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terça-feira, 2 de abril de 2013

Medicamento para doença rara. Justiça determina fornecimento ainda que medicamento não registrado na Anvisa...

TRF4 determina fornecimento de medicamento não registrado pela Anvisa

Segundo decisão, a parte comprovou que é o único tratamento existente e o paciente encontra-se em risco

26/03/2013 17:21:53




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao estado do Paraná e à União que forneçam, em 30 dias, o medicamento Cystagon a uma criança. Ela sofre de uma doença rara denominada Cistinose, de origem genética e que pode levar à morte. A decisão da 3ª Turma, tomada em julgamento na última semana, entendeu que o remédio é o único tratamento disponível e deve ser fornecido pelo poder público, ainda que não seja registrado na Anvisa.
O pedido havia sido negado em primeira instância, o que levou a mãe do paciente a recorrer ao tribunal. A Cistinose é uma doença rara que se caracteriza pela ausência de uma proteína responsável pela retirada do aminoácido cistina do interior das células, afetando progressivamente os tecidos.
O juízo de primeira instância negou tutela antecipada à mãe, alegando que o medicamento não tem registro na Anvisa e que a lei veda o fornecimento de drogas não registradas no Ministério da Saúde.
Conforme relata a mãe nos autos, seu filho recebe tratamento no Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, a doença está avançando e ele já apresenta deformidades ósseas e atraso no desenvolvimento. Segundo os médicos, o Cystagon é único tratamento existente. 
Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, concluiu que cabe ao Judiciário viabilizar a promoção do tratamento. “Existem elementos seguros ao deferimento da antecipação de tutela na ação ordinária, eis que o laudo pericial demonstra que o tratamento postulado é terapia de primeira escolha, insubstituível. Não sendo medicação paliativa e não se tratando de tratamento experimental, posto que a literatura sobre o produto é abundante , demonstrando ganho pôndero-estatural, redução de internações e redução dos níveis de cistina”, afirmou o desembargador.
Silva acrescentou que o fato de a medicação não estar registrada na Anvisa não impede o Poder Judiciário de conceder a liminar, citando jurisprudência do TRF4 no mesmo sentido.
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=8985). 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Direito à Saúde, à Vida e à Dignidade humana. Poder Público é obrigado a fornecer medicamentos ao paciente de Câncer...


Notícias

14dezembro2011
DIREITO À SAÚDE

Prefeitura é obrigada fornecer remédio a paciente

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a prefeitura de Lorena conceder remédios para o tratamento de câncer de próstata a um munícipe. Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, é obrigação da administração pública fornecer o medicamento. “A concessão do medicamento tem por finalidade precípua o cumprimento do disposto nos artigos 196; 5º, caput; e artigo 1ª, III, da Constituição federal. A saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana, são bens que se inserem como princípios fundamentais e entre os direitos e garantias fundamentais do ser humano, que devem prevalecer sobre quaisquer outro”.
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público em um processo em que M.G.F impetrou Mandado de Segurança contra ato do secretário municipal de saúde para pleitear o fornecimento gratuito do medicamento Androcur 100mg, necessário ao seu tratamento.
O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 2ª Vara Judicial da cidade, determinou o fornecimento do remédio, mediante exibição do receituário médico. Já a Prefeitura alegou que o paciente não comprovou sua impossibilidade financeira para aquisição do medicamento, além do fato do pedido violar o princípio constitucional da isonomia, ou seja, que todos são iguais perante a lei sem distinção. O Município apelou.
O remédio, conhecido como acetato de ciproterona, é uma das formas da hormonioterapia na qual não pode curar o câncer de próstata, mas retarda o crescimento e reduz o tamanho do tumor, já que inibe a influência dos androgénios e diminui a testosterona no sangue.
Para o desembargador, o artigo 196 da Constituição é claro ao dizer que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Por isso, determinou que o município forneça o medicamento. 
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2011