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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Fux cancelou festa de aniversário com 150 convidados que seria paga por advogado (Wilson Tosta)

Fux cancela festa de aniversário com 150 convidados que seria paga por advogado

Divulgação do evento causou surpresa no meio jurídico; ministro do STF alegou problemas de saúde da mãe

15 de abril de 2013 | 17h 04


Wilson Tosta, de O Estado de S. Paulo
RIO - A pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, o advogado Sérgio Bermudes cancelou a festa que ofereceria em seu apartamento no Flamengo, na zona sul do Rio, no próximo dia 26 para comemorar os 60 anos do amigo. A celebração, com a cúpula do Judiciário brasileiro e do Tribunal de Justiça do Rio, além de advogados e políticos como o governador Sérgio Cabral Filho (PMDB), causou surpresa no meio jurídico, depois que na quinta-feira, 11, O Estado de S. Paulo publicou entrevista em que Bermudes revelou que a daria de presente ao ministro, seu amigo há 40 anos. Para pedir o cancelamento, na sexta-feira, 12, o ministro alegou problemas de saúde da mãe, Lucy Fux.
O jantar, com mais de 150 convidados de uma lista indicada por Fux, ocorreria em um contexto em que o ministro do STF tem sido questionado por seu voto no processo do mensalão. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu contou na semana passada, ao jornalFolha de S. Paulo, que, em busca de apoio para ser nomeado ministro do STF, Fux teria lhe pedido apoio - àquela altura, Dirceu já era processado no Supremo pela acusação de compra de votos no Congresso. O ex-ministro afirma que Fux teria prometido que, se nomeado, o absolveria. O ministro do STF, que não nega ter tido contato com o acusado para lhe pedir apoio, respondeu afirmando que não polemiza com réu.
Outro elemento do cenário em que a celebração ocorreria é a declaração do presidente do STF, Joaquim Barbosa, de que há "conluio" entre magistrados e advogados, que causou mal-estar no setor.
Segundo Bermudes, a realização da festa havia sido uma sugestão da filha de Fux, Marianna, de 32 anos, advogada no escritório de seu escritório. Ela é candidata a desembargadora no TJ fluminense pelo quinto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lista com seis nomes de candidatos ao posto que é encaminhada ao TJ. A partir dessa lista, o TJ elaborará, por voto de seus desembargadores, uma lista tríplice, a ser enviada ao governador. É dele a prerrogativa de escolher, a partir da relação, quem será o novo desembargador.

(http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,fux-cancela-festa-de-aniversario-com-150-convidados-que-seria-paga-por-advogado,1021240,0.htm). 

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Quinto Constitucional... Na Entrada... Ou na Estrada!

(15.10.10)

Quinto constitucional “na mira”

A Associação dos Juízes do RS – Ajuris encaminhou ao presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, ofício manifestando-se favorável à proposta de limitar aos magistrados de carreira as vagas constitucionalmente destinadas aos ministros do STJ oriundos dos TRFs e TJs.

Segue teor da nota.

"A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – Ajuris vem manifestar sua total adesão à proposta presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, de limitar aos magistrados de carreira as vagas que a Constituição Federal destina aos ministros do STJ oriundos dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça.

Embora a Constituição reserve 22 das 33 vagas de ministro à magistratura, cada vez mais essas vagas vêm sendo preenchidas por pessoas com origem no quinto constitucional, muitas vezes com tempo reduzido de experiência nos tribunais.

Atualmente, há no STJ sete ministros oriundos do quinto, circunstância que inverte a regra em vigor, na medida em que os magistrados de carreira são reduzidos a uma minoria de quinze membros, contra dezoito dos advogados e membros do Ministério Público.

Essa distorção, que já vem sendo contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.078, e recentemente também pela Ajufe, revela um desvirtuamento à vontade constitucional.

Lembra a AJURIS que a destinação de um terço das vagas do STJ a membros da classe dos advogados e do Ministério Público já se constitui num acréscimo em relação à composição dos tribunais inferiores e do próprio TST, em que quatro quintos das vagas são destinadas a magistrados de carreira.

A crescente indicação de ministros oriundos de outras carreiras indica uma submissão à força das pressões corporativas e arranjos políticos, que muitas vezes torna as indicações aos tribunais pelo quinto em mero corredor de passagem para o STJ, em desprezo à experiência profissional de magistrados com longo tempo de carreira."

O pleito vem de uma reclamação antiga dos juízes, que afirmam não ter as mesmas chances que advogados e promotores nas nomeações. Se um membro da Advocacia ou do MP é eleito desembargador em um tribunal de segunda instância, concorre em pé de igualdade com juízes de carreira para vagas no STJ — os quais já têm o número de vagas reduzidas pelo quinto constitucional privativo, a ser respeitado também pela corte superior. Ou seja, advogados e promotores podem entrar pela cadeira cativa do quinto constitucional, ou concorrer às vagas da magistratura, se entrarem na Justiça pela porta do segundo grau.

O desequilíbrio ajuda a tornar o quinto constitucional alvo de bombardeios para a magistratura. Hoje, há oito ministros do STJ que tomaram posse em vagas de juízes, mas chegaram aos seus tribunais de origem por meio do quinto constitucional, em vagas da Advocacia ou do MP.

Se passar na Casa Civil, o ofício de Peluso pode virar uma Proposta de Emenda Constitucional. A PEC 358, que já trazia a ideia, passou no Senado, mas não na Câmara dos Deputados, onde ainda tramita. Ela reserva um terço das cadeiras no STJ exclusivamente a juízes oriundos da magistratura desde o berço na carreira.

Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, disse que trabalhará contra a iniciativa. "A OAB lamenta essa proposta e vai lutar democraticamente no Congresso contra ela."

(Com informações da Ajuris e da revista Consultor Jurídico).

...Disponível no Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21156). Acesso em: 15.out.2010.

terça-feira, 30 de março de 2010

Quinto Constitucional. Advogado e Professor João Moreno Pomar foi empossado novo Desembargador do TJRS...

Publicação em 29/03/2010 15:36

Novo Desembargador defende magistratura próxima do Estado e da sociedade


Na tarde de hoje (29/3) foi empossado como Desembargador do TJRS João Moreno Pomar, assumindo vaga destinada ao Quinto Constitucional, classe dos juristas.
A solenidade foi presidida pelo Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal.


O Desembargador Ivan Balson Araújo, que falou em nome da Corte, expressou sua satisfação em saudar o mais novo integrante do Judiciário Estadual gaúcho “nobre Advogado, professor e doutor da ciência do Direito”.
Enfatizou ainda o momento particular da instituição, que apesar da grande demanda obtém destaque nacional pela produtividade e credibilidade. Ainda, lembrou que o magistrado de hoje “segue ampliando sua percepção das transformações sociais sentidas, não fazendo da lei mera regra hermética, impessoal”.


Em seu discurso de posse, o novo Desembargador destacou que as relações jurídico-sociais tornam-se mais complexas e exigem intervenção cada vez maior dos operadores do Direito em função das transformações sociais - como a limitação dos recursos naturais e a superação de preconceitos, exemplificando a união estável e a relação homoafetiva.
Observou que, por maior que seja o empenho dos legisladores, a lei não consegue acompanhar essas mudanças, exigindo aos juristas que revejam e inovem suas teses, postulações e decisões a fim de atender aos interesses da sociedade.
Afirmou que “a magistratura do novo milênio não se admite como ente autoisolado na estrutura do Estado ou dos segmentos da sociedade.”


Presenças


Compareceram à solenidade a Subprocuradora-Geral de Justiça do Estado, Ana Maria Schinestsck; o Procurador-Geral do Estado substituto, José Guilherme Kliemann, representando o Estado do RS; a Defensora Pública-Geral, Maria de Fátima Záchia Paludo; o Presidente da OAB/RS, Cláudio Pacheco Prates Lamachia.


Estiveram presentes também os ex-Presidentes do TJRS Milton dos Santos Martins e Cacildo de Andrade Xavier; o Diretor do Foro de Porto Alegre, Alberto Delgado Neto; a Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, representando a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Sylvio Baptista Neto; o Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Algir Lorenzon; o Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski; o representante do V COMAR Capitão Daltro Fernando Pires dos Santos; o Corregedor-Geral do Comando-Geral da Brigada Militar, Coronel Manoel Vicente Ilha Bragança; o Presidente da AJURIS, Juiz João Ricardo dos Santos Costa; o Diretor da Escola Superior da Magistratura, Juiz Ricardo Pippi Schmidt; o Presidente da OAB Subsecção do Rio Grande, Francisco José Soller de Mattos e o Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Dom Dadeus Grings.


Currículo


Natural do Rio Grande, RS, o Desembargador João Moreno Pomar,é Doutor em Direito Processual pela Universidad de Buenos Aires; Especialista em Direito Civil e Empresarial, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Administração, e aperfeiçoado em Direito Ambiental, Direito do Mar e Metodologia do Ensino Jurídico pela Universidade Federal do Rio Grande.


Exerceu a advocacia, ininterruptamente, desde o ano de 1974. É Professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio Grande desde o ano de 1988.


Quinto Constitucional


As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e dos Advogados.


A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais serão integrados por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.


Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal que, após votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.


EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/). Acesso em 29.mar.2010.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Quinto Constitucional. Advogado e Professor João Moreno Pomar assume hoje como novo Desembargador do TJRS...

Publicação em 26/03/2010 15:04

Desembargador João Moreno Pomar toma posse na segunda-feira


Nesta segunda-feira (29/3), a partir das 14, será realizada a cerimônia de posse do novo Desembargador do Tribunal de Justiça, João Moreno Pomar, no Plenário do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).


Oriundo da classe dos juristas, assumirá o cargo em vaga destinada ao Quinto Constitucional.


Natural de Rio Grande, o novo Desembargador é Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e em Administração.
Doutor em Direito Processual pela Universidade de Buenos Aires e especialista em Direito Civil e Empresarial, Direito Ambiental, Direito do Mar e Metodologia do Ensino Jurídico pela Universidade Federal do Rio Grande. Passou a exercer a advocacia em 1974.


Quinto Constitucional


As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e dos Advogados.


A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais serão integrados por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.


Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal que, pós votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.


EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

...Disponível no Portal do TJRS: (
http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/). Acesso em: 29.mar.2010.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Advocacia. Quinto Constitucional. STF negou provimento ao Recurso Ordinário proposto OAB contra decisão do STJ, que rejeitara Lista de Advogados e Mandado de Segurança...

Terça-feira, 06 de Outubro de 2009

Mantida decisão do STJ de rejeitar lista sêxtupla da OAB para escolha de ministro daquela corte

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta terça-feira (6), o direito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recusar lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para preenchimento de vaga de ministro do chamado quinto constitucional da composição daquela Corte que cabe à categoria dos advogados, quando nenhum dos integrantes da lista obtém votação mínima para figurar em lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República para preenchimento da vaga.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 27920, impetrado pela OAB contra decisão do STJ de rejeitar mandado de segurança e manter a recusa da lista sêxtupla encaminhada pela entidade classista dos advogados para preenchimento de vaga aberta naquela Corte com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.

Voto-vista

A questão foi decidida pelo voto da ministra Ellen Gracie que, em 23 de junho deste ano, pediu vista do processo quando a votação, na Turma, estava empatada por dois votos a dois.
O relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento.

Entre os muitos argumentos que expôs hoje em seu voto, a ministra Ellen Gracie lembrou que, em três escrutínios efetuados pelo STJ em sessão secreta realizada em 12 de fevereiro, nenhum candidato obteve o quórum mínimo de 17 votos (maioria absoluta do número de membros do STJ – 33 ministros) estabelecido pelo regimento interno do STJ para figurar da lista tríplice.

Diante dessa tendência de aumento dos votos em branco, a presidência daquela Corte houve por bem suspender a votação e, por intermédio de ofício, devolver a lista à OAB naquela mesma data.

A ministra entendeu que não faria sentido os 28 ministros que participaram do escrutínio justificarem, cada um, o seu voto, pois isso iria expor desnecessariamente os advogados indicados pela OAB cujos nomes foram rejeitados.
Ademais, tiraria o caráter secreto da sessão e, por conseguinte, tolheria a liberdade dos ministros para escolha dos nomes para figurar na lista tríplice.

Segundo ela, pela mesma lógica, não são justificados, pelo STJ, os votos que eliminam três dos seis candidatos das listas sêxtuplas encaminhadas para escolha de três nomes, quando do preenchimento de vaga do quinto constitucional que cabe à categoria dos advogados ou representantes do Ministério Público.

Quinto

Por força do artigo 104 da Constituição Federal (CF), o STJ tem em sua composição um terço de vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público.

A escolha desses ministros ocorre da seguinte forma: a OAB ou o Ministério Público, conforme o caso, encaminha lista sêxtupla ao STJ, que a transforma em lista tríplice e depois encaminha ao Presidente da República, que escolherá um desses três nomes para ser o novo ministro daquela Corte.

O que aconteceu, no caso concreto hoje decidido, foi que o STJ não escolheu nenhum dos nomes enviados pela OAB, rejeitando, portanto, a lista encaminhada em sua totalidade.

Processo

Contra esse ato, a OAB impetrou mandado de segurança no próprio STJ, mas o pedido foi rejeitado.
É dessa decisão que a entidade recorreu ao Supremo, alegando ilegalidade e descumprimento de deveres constitucionalmente conferidos ao STJ.
Além disso, inconformada com o referido ato, a OAB deixou de encaminhar outra lista sêxtupla, desta feita para substituição do ministro Humberto Gomes de Barros, outro ministro do STJ que se aposentou, em vaga que será destinada à categoria dos advogados.


FK/IC


Leia mais:
23/10/09 - Pedido de vista adia decisão sobre processo de escolha de advogado para a composição do STJ

Processos relacionados
RMS 27920


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114297). Acesso em: 07.out.2009.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=27920&classe=RMS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M).