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domingo, 31 de julho de 2011

INSS. Auxilio Doença Acidente. Empresa deverá restituir à União despesas com benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pagas a uma ex-empregada por negligência das normas de segurança

Notícias

Sexta, 29 de Julho de 2011

Lojas Americanas é condenada a restituir a União

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana, que as Lojas Americanas devem restituir a União de despesas com benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pagas a uma ex-funcionária da empresa em Curitiba (PR).
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pediu ressarcimento de abril de 2001 a abril de 2003, por auxílio doença por acidente do trabalho e, posteriormente, por aposentadoria por invalidez.
Conforme o instituto, a responsabilidade pelo acidente sofrido pela funcionária é da empresa, que teria agido com negligência ao não observar as normas de segurança do trabalho.
As rede de varejo argumentou que a ação regressiva movida pelo INSS já prescreveu  e teve julgamento favorável em primeira instância, o que fez o instituto recorrer contra a decisão no tribunal.
Após analisar o recurso do órgão previdenciário, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo, entendeu que a prescrição nesses casos é quinquenal e não trienal, conforme defendem os advogados das Lojas Americanas. A decisão foi por maioria e a empresa poderá recorrer.


AC 5011527-12.2010.404.7000/TRF

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Auxílio-doença acidentário. INSS condenado a manter até habilitação

21/02/2011, 17:10
Auxílio-doença deve ser pago até nova habilitação profissional do segurado

A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Joinville e determinou o restabelecimento de auxílio-doença, a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a Dilson da Silva.

A decisão garante ao segurado o recebimento do benefício, até que ele tenha condições de atuar em atividade diversa à exercida, que o levou a desenvolver doença profissional em decorrência de esforço repetitivo.
Na apelação, a câmara alterou apenas o início do pagamento, em parcela única, de outubro de 2005 para março de 2006, quando o último benefício foi suspenso.

Com diagnóstico de tendinite calcária nos dois ombros, Dilson ajuizou a ação com pedido de benefício acidentário, aposentadoria por invalidez ou restabelecimento do auxílio-doença.
Ele afirmou atuar como caixa compensador, e que o problema é decorrente de esforço repetitivo, o que caracteriza doença profissional. Na apelação, o INSS questionou apenas os índices de atualização a serem aplicados ao valor devido.

O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, avaliou que, embora o perito tenha afirmado não haver certeza de cura, informou que a doença poderia ser revertida com tratamento especializado.
Assim, Medeiros entendeu que Dilson deve receber o auxílio-doença acidentário durante sua recuperação, para depois se definir a situação do segurado.
“Natural, assim, que o INSS se responsabilize pelo pagamento do auxílio-doença acidentário até a efetiva recuperação ou o término das atividades desenvolvidas no programa de reabilitação. Após isso, dependendo da situação física do segurado, administrativamente, deverá a autarquia ajustar o benefício cabível”, concluiu o relator.

(Ap. Cív. n. 2010.078006-8).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22816). Acesso em: 22.fev.2011.
...Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!rtf.action?parametros.rowid=AAARykAAvAAAMl8AAT&parametros.processo=2010.078006-8).