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domingo, 1 de março de 2020

Decisão judicial. Dívidas de valor. Correção monetária. Termo inicial. Data de vencimento. Juros. Termo inicial. Data do trânsito em julgado. TJMG. J. 13/06/2017


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 01/mar/2020...

EMENTA: 
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - APELAÇÃO ADESIVA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO ADESIVO E A SUSCITADA NO PRINCIPAL - MAJORAÇÃO DO VALOR DE ALUGUEL PELA SENTENÇA - DIFERENÇAS DEVIDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DE VENCIMENTO DE CADA PARCELA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
- A subordinação ao recurso independente do recurso adesivo, que impõe o não conhecimento do segundo quando o primeiro é objeto de desistência ou é considerado inadmissível, não se presta a limitar o rol de matérias passíveis de arguição na apelação adesiva àquelas suscitadas na apelação principal.
- Sobre as diferenças devidas em virtude da majoração do aluguel por sentença, incide correção monetária a partir do vencimento de cada parcela concomitante ou posterior à citação, visto que, em cada uma dessas datas de vencimento, surge uma diferença entre o valor da parcela sem a revisão judicial e o valor fixado pela sentença, diferença essa que deve ser corrigida desde seu nascedouro, para que seja preservado, em sua integralidade, o valor real da moeda.
- A mora no cumprimento da obrigação de pagar o novo valor de aluguel elevado por sentença judicial só se configura após o trânsito em julgado da decisão, antes do qual não há falar em incidência de juros moratórios.  
(TJMG -  Apelação Cível  1.0245.12.000517-9/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Lins , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/06/2017, publicação da súmula em 20/06/2017).