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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Danos morais e materiais. Ensino. Mestrado. Consumidor. Universidade indenizará mestranda por mestrado sem reconhecimento do MEC

Condenação por ministrar cursos de mestrado não reconhecidos 

(16.09.11)


Divulgação

Duas decisões do TJRS condenaram a Universidade do Contestado, de Santa Catarina, por anunciar, cobrar e realizar cursos de mestrado sem reconhecimento oficial. Alunos lesados ingressaram com ações judiciais nas comarcas em que residem.

A Universidade do Contestado foi fundada em 1997, quando houve a união da Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe, em Caçador, (SC); Fundação das Escolas do Planalto Catarinense, em Canoinhas; Fundação Educacional do Alto Uruguai Catarinense, em Concórdia;  Fundação do Planalto Central Catarinense, em Curitibanos;  e Fundação Educacional do Norte Catarinense, em Mafra. As cinco entidade se uniram em torno de uma única instituição.

Sua designação é uma homenagem à Guerra do Contestado, que  foi um conflito armado entre a população cabocla e os representantes do poder estadual e federal brasileiro travado entre outubro de 1912 a agosto de 1916, numa região rica em erva-mate e madeira disputada pelos estados brasileiros do Paraná e de Santa Catarina.

Na semana passada, a 6ª Câmara Cível do TJRS condenou a Universidade de Contestado ao ressarcimento dos gastos com o mestrado realizado pela aluna Regina Maria Rockenbach Bidel. O curso não foi reconhecido pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Governo Federal

Em primeiro grau, o juiz Luis Gustavo Zanella Piccinin, da comarca de Erechim (RS) - onde tramitou a ação - condenou a ré ao ressarcimento das mensalidades e à indenização pela perda de uma chance, pelos rendimentos que Regina deixou de auferir na condição de mestre. Foi determinada a restituição dos valores das mensalidades pagas (R$ 10.262,92).  Pela perda de uma chance de aumentar o salário, foi deferida uma indenização de R$ 10 mil.

No TJRS, os desembargadores confirmaram a condenação, ampliando as indenizações para a autora, concedendo ressarcimento pelos deslocamentos efetuados (danos materiais) e reparação por danos morais. O relator Artur Arnildo Ludwig concedeu reparação por danos morais e ressarcimento das despesas com o hotel onde a aluna de hospedava, na cidade de Concórdia. "Indiscutível que os fatos atingiram a órbita moral da parte autora, afetando seu íntimo, tranquilidade e sossego" - afirmou.

Foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, corrigido pelo IGP-M e juros de 1% ao mês. Para os danos materiais, foi estipulada a quantia de R$ 3 mil, referente às despesas com hospedagem.

Os advogados Luciana Schleder de Almeida, Luciana Potrich Gasperin e   Mauri João Galeli atuam em nome da aluna. (Proc. nº 70037261146).

Caso anterior semelhante

A mesma Universidade do Contestado - SC disponibilizou outro curso de mestrado, também não reconhecido pelo MEC.

O lesado foi o cidadão Ben-Hur Soares que teve, a seu favor, procedência da ação ajuizada na comarca de Marau. Ele efetuou inscrição, participar do processo de seleção, frequentou o curso e obteve aprovação, sendo-lhe atribuído o grau de Mestre em Ciências da Saúde Humana, recebendo o diploma após, aproximadamente, três anos da frequência. O mestrado também não foi reconhecido pela CAPES.

Na comarca de Marau, a juíza Margot Cristina Agostini julgou parcialmente procedente a ação indenizatória para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 20 mil a título de reparação por danos morais; devolver a quantia de R$ 12.798,00, a título de danos materiais; pagar lucros cessantes, na proporção de 20% sobre o valor do salário-base recebido pelo autor, de forma mensal, desde novembro de 2002 até a data do efetivo pagamento.

A sentença foi confirmada pela 6ª Câmara Cível, em apelação relatada pela desembargadora Liege Puricelli Pires.

A universidade interpôr recurso especial, que não foi admitido. Seguiu-se agravo de instrumento, ainda não julgado pelo STJ. A ação está em fase de cumprimento provisório da sentença.

Os advogados Vitor Hugo Oltramari e Fernanda Oltramari atuam em nome do autor da ação. (Proc. nº 70028724730).



Disponível no Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25329). Acesso em: 16/set/2011.


Para acesso ao processo clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc).

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Danos Morais. Ensino. Educação. Professora rigorosa não é culpada pela reprovação de alunas...

07/05/2010 15:28

Negada indenização a alunas que não tiveram direito a prova de recuperação



A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ratificou sentença da Comarca de São José do Cedro que negou pedido de indenização por danos morais e materiais, solicitado por duas alunas da rede pública de ensino daquele município, contra sua ex-professora, que se recusou a fazer prova de recuperação.


O fato aconteceu em 2006, quando Susane Caron e Laysa Cristina Dreyer, estudantes da Escola de Educação Básica Cedrense, obtiveram média 6,0 na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura, no 1º ano do ensino médio. Insatisfeitas com a nota, pleitearam nova avaliação, negada pela professora Leda Salete Franceschi.
Resolveram, então, movimentar colegas e pais nesse sentido, e encaminharam abaixo-assinado à diretoria da escola, solicitando uma nova prova.
A diretoria, assim, autorizou a realização de novo exame.


Entretanto, segundo as alunas, após os fatos, elas passaram a sofrer discriminação, perseguição e humilhação ao longo do ano letivo, por parte da professora. Tiveram, até mesmo, que passar por tratamento psicológico e psiquiátrico.


Para o relator da matéria, desembargador Luiz Cezar Medeiros, a severidade na avaliação e na aplicação das notas por parte da professora, embora tenha causado a natural insurgência dos alunos, não resultou em conduta inapropriada, dentro ou fora da sala de aula.
“Tanto em estabelecimentos de ensino básico como superior (universidades), vislumbra-se a ocorrência de conflitos entre alunos e mestres, mormente quando o grau de exigência apresenta maior desnível entre um professor e outro”, afirmou.


A análise dos boletins e dos diários de classe comprovou que a professora Leda possui postura mais rígida na correção das avaliações e na aplicação das notas.


“Toda a problemática decorreu menos da atuação da docente e mais da reação das alunas e de suas famílias, da forma como conduziram a pendência relativa à nota obtida na disciplina de Português.
Não fosse o alarde criado no Colégio e até fora dele, talvez a professora optasse por (...) facilitar a recuperação da média ao final do ano letivo”, finalizou.
A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2010.005434-1).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20686). Acesso em: 07.mai.2010.
 
...Para acesso ao processo, Ementa e Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20100054341&Pesquisar=Pesquisar#).