualização 13/jul/2014...


Congresso promulga lei que facilita o divórcio
13/7/2010 14:07

Numa sessão esvaziada, com a presença de uma dezena de deputados e senadores, o Congresso Nacional promulgou duas novas emendas constitucionais: a do Divórcio e a da Juventude.

A emenda do divórcio facilita a dissolução do casamento civil ao suprimir o requisito de prévia separação judicial por um ano ou separação de fato por dois anos.

A segunda emenda insere os jovens no capítulo da Constituição Federal que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso.

A sessão foi comandada pelo presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), e contou com a participação do presidente da Câmara - e candidato a vice na chapa de Dilma Rousseff (PT) à Presidência da República -, Michel Temer (PMDB-SP).

Na prática, a emenda "desburocratiza os procedimentos que retardam o divórcio", explicou Michel Temer. Ele complementou que em ambos os casos, "o Parlamento demonstra sensibilidade aos anseios da sociedade".

A emenda da Juventude é a 65ª alteração do texto constitucional e a que trata do divórcio, a 66ª modificação. As duas propostas foram aprovadas no plenário do Senado na semana passada e entrarão em vigor após a publicação do texto no Diário Oficial.

As últimas emendas constitucionais foram promulgadas no dia 4 de fevereiro deste ano. A 64ª emenda introduziu a alimentação como direito social dos brasileiros e a 63ª instituiu o plano de carreira e o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias.

...Disponível no Portal MSN: (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=24862259). Acesso em: 14.jul.2010. 

...Para acesso ao texto da Emenda C. n. 66 clique aqui: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc66.htm).  

...E para acesso ao texto da Emenda n. 65 clique aqui: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm).

terça-feira, 27 de abril de 2010

Família. Adoção. Crianças podem ser adotadas por casal homossexual...

27/04/2010 - 17h32

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família.
Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.


Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.
"Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família.
A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.
O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal.
Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento:
“Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
 
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96931&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 27.abr.2010.

Família. Internacional. Guarda. Ação de Busca e Repatriação de Crianças. Convenção de Haia. Pai Estadunidense pedido de busca e apreensaão deferido contra Mãe Brasileira. Justiça dos EUA determinou busca e apreensão de Criança...

26/04/2010
Justiça manda ex-jogadora de vôlei devolver filho aos EUA


Em mais um caso de disputa internacional pela guarda de uma criança, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que o filho da ex-jogadora de vôlei Hilma Caldeira, 38, medalhista olímpica em 1996, seja levado para os EUA, onde nasceu.


A Justiça americana determinará de quem é guarda da criança, hoje com quatro anos.


A decisão, publicada no dia 20, dá dez dias para que a criança seja entregue às autoridades brasileiras. Ainda se trata de uma sentença de primeira instância, e a defesa da ex-jogadora afirma que já recorreu para tentar suspender a decisão.


A Advocacia-Geral da União, que defende a volta da criança para os EUA, espera a "localização da sra. Hilma para cumprimento do mandado de busca e apreensão referente à criança".


Hilma foi casada entre 2004 e 2006 com o americano Kelvin Birotte, com quem teve o garoto. Os dois se conheceram quando ele era chef na cozinha de um hotel em Las Vegas.
Em 2006, mãe e filho viajaram ao Brasil para passar três meses, segundo afirmou à Folha o pai da criança, que acompanha o desenrolar do caso no Rio.
"Ela me ligou e disse que não voltaria", afirma Birotte.


Gilberto Guimarães, advogado da ex-jogadora, diz que, em outro processo ela havia conquistado a guarda da criança. A situação envolve mais uma vez a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, que regula o sequestro internacional de crianças.
Pela decisão da Justiça, a mãe deve acompanhar a criança até os EUA.


Para o advogado da medalhista, o fato de a criança já estar adaptada ao Brasil deve ser levada em conta, conforme prevê a convenção.


"Ele tem mãe, vai à escola, tem bicicleta, afetividade da vizinhança. É indiscutível que ele está adaptado", diz Guimarães.


O advogado Ricardo Zamariola Junior, que defendeu o americano David Goldman em outra disputa, pelo menino Sean, enfrentou argumentos semelhantes antes de vencer o caso.
Ele se defendeu dizendo que, segundo a convenção, a adaptação no novo país de residência só deve ser avaliada pelo juiz se o genitor que pede a volta do filho tiver demorado mais de um ano para pedir a guarda.


Paradeiro


Hilma deixou sua casa em Belo Horizonte há cerca de uma semana com a criança, segundo vizinhos. Um amigo, que não quis se identificar, disse que falou com a ex-jogadora, por telefone, e que ela está muito nervosa.


Hildson, irmão da ex-atleta, que mora em Diamantina (MG), confirmou a viagem, mas disse não saber onde ela está. O ex-jogador de vôlei Pelé, também amigo, diz que conversou com ela há dois dias. Segundo ele, Hilma não revelou onde estava, "com medo de que alguém levasse o menino".


Fonte: Folha OnLine
 
...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43756). Acesso em 27.abr.2010.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Família. Adoção e Destituição do Poder Familiar. Afetividade. Flexibilização das normas. TJRS. Tribunal confirma sentença de primeiro grau, destitui pais biológicos do poder familiar e concede adoção a adotantes de fora da lista, porém com laços de afetividade consolidados...

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. ADOTANTES NÃO HABILITADOS. VIABILIDADE DA ADOÇÃO NO CASO CONCRETO. AFETIVIDADE. INTERESSE DO MENOR.

Mesmo quando o adotante não integra a lista de habilitados para a adoção (art. 50, do ECA), existe a possibilidade jurídica da ação, especialmente quando o vínculo afetivo já esta consolidado. Nessas situações, excepcionais, deve haver flexibilização das normas legais e autorizada a manutenção da criança onde já se encontra.

RECURSO IMPROVIDO (Apelação Cível Nº 70023771090, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 29/05/2008).



...Disponível no Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/jprud2/ementa.php). Acesso em: 26.out.2009.


...Para acesso à Ementa, Votos e Acórdão clique aqui: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/exibe_documento.php?ano=2008&codigo=653046).

sábado, 17 de outubro de 2009

Família. Indígenas. Competência. É da Justiça Comum Estadual a competência em matéria de Direito de Família e Eca...

03/09/2009 - 10h09 DECISÃO
Justiça estadual é responsável por julgar ações relativas à destituição familiar envolvendo índios


As ações envolvendo destituição familiar relativa às etnias indígenas devem ser processadas na Justiça comum.
Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo de Direito da Vara Cível de Teófilo Otoni, Minas Gerais, competente para julgar um caso ajuizado pelo Ministério Público mineiro em favor de uma criança índia, vítima de maus tratos praticados pela mãe.

Inicialmente, a ação foi proposta na Justiça estadual, que declinou da sua competência para o juízo federal, com fundamento no artigo 109, XI, segundo o qual cabe à Justiça Federal processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.

A Justiça Federal, no entanto, suscitou o incidente de competência por entender que o fato não caracterizava efetiva disputa entre os índios.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o artigo constitucional não deve ser interpretado de forma a alcançar qualquer relação em que haja interesse de índio envolvido na relação processual.
Ao contrário, é preciso que a causa verse sobre interesses protegidos pela União, como organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
“No caso concreto, o interesse jurídico é específico e individualizado, de forma que a ação deve ser processada perante a Justiça Estadual.”

A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: CC 100695

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93532&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 03.set.2009.
...Para acesso ao Acórdão, Voto e Ementa clique aqui: (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200802425594&dt_publicacao=18/09/2009). 

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Família. Investigação de Paternidade. Ação Rescisória. STJ. DNA realizado após coisa julgada é documento novo para fundamentar ação rescisória...

02/10/2009 - 08h59 DECISÃO
Exame de DNA produzido após sentença pode ser considerado documento novo em ação rescisória


O exame de DNA, realizado posteriormente, é considerado documento novo, apto a ensejar a ação rescisória.
Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o processo de um ferroviário será julgado novamente na instância de origem, depois que ele conseguiu comprovar, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança.
A decisão foi unânime.

Consta no processo que a representante legal da menor propôs ação de investigação de paternidade com pedido de pensão alimentícia atribuindo ao ferroviário a paternidade da menor.
O ferroviário, por sua vez, negou que fosse o genitor da criança. Inconformada, a mãe sugeriu que fosse realizado o exame de DNA, mas ele se omitiu.
O processo tramitou na Comarca de Corinto, Minas Gerais, e a ação foi julgada procedente após o juiz colher depoimentos de testemunhas que o indicaram como provável pai da menor.

Desta decisão, o ferroviário apelou. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresentou exame de DNA atestando não ser o pai biológico da criança.

Assim, entrou com ação rescisória, mas o Juízo da segunda instância negou o pedido sob o fundamento de que o exame não é considerado documento novo por ter deixado de ser produzido na ação principal.

Inconformada, a defesa recorreu. No STJ, afirmou que o exame de DNA obtido posteriormente ao julgamento da ação de investigação de paternidade julgada procedente é considerado documento novo. Desta forma, alegou violação ao artigo 458, incisos III, VI, VII e IX do Código de Processo Civil (CPC).

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, ressaltou que é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o DNA, realizado posteriormente, é considerado documento novo.
Assim, o relator classificou a decisão do TJMG “limitada” ao negar o pedido.

Segundo o ministro, faltou o pressuposto de embasamento legal para o exercício desta espécie de ação, interposta com fundamento de que pode ser rescindida a sentença transitada em julgado, quando o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso (artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil).

A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: Resp 653942


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94036). Acesso em 06.out.2009.
...Para acesso à Ementa e ao Acórdão clique aqui: (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200400781021&dt_publicacao=28/09/2009).

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Família. Investigação de Paternidade. STJ. Depois de longa tramitação e recusa ao DNA, Tribunal negou diligência para realização e manteve o reconhecimento...

01/10/2009 - 09h28 DECISÃO
STJ confirma paternidade de filho de empresário de Sergipe após 66 anos do nascimento


Está mantida a decisão que reconheceu, após quase 66 anos de nascimento, a paternidade de empresário, já falecido, em relação a filho havido fora do casamento.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial dos demais herdeiros do falecido, irmãos do investigante, que, após recusa injustificada durante anos para a realização do teste de DNA, pretendiam que o processo fosse transformado em diligência para finalmente ser realizado o teste de comprovação.

“Nunca uma situação da vida atual foi tão semelhante com a figura bíblica de Davi e Golias quanto a luta que o recorrido embate em face dos recorrentes”, afirmou, emocionada, durante a sustentação oral, a advogada do recorrido.
“O mesmo medo que, a princípio, aterrorizava Davi diante de Golias, também dominou o recorrido, por litigar contra o poderio da família dos recorrentes”, destacou ela, que decidiu aceitar a causa após recuo de muitos.

Segundo o processo, a mãe do investigante teve um relacionamento amoroso em 1942, quando tinha 17 anos de idade e o investigado, casado, mais de 40. A criança nasceu em outubro de 1943, mas teria tomado conhecimento do fato apenas aos 19 anos por revelação da avó.
A paternidade do investigante seria, no entanto, pública e notória, inclusive do conhecimento de alguns familiares do investigado e do público em geral.

A primeira tentativa de reconhecimento ocorreu em 1994, quando o pai, então investigado, ainda era vivo. Na ocasião, houve recusa à submissão ao exame de DNA, alegando tratar-se de uma torpe falsidade ideológica, com interesses puramente patrimoniais.
Em 2001, a ação foi extinta, após pedido de desistência do investigante, que teria sofrido pressões em virtude do poderio socioeconômico do investigado, conceituado homem público.

Entrou na Justiça novamente. Segundo a advogada, fragilizado após sofrer pressões para desistir da investigação, desempregado e, mesmo assim, disposto a pagar o exame de DNA, o autor da ação decidiu que chega uma hora na vida de um homem em que ele não pode nem deve recuar.
“Fortalecido, pois, na sua vontade de verdade, decidiu ir à luta. Inspirado na conduta e força moral de Davi e confiando na Justiça, resolveu enfrentar os seus gigantes com determinação e coragem”, afirmou a advogada.

Apesar da recusa reiterada à realização dos exames, por parte da família, a paternidade foi reconhecida desde a primeira instância. “Convém afirmar que existe uma impressionante semelhança física entre o autor e o finado investigado”, afirmou o juiz.
“Pessoalmente ele é ainda mais parecido, tanto com o de cujus como com toda a família deste, tal qual cópia xerográfica, só que em uma versão mais castigada e empobrecida, sendo certo que seu timbre de voz é exatamente o mesmo que é marca registrada de todos os membros da família”, afirmou o magistrado.

Na sentença, ele observou que a criança cresceu sem estudo, sem trabalho, sem maiores luzes, conhecendo de perto o lado mais triste e sombrio do mundo, com todas as dificuldades que uma vida sem recursos pode trazer e vendo, calado, seus irmãos por parte de pai receberem da vida todas as benesses que o desaperto econômico pode propiciar.

“E – o que deve ser pior –, vendo toda a família paterna lhe voltar as costas, negando-lhe por toda a vida o carinho e o amor que lhe eram devidos por direito, recusando-se a aceitá-lo como filho e irmão, apesar do fato de que a natureza, como se obrasse de propósito, ter-lhe impresso no corpo todos os caracteres físicos da família”, acrescentou.

TJ confirma sentença

Em sua defesa os irmãos do investigante afirmaram que a recusa ao exame devia-se ao fato de não haver quaisquer outras provas do relacionamento e da paternidade, sendo justificável tal recusa, além do fato de não serem obrigados a produzir provas contra si mesmos.

“A precoce investigação de microssatélites de DNA terá sido em vão, não havendo negar os custos de sua realização, assim como o constrangimento que certamente implica aos requeridos”, afirmou a defesa.

Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a sentença.
“É verdade que os depoimentos não servem como prova definitiva, por óbvio. Mas são bons reforços no convencimento já germinado por aquela recusa imotivada em se submeter ao exame de DNA”, afirmou o desembargador.
“Ademais, além dos depoimentos prestados, constam nos autos provas documentais que convergem para o mesmo ponto, embasando, ainda mais, a pretensão do recorrido”, afirmou.

No recurso para o STJ, os irmãos alegaram violação dos artigos 131 e 132 do Código de Processo Civil. Afirmaram, entre outras coisas, não ser admissível a prova emprestada oriunda de depoimentos colhidos em processo findo e arquivado sem exame de mérito, mediante pedido de desistência do próprio investigante. Requereram, então, a transformação do julgamento em diligência para a realização do exame, outrora recusado.

Nas contrarrazões, a defesa do recorrido afirmou acreditar piamente na Justiça. “Pois ela não se deixa levar pelas ligações das pessoas, pelas manobras extraprocessuais, pela divergência de forças entre as partes, sobretudo porque ela, muitas vezes, é o último recurso para que o cidadão tenha a sua dignidade resgatada”, afirmou.

Por unanimidade, a Terceira Turma negou provimento ao recurso especial.
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a prova emprestada, recebida como prova documental, foi analisada conjuntamente, tanto em 1º como em 2º grau de jurisdição, com “outros elementos fáticos e probatórios condicionantes do juízo de convencimento e consequente conclusão do julgado”, o que não pode ser revisado em recurso especial, por se tratar de matéria de provas e fatos.

Ressaltou a ministra que, ainda que fosse possível a análise do pedido deduzido por litisconsorte recorrente no sentido de converter o julgamento em diligência para a realização da perícia genética que outrora foi recusada injustificadamente, certo é que o exame de DNA só pode aproveitar à parte que não deu causa ao obstáculo para sua realização na fase instrutória, tendo em vista a preclusão consumativa que atinge o recurso especial em sua interposição.

Ainda segundo a relatora, se todo o quadro probatório confirma a paternidade, não há por que retardar ainda mais a entrega da prestação jurisdicional, com a realização de exame reiteradamente recusado.
“Notadamente em se tratando de direito subjetivo pretendido por pessoa que se viu privada material e afetivamente de ter um pai ao longo de 66 anos de uma vida, na qual enfrentou toda a sorte de dificuldades inerentes ao ocaso da dignidade humana”, concluiu Nancy Andrighi.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94012). Acesso em: 05.out.2009.

domingo, 4 de outubro de 2009

Família. Guarda de Neto. STJ. Justiça outorga aos Avós a guarda de neto...

30/09/2009 - 09h12 DECISÃO
Avós garantem guarda de neto em caráter excepcional


Em casos excepcionais, é possível conceder a guarda de menor fora da situação de adoção ou tutela para atender situações peculiares, como nas que envolvem pedidos feitos por parentes próximos, com a concordância dos pais.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o menor P.E.A. de A. sob a responsabilidade dos avós que criam o adolescente desde que ele nasceu, em 1991.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) recorreu ao STJ contra a decisão que conferiu a guarda do garoto aos avós em caráter excepcional, por ser de interesse exclusivo dele permanecer com eles, pois lhe oferecem segurança afetiva e material.
O MP argumenta que o acórdão recorrido se baseou apenas na capacidade financeira dos avós para lhes conferir a guarda. Ainda alegou que só o fato de serem avós não seria suficiente para que eles requeressem a guarda da criança.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, o caso em questão não trata apenas de pedido de guarda para fins previdenciários, o que a jurisprudência do Tribunal não aceita, e sim de guarda que visa regularizar uma situação de fato consolidada desde o nascimento da criança.
“Verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem-estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhuma situação que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social”.

O ministro Salomão destacou que o conceito de família na atualidade já não é o mesmo de antes e deve ser pautado, sobretudo, no “princípio da afetividade”, que estrutura o direito de família na estabilidade das relações socioafetivas, não nas questões de caráter patrimonial ou biológico.
“O pedido do MP não comporta acolhida, uma vez que não atende à prevalência absoluta do interesse do menor”, tampouco se coaduna com os princípios sociais inspiradores do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que concerne à guarda.”

O relator também ressaltou que os pais, que nunca tiveram condições financeiras para criar o menor e concordam com o pedido de guarda, vivem em casa lateral à dos avós, havendo, inclusive, passagem interna que liga ambas as residências, “circunstância que leva a crer que o menor terá livre acesso aos seus genitores, o que é hoje, sabidamente, importante fator na formação moral da pessoa em desenvolvimento e que deve ser levado em consideração na regulamentação judicial da guarda”.

Ao concluir o seu voto, Luis Felipe Salomão explicou que o deferimento da guarda não é definitivo e muito menos cessa o poder familiar. Isso permite aos pais, quando tiverem a estabilidade financeira necessária, reverter a situação se assim desejarem, conforme o artigo 35 do ECA.

O ministro não conheceu do recurso especial e foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93992&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=guarda). Acesso em: 04.out.2009.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Família. Direito de Visitas. Avós garantem exercício de direito de visitas do neto...

30 de setembro de 2009

Avós têm assegurado direito de visita ao neto


O direito de visita dos avós para com os netos é admitido, com vista ao fortalecimento das relações familiares e saudável constituição afeto-emocional da criança.
Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do TJRS reformou decisão de 1º Grau, regulamentando as visitas de avós ao neto, que não podiam ver por impedimento da mãe da criança.

Os avós paternos do menino estavam proibidos de conviverem com seu único neto, desde o primeiro semestre do ano de 2006, quando tiveram um desentendimento com a mãe da criança.

O Desembargador André Luiz Planella Villarinho, relator, destacou que a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido o direito de visitas dos avós aos netos, e reciprocamente, para solidificar o vínculo afetivo e familiar que deve existir entre os mesmos, para a saudável formação da criança.
“Um dos primórdios do Direito de Família seria preservar, tanto quanto possível, as relações familiares, respeitando os vínculos de parentesco ou de afetividade”.
Acrescentou que a regulamentação do direito de visita, assim como todas as questões que envolvem os menores de idade, deve preservar os direitos da criança e do adolescente.

Proteção integral

O Desembargador salientou ainda que o direito de visita somente poderá ser exercido se estiver em consonância com as garantias de proteção integral da criança.

Enfatizou o magistrado que os depoimentos pessoais e testemunhais demonstraram a situação de beligerância entre os autores e os pais do menor, de forma intensa e injustificável, a ponto de prejudicar não apenas a harmonia familiar, como o crescimento sadio do menino na família.

No entanto, acrescentou, além da rusga existente, os autos não demonstram, objetivamente na prova, fato ou indicador de que as visitas devam ser proibidas.
“O estado de beligerância existente entre os autores com os pais da criança não pode, por si só, servir de obstáculo ao direito de visitas, ao princípio de não se admitir a extensão da desinteligência para o menor, que não deve sofrer ‘consequências’ com atitudes reprováveis dos adultos, que venham a prejudicar sua formação familiar.”
Continuou:
“Em decorrência, as visitas são regulamentadas no propósito de, além de assegurar o direito recíproco da visitação entre avós e neto, buscar a conscientização das partes sobre a necessidade de assegurar o crescimento sadio do menor diante do fortalecimento dos vínculos familiares.”

Perdão e acompanhamento

O Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves acompanhou o voto e convidou as partes a uma profunda reflexão e a transformarem o sentimento de mágoa em sentimento de perdão, de solidariedade, de fraternidade e de amor.

Também acompanhou o voto o Desembargador Ricardo Raupp Ruschel sugerindo que pelo menos as visitas iniciais sejam feitas pelo sistema terapêutico, por meio de um acompanhamento de Assistente Social ou Psicólogo, apenas para evitar que a animosidade existente na família reflita na situação do menino.

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=87617). Acesso em: 01.out.2009.