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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Constitucionalidade dos julgamentos. "Sessões eletrônicas não presenciais" desagradam advogados...

"Sessões eletrônicas não presenciais" desagradam advogados gaúchos 


(22.02.13)
Camila Adamolli Thurow

O Conselho Seccional da OAB, em sua primeira sessão de 2013, vai enfrentar, na pauta dos "assuntos gerais", na tarde sesta sexta-feira (22), a questão da realização de sessões de julgamentos, no TJRS, sem a presença de advogados - são as chamadas "sessões não presenciais".

A entidade tem recebido informações e reclamações de advogados de que "o contraditório fica abatido com o julgamento eletrônico não presencial, pois os desembargadores deixam de debater a causa publicamente".
Profissionais da Advocacia sustentam que o julgamento não presencial impede o advogado de exercer o que lhe garante o artigo 7º, inciso X, da Lei nº 8.906/94: a exposição, pela ordem, de esclarecimentos de fato a respeito dos votos, inclusive em recursos em que não cabe sustentação oral.

Além disso, estaria havendo violação constitucional.

Num dos expedientes que tramita na OAB vem referido tratar-se de "um inconciliável contrassenso publicar pauta de julgamento no Diário da Justiça, noticiando que agravos de instrumento, embargos de declaração, conflitos de competência etc serão decididos, se o colegiado não permite às partes e seus advogados acompanhar a sessão presencialmente". 

Comparando com o sistema aplicado no Supremo, advogados salientam o fato de que até no Plenário Virtual do STF é possível acompanhar eletronicamente o desenvolvimento do julgamento, com a ciência de cada voto de cada um dos ministros, em atenção ao princípio da publicidade.

Outro detalhe: a 5ª Câmara Cível do TJRS desde novembro do ano passado conta com apenas dois integrantes: o presidente Jorge do Canto e a desembargadora Isabel Dias Almeida.  Essa situação consta oficialmente no próprio saite do TJRS. O quórum obrigatório de três desembargadores tem sido completado - apenas formalmente - por magistrados que são chamados nas demais câmaras, sem prévio contato físico com os processos.

Conselheiros da OAB-RS admitem que pode ser questionada a ilegalidade e a própria inconstitucionalidade do julgamento por sessão eletrônica não presencial, não expressamente prevista na Lei nº 11.419/2006, tampouco no Código de Processo Civil, e  nem mesmo no regimento interno do Tribunal de Justiça do RS.

É preceitual, segundo o art. 22, I, da Constituição Federal, que compete privativamente à União legislar sobre processo civil. 

Também é de lembrar o que dispõe o artigo 537 do Código de Processo Civil: "o juiz julgará os embargos em cinco dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto".      
 

Outrossim, o art. 5º, LIV, LV e LX, da Constituição Federal, consagra quatro balizas: a) o devido processo legal; b) o direito ao contraditório; c) a ampla defesa; d) a publicidade dos atos processuais. No contexto a regra é que as sessões sejam públicas - e jamais "não presenciais".

Outro aspecto que será suscitado na sessão de hoje do Conselho Seccional da Ordem gaúcha é que as sessões eletrônicas não presenciais tolhem parcialmente o exercício profissional da Advocacia.
 
Leia a Ordem de Serviço nº 02
 
Sessão eletrônica não presencial
sem a necessidade de utilização
de estrutura física e de pessoal
para julgamento dos processos
nos quais não haja sustentação oral








"Ordem de Serviço nº 02 - 5ª Câmara Cível TJRS

O excelentíssimo senhor desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, presidente da 5ª Câmara Cível do TJRS, no uso de suas atribuições legais e face os motivos a seguir expostos:

Considerando a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

Considerando o Ato nº 22/2010-P, que regulamenta a imediata publicação dos acórdãos após o encerramento da sessão;

Considerando o Ato nº 17/2012-P, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

Considerando o art. 154, parágrafos único e 2º, do Código de Processo Civil, que trata do processamento eletrônico;

Considerando a necessidade do aprimoramento da adoção do processo eletrônico nos feitos em andamento;

Considerando que nos processos nos quais não há sustentação oral, inexiste razão jurídica para que sejam pautados em sessão de julgamento presencial; e

Considerando em atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual.
Passa a estabelecer o que segue:

1. Institui-se a sessão eletrônica – não presencial – na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sem a necessidade de utilização de estrutura física e de pessoal para julgamento dos processos nos quais não haja sustentação oral (art. 177, § 11º do RITJRS); assim os reexames necessários, os conflitos de competência, os embargos de declaratórios, os agravos internos, de instrumento e regimentais poderão ser decididos em sessão eletrônica, mediante a devida publicação legal nos termos da Resolução nº 121/2010 do CNJ, restando assegurado o acesso às informações processuais.

2. Com a referida publicação das datas de julgamento, fica assegurada, na sessão eletrônica, a publicação dos resultados logo após o seu encerramento, de conformidade com o Ato nº 22/2010-P.

3. Os processos da sessão eletrônica serão assinados pelos magistrados participantes desta por meio informatizado, na própria data de realização daquela.

Encaminhe-se ao órgão competente e arquive-se cópia na secretaria.

Publique-se. Cumpra-se. Cientifique-se".

Leia também na edição de hoje no Espaço Vital

22.02.13

(http://www.espacovital.com.br/noticia-29121-iquotsessoes-eletronicas-nao-presenciaisquoti-desagradam-advogados-gauchos). 

domingo, 26 de agosto de 2012

Honorários contratuais dos advogados em ações com Gratuidade Judiciária. Nota da OAB/RS...

OAB/RS emite nota reafirmando a legalidade de honorários contratuais em ações com AJG

 
Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia "a entidade dá um passo fundamental para a valorização profissional, ao reafirmar não apenas a validade dos honorários contratuais mesmo em caso de AJG, mas também de irresignada defesa e valorização dos advogados.
A OAB/RS emitiu nesta quarta-feira (22) uma nota de conclamação sobre a intromissão indevida de determinados magistrados sobre a cobrança de honorários contratuais entre advogados e clientes com AJG.


O tema chegou à Ordem após o relato de uma advogada que teve seus honorários contratuais cancelados por magistrado da Justiça do Trabalho, e foi amplamente debatido na sessão do Conselho Pleno da OAB/RS ocorrida na sexta-feira (17).

Além da nota de repúdio, o tema será inserido, também, na Nova Tabela de Honorários que será impressa e distribuída aos advogados nos próximos dias.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, "a entidade dá um passo fundamental para a valorização profissional, ao reafirmar não apenas a validade dos honorários contratuais mesmo em caso de AJG, mas também de irresignada defesa e valorização dos advogados. Inadmissível a intromissão de alguns juízes na redação de acordos, ditando cláusulas de conciliação originadas de sua própria vontade, notadamente quando em desrespeito e interferência em direito autônomo dos advogados".

Confira a íntegra da Nota:
NOTA DE REPÚDIO E DE CONCLAMAÇÃO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por deliberação unânime de seu Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público manifestar-se frente à equivocada e abusiva intervenção de setores localizados das magistraturas federal e trabalhista no âmbito das relações contratuais, mantidas entre os advogados gaúchos e seus clientes, assunto cuja competência material diria respeito tão somente à Justiça Comum.

Estamos presenciando deliberada intromissão judicial em competências alheias.

A pretexto de limitar e pretensamente corrigir pactuações de natureza privada, entre clientes e advogados (mesmo onde não haja comprovados vícios de manifestação de vontade) têm surgido iniciativas judiciais autocráticas, denotadoras de abuso de autoridade.

É o caso, por exemplo, de despachos condicionando a homologação de acordos judiciais à renúncia de cobrança de honorários; ou, pior, fazendo inserir nos termos de conciliação e em decisões judiciais, a afirmação de que não serão cobrados honorários contratuais.

A título de manter incólume a verba de natureza salarial resultante das decisões a favor da parte, os magistrados que assim agem esquecem que o fruto do trabalho do advogado também se reveste da mesma natureza.

Observe-se que a apreciação dos contratos entre cliente e profissional liberal não é matéria de competência legal da Justiça do Trabalho e tampouco da Justiça Federal, salvo, no caso desta última, se isto consistir no objeto específico da lide, repeitado o devido processo legal.

Pesa, contra aqueles magistrados que agem extrapolando de sua competência constitucional, o fato de esta Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por delegação legal, já ter respondido a consulta acerca do que é e do que não é lícito em termos de contratações de honorários.

A decisão legítima da OAB, com reflexo na regulação ético-disciplinar da Advocacia, deve ser observada por todos. Havendo discordância, esta, se for o caso, deve ser manifestada em ação própria, anulatória ou revogatória. Jamais por iniciativas de modo imperial e atécnico!

Ditando cláusulas de conciliação originadas de sua própria vontade, o juiz age como se fosse parte, intrometendo-se na seara da autonomia dos particulares e cometendo um ato intervencionista para o qual não tem poderes legítimos.

Assim, este Conselho Estadual da OAB/RS conclama a todos os advogados para que:

a) Denunciem e não aceitem as práticas aqui identificadas;

b) Deixem de firmar acordos quando o juiz da causa vier a inserir, por iniciativa própria, cláusula(s) regulando ou proibindo a cobrança de honorários advocatícios contratuais.

Porto Alegre, 21 de agosto de 2012.

Claudio Pacheco Prates Lamachia, presidente do Conselho Seccional (RS) da OAB.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Plenário Virtual foi tratado na Palestra da Ministra Ellen Gracie no Congresso Sul Brasileiro sobre Processo Eletrônico promovido pela OAB/RS


29.08.11 
Ministra Ellen Gracie encerra Congresso Sul Brasileiro sobre Processo Eletrônico








Na conferência magna de encerramento do evento, na noite desta sexta-feira (26), que contou com a presença do presidente da OAB/RS, a magistrada abordou a Repercussão Geral no âmbito do STF. 


Após as palestras do Congresso Sul Brasileiro sobre Processo Eletrônico – O Futuro está Presente – promovido pela OAB/RS, em parceria com TJRS, TRT4 e TRF4, foi realizada, na noite desta sexta-feira (26), a conferência magna de encerramento do evento, com a exposição da ministra do STF, Ellen Gracie. 

Compuseram a mesa, além da magistrada, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia; o presidente do TCE, conselheiro Cezar Miola; a presidente do TRF4, desembargadora Marga Tessler; representando o TRT4, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa; representando o TJRS, desembargador Altair Lemos; a presidente do Iargs, Alice Grecchi; o ex-presidente do TRF4, desembargador Vilson Darós; o diretor da Escola Superior de Gestão e Controle do TCE, Sandro Trescastro Bergue; o vice-presidente da OAB/RS, Jorge Maciel; o tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh; a conselheira federal, Cléa Carpi da Rocha; a diretora de Comunicação e Informática da ESA, conselheira seccional Rosângela Herzer dos Santos; o presidente da Comissão de Processo Virtual da OAB/RS, conselheiro seccional Carlos Albornoz; e o presidente da CAA/RS, Arnaldo de Araújo Guimarães. 

No painel ministrado por Ellen Gracie, foi abordado a Repercussão Geral no âmbito do STF. Segundo ela, o instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45. "O objetivo desta ferramenta foi de possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos", afirmou. 

Em sua fala, a ministra destacou que a preliminar de repercussão geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. "Os parâmetros para esse filtro, no entanto, não estão totalmente definidos. É importante buscar formas de difundir o mecanismo processual junto à advocacia. Esse diálogo é fundamental para evitar que o Supremo continue recebendo essa enxurrada de processos e, ao mesmo tempo, que se cerceie o direito de recurso das partes, impedindo o debate de matérias constitucionais", declarou Ellen Gracie. 

A ministra do STF, que já foi diretora-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS na gestão de Cléa Carpi na presidência da seccional, ressaltou que realizou, à época, o primeiro curso de informática para advogados no Rio Grande do Sul. "Os recursos da tecnologia servem para fazer uso da Justiça de forma mais ágil", concluiu. 


Disponível no Portal Jornal da Ordem: (http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=23163). Acesso em: 29/ag/2011.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Previdenciário. Judiciário Federal deve custear Perícias aos Necessitados...

17.06.10
Concedida liminar que assegura gratuidade na realização de perícia médica nos JEFs e Varas da JFRS



Insuficiência de verba orçamentária era argumento usado para cobrança ou antecipação de honorários periciais. Ordem gaúcha busca solucionar a questão.


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais concedeu liminar, assegurando gratuidade na realização de perícia médica em ação previdenciária que tramita nos Juizados Especiais Federais e nas Varas da Justiça Federal.
A cobrança ou antecipação de honorários periciais para ações que tramitam tanto nos Juizados Especiais Federais e Varas Ordinárias vem sendo feita por algumas Varas da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, sob a alegação de insuficiência de verba orçamentária para esta rubrica.


A liminar foi concedida em Mandado de Segurança (2010.71.68.001510-1) impetrado pela parte diante da não observação do direito líquido e certo de ter processada a ação sob a gratuidade da Justiça, por tramitar no rito especial dos Juizados e ao abrigo da assistência judiciária gratuita.


A questão vem sendo acompanhada e debatida pela OAB/RS, por meio da Comissão Especial de Previdência Social (CEPS), visto que as previsões são, de que nos próximos meses, todas as Varas Federais do RS estarão sem recursos para custear perícias médicas, ambientais, socioeconômicas e honorários de advogados, nos casos em que não há defensor público.


Até o momento, duas Varas Federais determinaram a antecipação, pela parte autora, dos honorários periciais como condição para tramitação da ação, a de Carazinho e a de Caxias do Sul.


O presidente da CEPS, Edmilso Michelon, ressaltou que a solução apresentada pelos magistrados à falta de recursos financeiros é inadequada por penalizar justamente a parte hipossuficiente.
“O fato de os processos necessitarem serem instruídos com perícias, principalmente médica e socioeconômica, demonstra que se trata de pessoa desempregada, doente ou necessitada de assistência social”, disse.


Segundo Michelon, a liminar demonstra que determinação de cobrar/antecipar da parte requerente as despesas processuais não tem qualquer amparo legal.
“A orientação da Ordem gaúcha é para que não se aceite passivamente tal imposição, por ferir Direito Constitucional (livre e amplo acesso à Justiça), pois é obrigação do Estado Brasileiro fornecer os meios necessários para a completa instrução dos processos”, declarou.


Ordem gaúcha busca solução adequada


A OAB/RS vem tomando providências para que o problema seja solucionado de forma definitiva.
No dia 20 de maio, em reunião com o presidente do TRF4, desembargador Vilson Darós, o presidente da seccional, Claudio Lamachia, e Michelon, discordaram do encaminhamento dado pelo Tribunal para o problema, ou seja, de ser repassada à população uma responsabilidade exclusivamente estatal, especialmente por se tratar de postulantes notoriamente hipossuficientes.


Os dirigentes da OAB/RS também reafirmaram, na ocasião, a disposição da entidade em trabalhar para encontrar uma solução adequada.
A Ordem gaúcha também encaminhou oficio ao CFOAB pedindo providências para a questão.


...Disponível no Portal da OABRS: (http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=5917). Acesso em: 17.jun.2010.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?txtValor=201071680015101&selOrigem=RS&chkMostrarBaixados=&todaspartes=S&selForma=NU&todasfases=S&hdnRefId=992b13d98884ffb0bd077db487c4386a&txtPalavraGerada=XbdD&PHPSESSID=be80a7462de78fc9fdb4f0c6e6fa0b0e).

sábado, 15 de maio de 2010

Previdenciário. Recursos Cíveis nos Juizados Especiais Federais. ESA e OABRS promoveram palestra em P Alegre...

14.05.10 -
ESA e Comissão Especial de Previdência Social promovem palestra Recursos Cíveis nos Juizados Especiais Federais


Juiz federal do TRF4 José Antônio Savaris proferiu palestra na sede da OAB/RS.

A OAB/RS, por meio da ESA e da Comissão Especial de Previdência Social (CEPS), promoveu, na noite desta sexta-feira (14), a palestra Recursos Cíveis nos Juizados Especiais Federais.
O palestrante foi o juiz federal do TRF4 José Antônio Savaris, doutor em Direito e autor de obras sobre Direito Processual Previdenciário.
O evento foi realizado na sede da entidade.


Na oportunidade, foi lançado a obra “Recursos Cíveis nos Juizados Especiais Federais”, de autoria de Savaris.
De acordo com o presidente da CEPS, Edmilso Michelon, a qualidade do palestrante possibilita o aperfeiçoamento sobre um tema de relevância, matéria de trabalho de muitos profissionais.


O palestrante


Doutor em Direito da Seguridade Social pela Faculdade de Direito de São Paulo (USP). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1991) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2002).


Atualmente é juiz federal do TRF da 4ª Região, coordenador e professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário da Escola da Magistratura Federal do Paraná.


Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nas seguintes vertentes: Seguridade Social, Previdência Social, Hermenêutica, Metodologia Jurídica e Direito Processual Previdenciário.


...Disponível no Portal da OABRS: (http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=5666). Acesso em 15.mai.2010.