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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

É nula venda de veículo cujo comprador desapareceu sem retira-lo da concessionária...


01.11.12 - 
É nula venda de veículo cujo comprador desapareceu







A má-fé do réu ficou constatada, pois ele utilizou os documentos do automóvel recém adquirido para obter um empréstimo bancário no valor da entrada que seria utilizada no próprio pagamento, e não pode mais ser localizado pela empresa envolvida no negócio.

É procedente a ação movida pela Autobel Veículos contra um homem para decretar nula a venda de um carro New Beetlle. A sentença, proferida pelo juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Odemilson Roberto Castro Fassa, também decretou o cancelamento da transferência do bem no Detran estadual.

A concessionária ajuizou a ação, alegando que o réu se dirigiu até a loja e interessou-se na compra do veículo, no valor de R$ 56 mil. Ele, então, celebrou o contrato e emitiu um cheque no valor de R$ 40 mil de entrada, e os outros R$ 16 mil para o dia 17 de junho de 2008.

Narra a empresa que, após a compra, o acusado se dirigiu ao Bradesco, onde conseguiu financiamento mediante gravame no documento do veículo. Ocorre que, após a liberação do depósito na conta do requerido, ele não mais voltou à concessionária para a retirada do veículo, o que, para o estabelecimento, evidenciou o estelionato praticado.

A firma sustenta que está impossibilitada de vender o veículo, tendo em vista que toda documentação está em nome do réu. Informa ainda que o documento em nome da instituição financeira foi retirado quando constatado que houve fraude no negócio jurídico. A Autobel relata ainda que já noticiou ao MP a possível ocorrência do crime descrito.

O réu foi citado por edital e, por meio de sua defesa, protestou por negativa geral dos fatos narrados na inicial, pleiteou a inversão do ônus da prova e pediu pela improcedência da ação.

De acordo com o juiz, "analisando o negócio jurídico entabulado entre as partes, tenho que está caracterizada a má-fé do requerido, que ,através de artifício fraudulento, obteve empréstimo de R$ 40 mil, mediante alienação fiduciária junto ao banco e desapareceu, o que demonstra claramente que a intenção do requerido nunca foi de comprar o veículo, mas apenas de obter vantagem ilícita".

Processo nº: 0121027-59.2008.8.12.0001

Fonte: TJMS

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Veículos. Antiga Rural foi equiparada ao Jipe e autorizada a utilizar motor diesel

12/11/2010, 17:34h
Antiga Rural, equiparada a Pajeros e Land Rovers, pode circular com diesel

O Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação cível interposta pelo Ministério Público e pelo Estado de Santa Catarina contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran de Curitibanos, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional.

A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria 'jipe'.
Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º Grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4x4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas.

“Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão.

O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4x4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas.
A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê.

(Apelação Cível n. 2010.013547-6).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22286). Acesso em: 16.nov.210.