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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Danos morais. R$ 7mil. Universidade não entregou diploma à aluna e foi condenada a indeniza-la...


Estácio de Sá é condenada por não entregar diploma à aluna

A ex-aluna será indenizada moralmente em R$ 7 mil reais por não ter recebido seu diploma do curso superior de Tecnologia em Propaganda e Marketing

Fonte | TJRJ - Quinta Feira, 11 de Outubro de 2012





A Universidade Estácio de Sá foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização, a título de danos morais, por não entregar o diploma a uma ex-aluna. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo com S.S., autora da ação, a conclusão do curso superior de Tecnologia em Propaganda e Marketing ocorreu no primeiro semestre de 2008. Ela conta que tentou se matricular em um curso de pós-graduação em outra instituição de ensino, mas não foi possível porque a universidade ré não entregou o seu diploma de graduação.

Para o relator do processo, desembargador Sebastião Rugier Bolelli, a emissão do documento compete exclusivamente à universidade, que não apresentou justificativa razoável para sua inércia.

“A apelada frequentou e foi aprovada em curso Superior de Tecnologia em Propaganda e Marketing e, no momento de buscar o documento que possibilitaria continuar os estudos ou buscar uma vaga no mercado de trabalho, verificou a relutância da ré”, completou.

Processo nº 0092064-43.2008.8.19.0002

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Educação. Dano moral. Univ. Estácio de Sá indenizará ex-aluno por demora na expedição do diploma

22.Out.2010
Estácio de Sá é condenada por não expedir diploma

O Estácio de Sá foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4.080,00 pela demora na emissão, entrega e registro do diploma de um aluno bacharel em Direito.

A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4.080,00 pela demora na emissão, entrega e registro do diploma de um aluno bacharel em Direito.
A decisão da 9ª Vara Cível de Niterói foi mantida pelo desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio.

O autor da ação, Lauricio Santiago Breis Ferreira, conta que concluiu o curso no primeiro semestre de 2006 e requereu o diploma em novembro do mesmo ano. No entanto, a empresa ré só disponibilizou o documento em maio de 2008, depois de ter sido formalmente citada da ação em andamento na Justiça.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destaca que “a situação retratada no caso em exame trouxe ao autor um enorme desgaste, causa direta e imediata da revolta, do aborrecimento, do vexame e do constrangimento injustamente suportados, situações estas configuradoras do dano moral”.

Processo nº: 0013566302008.8.19.0002.

...Disponível no Portal Jurid Digital: (http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/empreiteira-condenada-pela-ma-qualidade-materiais-utilizados-em-construcao/idp/9002). Acesso em: 22.out.2010.