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sábado, 22 de junho de 2013

Danos morais. R$ 100 mil. Profa. que foi vítima da criação de falso perfil no Orkut e divulgação de fotos e filmes íntimos será indenizada...

17/06/2013 - 19:40 | Fonte: TJRJ

Justiça condena Google a indenizar mulher que teve fotos íntimas expostas em rede social

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Google do Brasil a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, uma professora de matemática do município de Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio de Janeiro. 

De acordo com a vítima, seu ex-companheiro, após o término da relação, criou um falso perfil no site de relacionamento Orkut e divulgou fotos e filmes em que praticavam relação sexual. Ao saber do caso, a mulher denunciou a página e solicitou que ela fosse retirada do ar, mas a ré não tomou providências. O site réu defendeu-se invocando a Constituição da República, sob a alegação de que o controle preventivo e o monitoramento do conteúdo de perfis e comunidades poderiam configurar censura prévia. Alegou também que é apenas um provedor de hospedagem e não pode ser responsabilizada por atos difamatórios praticados por usuários.

Para o relator da ação, desembargador Marco Antônio Ibrahim, o Código de Defesa do Consumidor pode ser usado no caso, pois o réu obtém lucros, mesmo que indiretamente, através de propagandas, além de ter ficado clara a culpa do site e a ineficiência na retirada da página do ar. “Diferentemente do que afirmou a sentença há, no caso, incidência do Código de Defesa do Consumidor mesmo porque a ré obtém, com o Orkut, remuneração indireta, por meio de propaganda, além do fornecimento de dados pessoais para a formação de um banco privado de dados. Isso não bastasse, restou configurada culpa grave pela existência de fotos obscenas e pornográficas que foram levadas a público sem autorização da parte autora e cuja remoção só ocorreu após de liminar concedida judicialmente e vinte dias depois da denúncia da vítima!”, asseverou.

O magistrado também falou sobre o argumento de violação da Constituição da República levantado pelo Google. Para ele, o provedor não tem obrigação prévia de fiscalizar conteúdos, mas não pode deixar os usuários a mercê das atividades ilícitas cometidas na rede. “É incabível falar que o Google tem a obrigação prévia de fiscalizar o conteúdo das informações que circulam no Orkut. Mas também não se pode deixar a sociedade desamparada frente à prática cada vez mais recorrente de se utilizar comunidades virtuais para realização de atividades ilícitas. Dessa maneira, uma vez ciente da existência de página com conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever jurídico de retirá-la imediatamente (ou, ao menos, em prazo razoável) da internet, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada. Considerando a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, em condições ultrajantes de intimidade, a capacidade econômica da parte ré, as condições sociais da ofendida, majoro a verba indenizatória para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mantida, no mais, a sentença”, concluiu.

N° do processo: 0001811-45.2009.8.19.0011

(http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=100090). 

sábado, 24 de setembro de 2011

Danos morais. R$ 60mil. Email. Imprensa. Acusação por email gerou indenização...

23/09/2011 08:25
FALSA ACUSAÇÃO POR E-MAIL À IMPRENSA ENSEJA DANO MORAL A EMPRESÁRIO


    A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 60 mil a indenização devida por Jorge Luiz de França a Fabrício Cugner Barbosa, em ação indenizatória ajuizada na comarca de Itajaí.

   Em 2006, França enviou e-mail a jornalistas, acusando Fabrício, dono de uma academia, de ter matado um estudante de medicina da Univali em festa realizada em Balneário Camboriú. Na mensagem eletrônica, França afirmou que os amigos do rapaz assassinado tinham certeza de que ele fora morto por Fabrício, porque sua namorada havia saído abraçada ao estudante para provocar ciúme no dono da academia. A informação foi publicada em jornais locais e de circulação estadual e, como as investigações não o apontaram como autor do crime, Fabrício ajuizou a ação de danos morais contra o acusador. Alegou ter sofrido prejuízos no trabalho e na família.

   Em resposta, França disse não ter responsabilidade, e ressaltou que apenas escreveu o e-mail aos jornalistas com relatos de amigos da vítima que estavam na festa. Acrescentou que a notícia já era conhecida no município, e que Fabrício não provou ter havido redução no número de alunos de sua academia.

   Para o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, ficou provado o envio da mensagem por França e os danos a Fabrício, pessoa conhecida na região, assim como a repercussão negativa na sua vida pessoal. Ele, inclusive, concedeu entrevistas a emissoras de televisão e provou a redução de alunos em seu estabelecimento.

   “A título de complementação, cabe registrar que uma das questões mais contemporâneas que o mundo enfrenta hoje é justamente o alcance ilimitado trazido pela internet, já que este veículo propagou de maneira assustadora o exercício da liberdade de expressão. Entretanto, há um limite — não só legal, mas também moral — para sua utilização, pois na mesma medida que a internet facilita a comunicação e a propagação de ideias, também possibilita o seu uso de forma nociva e imprudente, que é exatamente o caso dos autos”, finalizou o desembargador. A decisão, unânime, apenas reduziu o valor da indenização, fixado anteriormente em R$ 80 mil. 



(Ap. Cív. n. 2008.063190-2).


Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24364). Acesso em: 24/set/2011.


Para acesso ao processo clique aqui: (http://tjsc6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20080631902&Pesquisar=Pesquisar). 

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Danos Morais. R$ 5mil. Professora será indenizada por Mãe de Aluno, por ofensas postadas no Orkut

20/07/2011, 09:46
PROFESSORA RECEBERÁ R$ 5 MIL PARA COMPENSAR OFENSAS RECEBIDAS EM ORKUT

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê, e manteve a condenação da mãe de um jovem ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora, ofendida através das páginas do Orkut.
A decisão, unânime, fixou em R$ 5 mil a indenização, e reconheceu que o conteúdo inserido pelo garoto em comunidade da página de relacionamentos Orkut resultou em danos à honra e prejuízo à imagem da professora.

Na apelação, a mãe alegou que seu filho, menor, não teve a intenção de ofender a professora, e que não foi ele o criador do tópico na comunidade do Orkut. Acrescentou que o menino não conhecia a autora e, ingenuamente, acessou e respondeu aos apelos do internauta que criou o link.

O relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, porém, não reconheceu o argumento e observou que, mesmo não sendo o criador da referida comunidade, as ofensas à professora partiram do menino.

“[...] E todas elas com inegáveis ofensas de cunho imoral, palavras de baixo calão que não merecem maiores adendos, ante a falta de dignidade que delas dimanam, ultrapassando em muito o limite da simples liberdade de expressão. Não há dúvidas que a atitude do filho da demandante configurou o claro intuito de ofender a apelada, gerando, por isso, o dever de indenizar”, concluiu o relator.
 
(Ap. Cív. n. 2009.026130-6).
 
...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23840). Acesso em: 20/jul/2011.