Acessos

Mostrando postagens com marcador Alimentos Compensatórios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Alimentos Compensatórios. Mostrar todas as postagens

sábado, 25 de julho de 2015

Alimentos compensatórios do ex-cônjuge. Apenas o outro cônjuge está administrando o patrimônio comum. Antecipação da tutela mantida. TJSC.

Postagem 25/jul/2015...


Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADO COM ALIMENTOS. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCONFORMISMO DO DEMANDADO.   
(1) DOS ALIMENTOS DEVIDOS À FILHA. VERBA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E MEIO NA ORIGEM. PRETENDIDA REDUÇÃO. QUANTUM QUE DEVE PAUTAR-SE NA TRÍADE NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. HIPÓTESE EM QUE O PROVEDOR NÃO DEMONSTRA A INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA CUSTEAR O PENSIONAMENTO FIXADO NA ORIGEM, TAMPOUCO A DESNECESSIDADE DO VALOR PARA SUPRIR OS GASTOS DA ALIMENTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM ALIMENTAR QUE ATENDE A POSSIBILIDADE DE QUEM PAGA E AS NECESSIDADES DE QUEM RECEBE. DECISÃO MANTIDA NESSE PONTO.    
(2) FORMA DE PAGAMENTO DOS ALIMENTOS ESTABELECIDA PELO TOGADO A QUO. ALEGADO PREJUÍZO À INFANTE. POSSIBILIDADE DE PARTE DA OBRIGAÇÃO SER CUMPRIDA DE FORMA DIRETA, CABENDO AO AGRAVANTE O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES E DO PLANO DE SAÚDE DA FILHA. DIFERENÇA QUE DEVE SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE DA GENITORA DA MENOR, FICANDO, DESDE JÁ, RESSALVADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ENTRE AS PARTES.   
(3) DO FINANCIAMENTO DO BEM IMÓVEL. AGRAVADA QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA SUPORTAR O PAGAMENTO DE METADE DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, ENQUANTO O RECORRENTE É EMPRESÁRIO E, PELO QUE CONOTA NOS AUTOS, AUFERE RENDIMENTOS ATRAVÉS DE EMPRESA DA QUAL A RECORRIDA TAMBÉM POSSUI PARTICIPAÇÃO. FINANCIAMENTO QUE, POR ORA, DEVE SER ARCADO INTEGRALMENTE PELO AGRAVANTE.   
(4) DA NECESSIDADE DE SE ESTABELECER VALORES A TÍTULO DE ALUGUÉIS. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE DA MAGISTRADA DE ORIGEM. QUESTÃO PREJUDICADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.   
(5) DOS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS FIXADOS NA ORIGEM EM RAZÃO DO INSURGENTE ESTAR ADMINISTRANDO A EMPRESA EM NOME DAS PARTES. ALEGAÇÃO DE QUE A SOCIEDADE EMPRESARIAL ENCERROU SUAS ATIVIDADES. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PARTILHA DA EMPRESA OU SUA EXTINÇÃO. OBRIGAÇÃO MANTIDA. VALOR DA VERBA ESTABELECIDO EM DOIS SALÁRIO MÍNIMOS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE NOVO BALIZAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO FATURAMENTO MENSAL. RECORRENTE QUE JÁ FOI RESPONSABILIZADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL ONDE RESIDE A RECORRIDA. VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO PRESENTE CASO.    
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 
(TJSC. Agravo de Instrumento n. 2014.037555-3, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, j. 25-06-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 25/jul/2015.



Acórdão integral:

Alimentos compensatórios do ex-cônjuge. Devidos por um dos cônjuges ou conviventes ao outro ao término da união para restabelecer o equilíbrio financeiro que vigorava antes do divórcio ou dissolução. Possibilidade. TJSC.

Postagem 25/jul/2015...


Ementa:

DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE SEQUESTRO DE BENS. PARTILHA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. ARBITRAMENTO. CÔNJUGE VARÃO QUE FICOU NA POSSE DAS EMPRESAS DO CASAL. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO NOS MESMOS MOLDES ANTERIORES AO TÉRMINO DA UNIÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.   
Os alimentos compensatórios são prestações pecuniárias devidas por um dos cônjuges ou conviventes ao outro, na ocorrência de ruptura do vínculo de casamento ou de união estável, visando restabelecer o equilíbrio financeiro que vigorava antes do término do relacionamento, impondo-se eles mantidos na situação em que, como ocorre in casu, permaneceu o varão na administração das empresas familiares, cuja quota parte é disputada pela agravada. 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005365-0, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-04-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 25/jul/2015.


Acórdão integral:

Alimentos compensatórios do ex-cônjuge. Apenas uma das partes está fruindo do acervo patrimonial comum. Antecipação da tutela mantida. TJSC.

Postagem 25/jul/2015...


Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C COM ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO RÉU NO TOCANTE À PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-COMPANHEIRA, ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, PORÉM SUFICIENTE. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU EM ARCAR COM O MONTANTE FIXADO E DA POSSIBILIDADE DA ALIMENTANDA EM GARANTIR O PRÓPRIO SUSTENTO. HIPÓTESE QUE ENVOLVE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   
Não há que se confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta. A decisão que, embora concisa, traga a exposição dos motivos que formaram o convencimento do Magistrado não deve ser anulado por carência de fundamentação.   
"O critério de fixação dos alimentos provisionais, provisórios ou definitivos está atualmente previsto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que determina sejam observadas as necessidades do reclamante e os recursos econômicos da pessoa obrigada. Assim, a despeito da inexistência de fórmula matemática, a verba alimentar não pode ser arbitrada em quantia irrisória, imprópria para suprir as exigências vitais do alimentando, tampouco em valor excessivo, capaz de levar à bancarrota o obrigado". (AI n. 2009.053688-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 26/8/2010).   
Não havendo provas da impossibilidade financeira do provedor de alimentos de fazer face ao encargo alimentar ou das possibilidades da alimentanda de garantir o próprio sustento, prudente a manutenção da decisão que fixou a obrigação alimentar em cognição sumária.   
Havendo indícios de que apenas uma das partes está fruindo do acervo patrimonial comum gerador de renda formado durante a união estável, mostra-se prudente a fixação de alimentos transitórios, os chamados compensatórios, a fim de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro entre os companheiros separados. A fixação de pensão alimentícia à ex-companheira deve levar em consideração o usufruto dos bens comuns, se somente a uma das partes eles aproveitam, ou se manifestamente desigual a distribuição de sua posse. 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004905-3, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 23-04-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 25/jul/2015.


Acórdão integral:

sexta-feira, 22 de março de 2013

Alimentos compensatórios. Espólio do falecido companheiro terá que pagar até ultimação da partilha


Justiça determina alimentos compensatórios para companheira em face do espólio

13/03/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul publicou liminar determinando que fossem pagos alimentos compensatórios à companheira de H. M. F em face do espólio. Eles conviveram em união estável entre julho de 1999 até o falecimento dele, período em que construíram sólido patrimônio. 


Ela argumentou, conforme a liminar, que não pode aguardar o término do inventário para colher os frutos de sua meação, porque não está conseguindo viver e se alimentar dignamente, bem como sua família. 

Os alimentos compensatórios objetivam afastar o desequilíbrio econômico entre cônjuges/companheiros quando do término da relação conjugal. No caso especifico a magistrada decidiu com base na vedação ao enriquecimento ilícito de outros herdeiros, com o falecimento do companheiro, pois permaneciam na administração dos bens comuns, usufruindo de suas rendas, enquanto não se materializa a partilha de bens.

Essa decisão é inovadora, segundo João Henrique Catan, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM),  porque a fixação dos alimentos compensatórios confirma a possibilidade de  retirar a parte que lhe cabe, ou seja, aquela adquirida onerosamente durante a união (meação),  de dentro do inventário. O advogado explicou que a juíza, ao fixar os alimentos compensatórios, reconhece que a meação não se confunde com a herança  e ressaltou que, em casos como este, a requerente só teria direito à sua parte do patrimônio em cinco ou dez anos, e agora ela terá direito imediatamente, por força da meação.

“Sendo fixados para união estável, ainda na seara do direito sucessório, eleva a importância dessa decisão, tendo em vista a razoabilidade da magistrada, que houve por bem fixar os compensatórios incidentes sobre a meação (imóveis alugados) que, indevidamente, estavam produzindo frutos no acervo do inventário, deixando a companheira em difícil situação financeira, quando em verdade o acervo de partilha é milionário”, disse.

A decisão que determinou os alimentos foi fixada em primeiro grau, através de decisão liminar proferida na Ação Cautelar de Exclusão de Bens c/c Alimentos Compensatórios nº 0051230-54.2012.8.12.0001 pela magistrada Sáskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, em Campo Grande – MS, sendo alvo de recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, decidiu “não suspender a liminar, mantendo a eficácia dos alimentos fixados”, o que foi feito através de decisão interlocutória da Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, no recurso de agravo digital nº 4000489-08.2013.8.12.0000, todas as informações podem ser consultadas pelos interessados no portal  www.tjms.jus.br 

 http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4978 


sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Alimentos Compensatórios. Cabíveis em favor da mulher, caso ex-marido esteja na administração exclusiva da empresa do casal, na dissolução da união conjugal...

Agravo de Instrumento n. 2011.005966-7, de Joinville 
Relator: Stanley da Silva Braga
Juiz Prolator: Davidson Jahn Mello
Órgão Julgador: Sexta Câmara de Direito Civil
Data: 14/10/2011
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS C/C GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. DECISÃO A QUO QUE FIXOU EM 3,5 SALÁRIOS MÍNIMOS A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO MENOR E EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS À EX-ESPOSA, FACE À EMPRESA PERTENCENTE A AMBOS ENCONTRAR-SE SOB ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE FORMAÇÃO SUPERIOR E TRABALHO COM REMUNERAÇÃO FIXA. IRRELEVÂNCIA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE E NA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. REDUÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NOS TERMOS FIXADOS. RECURSO DESPROVIDO.
Cabe a concessão de ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS quando os bens do casal que produzem rendimentos permanecem na administração de um do par. (DIAS, Maria Berenice, Manual de direito das famílias. 7ª ed. rev., atual e ampl. - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 537).
Ausentes elementos indicativos da alteração na situação econômica do alimentante para pior e da dispensabilidade dos ALIMENTOS à subsistência do alimentando, mantém-se a obrigação de prestarALIMENTOS nos termos incialmente fixados. 



Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action?parametros.frase=&parametros.todas=alimentos+compensat%F3rios&parametros.pageCount=10&parametros.dataFim=06%2F01%2F2012&parametros.dataIni=06%2F01%2F2011&parametros.uma=&parametros.ementa=&d-49489-p=3&parametros.cor=FF0000&parametros.tipoOrdem=data&parametros.juiz1Grau=&parametros.foro=&parametros.relator=&parametros.processo=&parametros.nao=&parametros.classe=). Acesso em: 06/jan/2012.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Alimentos Compensatórios. Cabe fixação na Separação, até ultimação da partilha quando um Cônjuge fica com a Adminitração de todos os bens...

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL E PARTILHA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. OBRIGAÇÃO EM VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO PARA REMUNERAR A SEPARANDA EM DECORRÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EXERCIDA PELO VARÃO. Correta a decisão que estabeleceu uma espécie de indenização provisória pela exploração do patrimônio comum enquanto não ultimada a partilha de bens, conforme precedentes da Corte. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
(Agravo de Instrumento Nº 70034501189, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 29/04/2010).

...Disponível no Poal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 27.mai.2010.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Alimentos compensatórios. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Cabe arbitramento em valor razoável, para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges, por ocasião do fim do casamento. STF.


ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
Alimentos compensatórios são pagos por um cônjuge ao outro, por ocasião da ruptura do vínculo conjugal. Servem para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges, por ocasião do fim do casamento. Fixados em valor razoável, não reclamam elevação. Agravo não provido.
(20080020195721AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 10/06/2009, DJ 17/06/2009 p. 80).

...Disponível no Portal do TJDFT: (http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=61835,34860,2332&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER). Acesso em: 19.abr.2010.

domingo, 18 de abril de 2010

Alimentos Compensatórios. Obrigação em valor fixado pelo Juízo para remunerar Separanda em decorrência da adminstração exercida pelo Varão...

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PARTILHA AINDA NÃO ULTIMADA. ÁREA DE TERRAS. ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM. SUPRIMENTO DE OUTORGA UXÓRIA PARA A REALIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO. Demonstrada a necessidade de realização do financiamento bancário para a regular manutenção dos negócios decorrentes da exploração de área de terras que compõe o patrimônio comum das partes, deve ser confirmada a decisão liminar que deferiu o suprimento da outorga uxória para a assinatura do contrato. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. OBRIGAÇÃO EM VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO PARA REMUNERAR A SEPARANDA EM DECORRÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EXERCIDA PELO VARÃO. Correta a decisão que estabeleceu uma espécie de indenização provisória pela exploração do patrimônio comum enquanto não ultimada a partilha de bens, conforme precedentes da Corte. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70032623241, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/03/2010).


...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 18.abr.2010.

Alimentos compensatórios. Separação. Cabe fixação de alimentos compensatórios, valor fixo, decorrente da administração exclusiva por um dos cônjuges das empresas do casal. TJRS.

Postagem 18/abr/2010... Atualização 30/dez/2015...

Ementa:


APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SEPARAÇÃO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 
Cabe a fixação de alimentos compensatórios, em valor fixo, decorrente da administração exclusiva por um dos cônjuges das empresas do casal. Caso em que os alimentos podem ser compensados, dependendo da decisão da ação de partilha de bens, bem como não ensejam possibilidade de execução pessoal sob o rito de prisão. O deferimento dos alimentos não implica na conclusão de que as cotas sociais das empresas do casal devem ser repartidas em 50% para cada cônjuge. Matéria essa que deverá ser julgada de forma autônoma na ação de partilha de bens. Considerando que o valor dos honorários advocatícios está abaixo da complexidade da demanda, devem ser majorados os honorários. 
DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. 
(Apelação Cível Nº 70026541623, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/06/2009).

Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 18.abr.2010.

Acórdão integral:
Clique: doc html