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domingo, 7 de julho de 2013

Conspiração contra Venezuela. Cinco dos aviões de guerra comprados pela oposição foram localizados em bases colombianas (Marianela Millan)

07 de julho de 2013 

Aumenta a conspiração contra a Venezuela


JVR: Cinco aviões de guerra comprados pela oposição foram localizados em bases na Colômbia


A oposição venezuelana se move livremente na vizinha Colômbia, fazendo a base de operações contra a Venezuela, disse o jornalista


A cada dia aumenta a conspiração contra o governo da Venezuela, da Colômbia, e foi denunciado pelo jornalista José Vicente Rangel seção confidencial de seu programa semanal no chão privada Televen.
Rangel afirma que os movimentos colombianos de direita grupos "Uribe" poderosos econômicos, militares reformados, o "óleo da empresa Pacific Rubiales" e setores da oposição venezuelana "mover-se livremente no país vizinho", e tornaram-se o território Colômbia ", com base em operações contra a Venezuela."

Ele ainda ressaltou que o governo venezuelano lida com uma ampla informação, inteligência de que o presidente Nicolas Maduro classificou para abordar o seu homólogo colombiano Juan Manuel Santos, quando você promover um encontro entre os dois presidentes.

Relativamente a esta situação, ele disse que o esquema usado tem semelhança com outra inteligência e contra-planos dos Estados Unidos, apoiados por logística e bases de recursos em outros países.

Ele lembrou que em outubro de 2009, o presidente da Colômbia, Alvaro Uribe e Barack Obama, assinou um acordo para a instalação de sete bases militares na Colômbia, com a presença de militares norte-americanos em três deles.

Rangel diz que cinco das aeronaves realizada em San Antonio, Texas, para a oposição venezuelana, e foram localizados algumas dessas bases.

"Tudo indica que a jurisdição do Caricom número 3, que abrange o Caribe colombiano, cuja fronteira oriental é a Venezuela, baseiam-aviões seriam usados ​​em operações bélicas", disse ele.

Em 9 de junho, JVR disse que o 27 de maio realizou uma reunião em San Antonio, Texas, em os EUA, entre oposição venezuelana e da indústria de aviões executivos, especificando a compra de 18 aeronaves seria colocado em uma base militar dos EUA na Colômbia.
Texto / Marianela Millan
Disponível em: JVR: Cinco de los aviones de guerra comprados por la oposición fueron ubicados en bases colombianas | Correo del Orinoco

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Paraguai ainda não aceitou presença da Venezuela no Mercosul...

AFP - Agence France-Presse
Publicação: 27/05/2013 15:25 Atualização:

Paraguai ainda não aceitou presença da Venezuela no Mercosul

AFP - Agence France-Presse
Publicação: 27/05/2013 15:25 Atualização:


O ministro das Relações Exteriores do Paraguai, José Félix Fernández, disse nesta segunda-feira que o país não aceitou até agora a presença de Venezuela no Mercosul e que é necessária a aprovação pelo Senado para que isso aconteça e seu país volte ao bloco como é "de direito".


O chanceler disse que seus sócios Argentina, Brasil e Uruguai - que suspenderam o Paraguai em junho em represália pela destituição pelo Congresso do presidente esquerdista Fernando Lugo - não convidaram o país para a cúpula de presidentes em Montevidéu, no final de junho.



Fernández disse, contudo, que o novo Senado que assumirá no dia 1º de julho pode revisar o pedido de adesão da Venezuela ao bloco regional. "Queremos voltar ao Mercosul como nos é de direito", manifestou. "Se houvesse agora uma resolução para discutir o texto (de adesão da Venezuela) a enviaríamos. Respeitamos o poder Legislativo. Partimos da base que a Venezuela não é membro até que o Paraguai esteja de acordo. A posição paraguaia é clara. Não aceitou (até agora) a entrada da Venezuela", explicou.



O ministro paraguaio disse que o governo buscará concretizar acordos de livre comércio com os países integrantes da Aliança Pacífico (Chile, Peru, Colômbia e México) enquanto estiver suspenso do Mercosul. "Houve avanços, especialmente com o México e ficará nas mãos do próximo governo aprofundar as negociações", afirmou.



A Aliança do Pacífico aceitou o Paraguai como sócio observador na última cúpula de Cali, na semana passada. O presidente eleito de Paraguai, Horacio Cartes, assumirá no dia 15 de agosto e manifestou seu interesse em que pôr fim à suspensão imposta ao país pelos outros três sócios do bloco.

Disponível em: Paraguai ainda não aceitou presença da Venezuela no Mercosul

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Por que os EUA são o único país a contestar a eleição de Maduro? (Paulo Nogueira)



Por que os EUA são o único país a contestar a eleição de Maduro?

DIARIO DO CENTRO DO MUNDO 26 DE ABRIL DE 2013


Segundo o secretário John Kerry, a América Latina é o “quintal” americano.
Kerry ao resgate
Kerry ao resgate

O artigo abaixo foi publicado no Guardian. O autor, Mark Weisbrot, é um economista americano, co-diretor do Centro para Pesquisas Econômicas e de Políticas Públicas em Washington.
Enquanto a maioria das notícias sobre a Venezuela, desde a eleição presidencial de 14 de abril, foi sobre os esforços do candidato perdedor Henrique Capriles de contestar os resultados, uma outra campanha, com sede em Washington, era bastante reveladora – e as duas eram definitivamente ligadas. Sem um apoio forte de Washington – a primeira vez que os EUA se recusaram a reconhecer o resultado de eleições da Venezuela -, é improvável que Capriles tivesse se juntado aos elementos mais barra pesada de seu time para fingir que a eleição foi roubada.
Os esforços de Washington para deslegitimar a eleição marcam uma escalada significativa dos esforços dos EUA na mudança de regime na Venezuela. Desde seu envolvimento no golpe militar de 2002 que o governo dos EUA não fazia tanta força para promover o conflito aberto na Venezuela. Quando a Casa Branca anunciou pela primeira vez, na segunda-feira, que uma auditoria de 100% dos votos era “um importante passo, prudente e necessário”, não se tratava de um esforço verdadeiro para promover uma recontagem.
Chegou-se ao ponto de dizer ao governo da Venezuela o que era necessário para fazer suas eleições legítimas. Esta foi também a resposta rápida aos esforços de Nicolás Maduro, de acordo com o New York Times de 15 de Abril, quando ele se aproximou da administração Obama para melhorar as relações, através do ex-secretário de energia de Clinton, Bill Richardson.
Mas o esforço da equipe de Obama falhou miseravelmente. Na quarta-feira, o governo da Espanha, o único aliado importante dos EUA a apoiar uma “auditoria de 100%”, reverteu sua posição e reconheceu a eleição de Maduro. Em seguida, o secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), José Miguel Insulza, recuou de seu alinhamento prévio com a administração Obama e reconheceu o resultado.
Não foram apenas os governos de esquerda da Argentina, Brasil, Equador, Bolívia e Uruguai que rapidamente felicitaram Maduro por sua vitória, mas os do México, Colômbia, República Dominicana, Guatemala, Haiti e outros. A administração Obama foi completamente isolada do mundo.
Os esforços desajeitados de Washington também ajudaram a destacar a eleição como uma questão de soberania nacional, algo que é profundamente apreciado na região. “Os americanos deveriam cuidar de seu próprio negócio um pouco e deixar a gente decidir o nosso próprio destino”, disse Lula em um comício no Brasil. Claro, havia gritos de ironia: George W Bush, “derrotado” por Al Gore em 2000, perdeu no voto popular e “ganhou” na Florida, oficialmente, por talvez 900 votos, sem nenhuma recontagem.
Mas a exigência de uma recontagem dos votos na Venezuela foi uma farsa desde o início. Os eleitores marcam sua escolha pressionando a tela sensível ao toque em um computador, o que imprime um recibo do voto. O eleitor verifica o recibo e o deposita em uma urna. Quando do fechamento das urnas, 53% das máquinas são selecionadas aleatoriamente e seus resultados comparados com os de papel, na frente de testemunhas de todos os lados. Não houve relatos de incompatibilidades até agora, nem mesmo o campo da oposição.
O representante da oposição no Conselho Nacional Eleitoral, Vicente Díaz, reconheceu “sem dúvida” que a contagem dos votos foi precisa. “Sem dúvida” é um eufemismo. O meu colega David Rosnick calculou a probabilidade de que estender uma auditoria para os restantes 47% das máquinas pudesse mudar o resultado da eleição: cerca de um em 25 trilhões.
Na quinta-feira à noite, o CNE da Venezuela concordou em fazer uma auditoria completa dos votos restantes e Capriles cancelou seus protestos. Mas não está claro o que a auditoria implica. A votação legal na Venezuela é o voto da máquina (como em partes dos Estados Unidos, onde há votação eletrônica), o recibo de papel não é um voto, e não é claro que seria possível auditar os votos remanescentes da maneira que os primeiros 53% foram auditados no local.
Na quarta-feira, o secretário de Estado John Kerry, dizendo perante o Congresso que os EUA se recusavam a reconhecer as eleições na Venezuela, referiu à América Latina como o “quintal” dos Estados Unidos. Opa. Bem, o desprezo era óbvio de qualquer maneira, não?


(http://www.diariodocentrodomundo.com.br/por-que-os-eua-sao-o-unico-pais-a-contestar-a-eleicao-de-maduro/). 

sábado, 13 de abril de 2013

Processos revolucionários como o venezuelano têm uma luz que ilumina o invisível (Daniel Viglietti. Entrevista)

Daniel Viglietti: “Processos revolucionários como o venezuelano têm uma luz que ilumina o invisível” | Revista Fórum

12/04/2013 11:04 am
Daniel Viglietti: “Processos revolucionários como o venezuelano têm uma luz que ilumina o invisível”

Renomado músico e compositor uruguaio está em Caracas cantando por Maduro e pela integração latino-americana
Por Leonardo Wexell Severo e Vanessa Silva, direto de Caracas para o ComunicaSul 

(Foto:Joka Madruga)
Autor de clássicos latino-americanos como “A desalambrar”, “Canción para mi América” e “El Chueco Maciel”, Daniel Viglietti dispensa comentários pela beleza e contundência de suas canções. Uruguaio de nascimento, mas filho da “nossa América” – como faz questão de dizer para contrapor-se àquela do Império -, tem sua reconhecida e premiada obra embalado corações, animando o amor e a luta presentes, com seu canto armado de futuro.

No Brasil, infelizmente, a lógica anti-integracionista e alienante dos grandes conglomerados de comunicação silenciam sua voz e seus dizeres, repletos de convicção no ser humano, na força da solidariedade e da unidade. Confiante na capacidade coletiva de romper barreiras e superar desafios, Viglietti está em Caracas, apoiando a eleição de Nicolás Maduro.

Entre os muitos êxitos da revolução bolivariana está o avanço da reforma agrária, o combate ao latifúndio, e a distribuição de terra e justiça. Aqui o governo não empanturra com dinheiro público o agronegócio – com seu monocultivo e seus agrotóxicos – nem dá sinal verde à especulação com alimentos nas bolsas de valores. A reforma agrária é justa e necessária, sublinha Viglieti. Afinal, “si las manos son nuestras/es nuestro lo que nos den”.

Abaixo, a entrevista com Daniel Viglietti.

ComunicaSul: Companheiro Daniel, tens em tuas canções a marca da integração e da solidariedade. Como sentes esta responsabilidade?
Daniel Viglietti: Sempre senti que tinha duas pátrias. Uma, a de nascimento, o Uruguai, e outra pátria a latino-americana que gosto de chamar de “nuestroamericana” (nossamericana). Inventei esta palavra a partir da expressão de José Martí [que contrapunha a Nossa América, a América deles, do império do Norte]. Percebi que as fronteiras são artificiais além da língua e da cultura, que têm seu peso em diferentes regiões, mas estas fronteiras, as aduanas, os escritórios de imigração são invenções feitas para nos dividir. Quando entro no Brasil, na Venezuela, em Cuba ou em tantos países progressistas, sinto que é irreal precisar de passaporte. A canção não tem que pedir vistos para entrar em lugar nenhum. A música entra naturalmente e, quando é necessário, se traduz, como fiz como algumas canções do meu amigo Chico Buarque.
A circulação de música, da cultura, é totalmente livre. No entanto, me sinto cada vez mais “nuestroamericano”, embora meu nascimento, minha nacionalidade seja uruguaia.

Na Venezuela o governo Chávez tomou medidas como a Lei de Responsabilidade Social em Rádio e Televisão (Resorte), que ampliou os espaços para a música nacional e regional no conjunto dos meios de comunicação, o que fez aflorar uma variada gama de artistas. Como avalia esta medida?
Há um processo de transformações, com tendência  revolucionária na Venezuela que tem a ver com a luz que ilumina o invisível em muitos planos. Dos povos originários, das classes populares, das populações chamadas “marginais”, quando na verdade elas são fruto de sistemas que marginalizam as pessoas. O invisível da cultura é uma das luzes que este processo está identificando, dando voz a cantores, grupos, coletivos… Há um caso muito importante aqui na Venezuela da geração de Alí Primera, Cecília Todd, Lilia Vera, e fenômenos mais jovens, garantia da continuidade. Isso nos mostra como a cultura pode se renovar e de como é bom que a cultura – não necessariamente planfetária ou supra-oficialista, mas a criativa, que busque linguagens – fique iluminada por estes processos. Há aí um contraponto à concepção reacionária, baseada em valores que semeiam a escuridão.

Na sua compreensão, qual o papel da democratização da comunicação para que nos conheçamos melhor, enquanto países e povos, já que a grande mídia trabalha dia e noite contra a integração?
Creio que também este aspecto está ligado ao anterior: cultura e comunicação. Acho que uma proposta como a TeleSUR, que é um canal “nuestroamericano”, onde as pessoas podem se informar sobre o que passa no continente, deveria ser vista livremente em nossos países. Cito o caso de Montevidéu.  Na capital uruguaia, para poder ver a TeleSUR tens que alugar um cabo argentino. São medidas que faltam ser tomadas. Esse é um exemplo claro do que é possível fazer em matéria de comunicação.
Estou contente de trabalhar com a Rádio Nacional da Venezuela com o programa Tímpano, que também se faz no Uruguai, na Argentina, Quem sabe um dia teremos também no Brasil, com “legendas” [risos]. Estou contente de estar aqui com os sem-terra, porque sei o que significa em um país continente como o Brasil a luta por mais justiça, pela distribuição da terra, metaforicamente pela distribuição “da selva”. Me alegro desta coincidência.
Venho do Uruguai onde se fez uma homenagem a Chávez em um povoado pequeno que se chama Bolívar e nosso presidente esteve presente. E homenageou também cantando a memória de Chávez. Eu estreei uma canção que coloquei o nome bolivariana. A cantei ontem na TeleSUR e cantarei hoje. Creio que será o maior ato do qual terei participado em minha vida e terei que tratar de cantá-la com um quatro. É um instrumento de grande riqueza, eu o uso modestamente, mas dá um colorido diferente para a canção. É uma honra estar aqui com todos que apoiam esta eleição, tão limpa que foi até elogiada pelo ex-presidente dos EUA, Jimmy Carter. Frente ao cinismo, a desfaçatez e ao ódio destes que são capazes de coisas terríveis – e temos que estar atentos a isso – precisamos continuar unidos. Logo nos veremos em meio à alegria coletiva.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Chávez pede unidade em carta a presidentes latino-americanos (Alejandro Lifschitz)

Chávez pede unidade em carta a presidentes latino-americanos

Atualizado: 28/01/2013 19:49 | Por Reuters, Reuters

Chávez pede unidade em carta a presidentes latino-americanos


Chávez pede unidade em carta a presidentes latino-americanos
REUTERS
SANTIAGO, 28 Jan (Reuters) - O convalescente presidente venezuelano, Hugo Chávez, fez sua presença ser sentida nesta segunda-feira numa cúpula de um grupo de países latino-americanos com uma carta cheia de referências literárias em que apelou pela unidade regional.
A carta foi lida pelo vice-presidente venezuelano, Nicolás Maduro, para os líderes da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac), uma organização que ele ajudou a criar, que estão reunidos em Santiago, no Chile, desde domingo.
"Desculpe, não posso participar deste evento em Santiago, no Chile, mas é do conhecimento de todos e todas vocês que desde dezembro do ano passado, eu estou lutando com a minha saúde novamente na Cuba revolucionária e irmã. Por isso, estas linhas são uma forma de me fazer estar presente", disse Chávez na carta.
O presidente está em Havana desde meados de dezembro, quando passou pela quarta cirurgia em 18 meses para um câncer e, de acordo com relatórios oficiais, teve várias complicações pós-operatórias, entre as quais uma infecção e insuficiência respiratória.
A doença obrigou Chávez a adiar indefinidamente sua posse para um novo mandato que estenderia a sua gestão a duas décadas, até 2019. Desde que ele viajou a Cuba, não foi visto ou ouvido em público.
"Coloco toda a minha convicção em reiterar 'ou fazemos a única pátria grande ou não teremos pátria'", disse Chávez na carta cheia de citações literárias que incluíam referências ao venezuelano libertador Simón Bolívar, ao escritor argentino Jorge Luis Borges e ao poeta chileno Pablo Neruda.
Chávez promoveu a criação da Celac como um contrapeso à Organização dos Estados Americanos (OEA), onde seu arquiinimigo Estados Unidos tem forte influência.
"Impossível não sentir Simón Bolívar palpitando entre nós nesta cúpula da unidade. Impossível não evocar Pablo Neruda, Pablo do Chile e da América, nesta terra e neste presente de pátria grande do que somos feitos", acrescentou Chávez.
"Graças à Celac já vamos nos parecendo a tudo o que fomos uma vez e a tudo o que quisemos ser, mas que nos foi tirado; vamos nos parecendo à Pachamama, à cintura cósmica do sul, à rainha das nações e à mãe das repúblicas", ressaltou.
"Desde aquele dezembro de 2011, quando fundamos em Caracas a Celac, os acontecimentos mundiais não fizeram mais do que ratificar a extraordinária importância desse acontecimento para o futuro", disse ele.
O Chile cederá a presidência temporária da comunidade para Cuba, que por décadas foi expulsa da OEA e a quem os Estados Unidos, que aplicam um embargo comercial à ilha desde fevereiro de 1962 --se recusam a permitir o regresso.
"É um ato de justiça depois de mais de 50 anos de resistência ao criminoso bloqueio imperial. América Latina e o Caribe estão dizendo aos Estados Unidos com uma só voz que todas as tentativas de isolar Cuba falharam e vão falhar", disse o líder venezuelano.

(Reportagem de Alejandro Lifschitz)

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

OEA dá respaldo à decisão da Justiça venezuelana sobre posse de Chávez

Sul 21 » OEA dá respaldo à decisão da Justiça venezuelana sobre posse de Chávez

11/01/13 | 14:52


OEA dá respaldo à decisão da Justiça venezuelana sobre posse de Chávez

José Miguel Insulza
José Miguel Insulza considera o tema “resolvido” e as instâncias internas “esgotadas” | Foto: Elza Fiúza / ABr
Da EBC
A Organização dos Estados Americanos (OEA) “respeita cabalmente” a decisão das autoridades da Venezuela sobre a postergação do juramento do presidente Hugo Chávez, e considera “resolvido” o tema e “esgotadas” as instâncias internas, assegurou o secretário geral da organização, o chileno José Miguel Insulza.
Leia mais:

Em declarações feitas em Santiago do Chile e reproduzidas por meio de um comunicado, Insulza afirmou que a OEA “respeita cabalmente, como não poderia deixar de ser, a decisão tomada pelos poderes constitucionais da Venezuela com respeito à tomada de posse do presidente do país”.
“O tema foi resolvido pelos três poderes do Estado. Foi proposto pelo Executivo, considerado pelo Legislativo e resolvido pelo Judiciário”, ressaltou. Por esse motivo, Insulza considera que “as instâncias estão esgotadas e por tanto o processo que será levado a cabo nesse país é o decidio pelos três poderes”.
A tomada de postura é a primeira desde que, no início da semana, a oposição venezuelana apelou à OEA para protestar pela ausência de Chávez na data marcada para a posse, considerada pela opositora Mesa da Unidade Democrática (MUD) como uma “alteração da ordem constitucional”.
Insulza destacou que a OEA deve intervir “quando há crise institucional entre os poderes de um Estado. Aqui não falta que nenhum poder do Estado se pronuncie sobre o tema”. Insulza destacou que é “sua prerrogativa” a forma com que “interpretam a própria Constituição”.
Outras organizações de venezuelanos residentes nos Estados Unidos também pediram a Washington que peça a aplicação da Carta Democrática Interamericana para o caso venezuelano, mas não obtiveram resposta do presidente Barack Obama, que manifestou diversas vezes a opinião de que o processo deve ser resolvido internamente.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Venezuela: golpe ou respeito à Constituição? (Rodrigo Lago)

Venezuela: golpe ou respeito à Constituição?


Rodrigo Lago
9.01.13

Venezuela: golpe ou respeito à Constituição?


Introdução
A comunidade internacional acompanha com certa aflição o desenrolar das complicações de saúde do presidente da Venezuela, Hugo Chávez. Acometido de um câncer, o presidente viajou em busca de tratamento em Cuba, deixando o Governo sob a chefia do seu atual vice-presidente, Nicolás Maduro. Ocorre que o mandato atual se encerrará no dia 10 de janeiro de 2013, data em que o presidente reeleito deveria tomar posse no novo mandato.
Mas, acometido de grave doença, e estando submetido a um tratamento fora do país, com sério risco de óbito ou de inabilitação permanente para o exercício da Presidência da República, já é certo que o presidente reeleito não comparecerá para prestar o compromisso na data constitucionalmente prevista. E isso fez iniciar o debate sobre a sucessão presidencial na Venezuela.
Neste cenário, a imprensa mundial, e mesmo a comunidade internacional, passou a controverter acerca das consequências da inabilitação do presidente reeleito para o novo mandato. Segundo a Constituição, quem deverá assumir a Presidência? Haverá novas eleições em caso de inabilitação permanente? Qual a função do vice-presidente Nicolás Maduro? O cargo deverá ser imediatamente declarado vago se o presidente reeleito não prestar compromisso perante a Assembleia Nacional ou perante o Tribunal Supremo de Justiça? E se antes da data constitucionalmente designada para a posse houver a inabilitação definitiva, ou mesmo o óbito do presidente eleito? Se não houver a vacância do cargo, quem exercerá a Presidência da República enquanto o presidente reeleito não for empossado no novo mandato?
São estes os questionamentos que o presente artigo pretende responder, de forma sucinta, mas amparado nos textos constitucionais, em fontes oficiais, e na própria história constitucional recente da Venezuela.
Histórico
Hugo Chavez foi eleito em dezembro de 1998 para um mandato de cinco anos[1], que se iniciaria em 02 de fevereiro de 1999, e deveria se encerrar em fevereiro de 2005. Pela Constituição venezuelana de 1961, vigente quando da sua eleição, se exercesse mais da metade do mandato, o presidente não poderia ser candidato à reeleição, e ainda ficaria inelegível para este mesmo cargo pelo período de dez anos após encerrar o seu mandato[2]. Assim, Chávez cumpriria um mandato até 2005, tornando-se inelegível para este cargo até 2015.
Todavia, ao assumir o mandato, cumprindo uma promessa de campanha, Hugo Chávez convocou um plebiscito para aprovar a instalação de uma Assembleia Nacional Constituinte. O povo decidiu apoiá-lo. A Constituinte foi convocada, editou uma nova Constituição, que por expressa disposição nela contida[3], foi submetida a referendo popular. A nova Constituição, ao final, foi referendada pelo povo, em 15 de dezembro de 1999.
Pelo novo texto constitucional, foi criado o cargo de vice-presidente. Mas, ao contrário do cargo de titular, o vice-presidente não dispõe de mandato, e não é eleito pelo povo. O cargo é provido por nomeação do presidente da República, que poderá exonerar o ocupante ad nutum[4].
Já sob o novo regime constitucional, mas ainda no início do mandato de Hugo Chávez, novas eleições presidenciais foram convocadas em 2000, e ele foi eleito, na verdade reeleito. Essa nova eleição serviria para renovar o seu mandato, cujo período passaria de cinco para seis anos, e teria a contagem recomeçada a partir da nova posse, em janeiro de 2001. Assim, Hugo Chávez prolongou o seu mandato, que antes terminaria em fevereiro de 2005, para janeiro 2007. Ainda pelas novas regras, desconsiderando as eleições de 2000, que apenas ratificou a sua eleição, Chávez poderia disputar uma única reeleição.
Convocadas as eleições presidenciais em 2006, Hugo Chávez foi novamente eleito, para o que seria o seu último mandato, segundo a norma constitucional vigente, e que se iniciaria em 10 de janeiro de 2007, e se encerraria em janeiro de 2013.
Mas, já com o mandato renovado, o presidente Hugo Chávez promoveu uma reforma constitucional, aprovada pela Assembleia Nacional e ratificada por referendo popular, em 15 de fevereiro de 2009. Pelo novo texto constitucional, que promoveu outras pequenas alterações, suprimiu-se a ressalva contida no texto originário de que só seria permitida uma única reeleição do presidente da República[5]. Com isso, Hugo Chávez impediu novamente que o seu mandato tivesse um prazo certo e improrrogável. Enquanto durar a sua aprovação popular, poderá o presidente buscar seguidas reeleições.
Assim, com a autorização constitucional, o presidente Hugo Chávez disputou mais uma eleição, em 07 de outubro de 2012, sendo ao final proclamado reeleito. A posse para o seu novo mandato, segundo a Constituição, deveria ocorrer em 10 de janeiro de 2013[6]. Poucos dias depois de sua eleição, ainda no curso do mandato findo, o diário oficial venezuelano trouxe a nomeação de Nicolás Maduro como vice-presidente da República[7]. Não se tratou de nomeação do vice para o mandato seguinte, para o qual Chávez só seria empossado em 10 de janeiro de 2013, mas já para exercer a função de substituto do presidente.
No dia 09 de dezembro de 2012, ainda não empossado no novo mandato, faltando um mês para o término do mandato conquistado em 2006, o presidente Hugo Chávez fez um pronunciamento oficial à Nação. Isso ocorreu logo após se tornar público o regresso de um câncer no presidente. Neste momento, invocando a Constituição vigente, Hugo Chávez anunciou que, se algo ocorresse consigo que o inabilitasse para o exercício do cargo, o seu vice-presidente, Nicolás Maduro, concluiria aquele mandato[8]. Ainda neste pronunciamento oficial, novamente fazendo remissão à Constituição, o presidente afirmou ser obrigatória a convocação de novas eleições presidenciais para o mandato seguinte, em caso de vacância do cargo (2013-2019), e indicou o próprio Nicolás Maduro como o seu candidato a sucessão.
Durante essa nova fase do tratamento contra o câncer, em Cuba, o presidente Hugo Chávez se submeteu a mais um procedimento cirúrgico, e vem enfrentando sérias complicações pós-operatórias. Faltando apenas dois dias para a data da posse, em 08 de janeiro de 2013, o Governo emitiu mais um comunicado oficial, pelo site da Presidência da República da Venezuela[9], afirmando que o quadro clínico do presidente é grave, mas estável, com insuficiência respiratória causada por uma infecção pulmonar. No mesmo dia, o vice-presidente Nicolás Maduro encaminhou carta para a Assembleia Nacional, o Poder Legislativo venezuelano, informando que o presidente Hugo Chávez não tomará posse na data constitucionalmente prevista, o dia 10 de janeiro de 2013, porque o seu tratamento médico em Cuba ainda se prolongará. Em razão disso, pleiteou seja o juramento tomado em data posterior, perante o Tribunal Supremo de Justiça.
Resta apurar, então, segundo o texto vigente da Constituição da Venezuela, o que deverá ocorrer a partir do dia 10 de janeiro de 2013.
A ausência de compromisso do presidente eleito no dia 10 de janeiro de 2013
A posse no cargo de presidente da República e a vacância deste são inteiramente reguladas pelo artigos 231 e 233 da Constituição da República da Venezuela:
Artículo 231. El candidato elegido o candidata elegida tomará posesión del cargo de Presidente o Presidenta de la República el diez de enero del primer año de su período constitucional, mediante juramento ante la Asamblea Nacional. Si por cualquier motivo sobrevenido el Presidente o Presidenta de la República no pudiese tomar posesión ante la Asamblea Nacional, lo hará ante el Tribunal Supremo de Justicia.
Artículo 233. Serán faltas absolutas del Presidente o Presidenta de la República: su muerte, su renuncia, o su destitución decretada por sentencia del Tribunal Supremo de Justicia; su incapacidad física o mental permanente certificada por una junta médica designada por el Tribunal Supremo de Justicia y con aprobación de la Asamblea Nacional; el abandono del cargo, declarado como tal por la Asamblea Nacional, así como la revocación popular de su mandato.
Cuando se produzca la falta absoluta del Presidente electo o Presidenta electa antes de tomar posesión, se procederá a una nueva elección universal, directa y secreto dentro de los treinta días consecutivos siguientes. Mientras se elige y toma posesión el nuevo Presidente o la nueva Presidenta, se encargará de la Presidencia de la República el Presidente o Presidenta de la Asamblea Nacional.
Si la falta absoluta del Presidente o la Presidenta de la República se produce durante los primeros cuatro años del período constitucional, se procederá a una nueva elección universal, directa e secreta dentro de los treinta días consecutivos siguientes. Mientras se elige y toma posesión el nuevo Presidente o la nueva Presidenta, se encargará de la Presidencia de la República el Vicepresidente Ejecutivo o la Vicepresidenta Ejecutiva.
En los casos anteriores, el nuevo Presidente o Presidenta completará el período constitucional correspondiente.
Si la falta absoluta se produce durante los últimos dos años del período constitucional, el Vicepresidente Ejecutivo o la Vicepresidenta Ejecutiva asumirá la Presidencia de la República hasta completar dicho período.
A primeira discussão posta diz respeito a consequência imediata da falta do compromisso constitucional do presidente Hugo Chávez perante a Assembleia Nacional no dia 10 de janeiro de 2013. A controvérsia está em saber se, no caso, não comparecendo o presidente nesta data para ser empossado, será declarado vago o cargo.
O Governo venezuelano do vice-presidente Nicolás Maduro considera que a parte final do artigo 231 da Constituição permite que, havendo impossibilidade por parte do presidente eleito de comparecer ao Poder Legislativo nesta data, o compromisso constitucional possa ser tomado em momento posterior, perante o Tribunal Supremo de Justiça. E de fato, essa parece ser a melhor aplicação constitucional, inclusive se realizada uma interpretação histórica.
No ordenamento constitucional anterior, pelos artigos 186 e 187 da Constituição de 1961[10], o presidente eleito teria dez dias para assumir o cargo. Enquanto não assumisse, permaneceria no cargo o presidente em fim de mandato. Na prática, o término do mandato constitucional não teria data fixa, e deveria ocorrer dentro dos dez primeiros dias a partir da instalação do Congresso Nacional – na Constituição de 1961, o Poder Legislativo venezuelano era semelhante ao sistema bicameral brasileiro, dividido em Senado e Câmara dos Deputados. E enquanto não houvesse a posse, o mandato do antecessor seria estendido. Mas, não havendo posse nesse período, o presidente antecessor transmitiria o cargo ao presidente do Congresso Nacional, que permaneceria no exercício precário da Presidência da República até que um novo presidente fosse eleito e empossado.
Ainda pelo texto constitucional de 1961, no caso pelo artigo 188, somente em caso de faltas temporárias superiores a noventa dias, o Congresso Nacional poderia decidir se declararia vago o cargo de presidente da República. Essa mesma regra é prevista no artigo 234 da Constituição de 1999[11], que também autoriza a Assembleia Nacional a prorrogar o prazo de noventa dias para a ausência temporária por mais noventa dias.
É certo que a ausência temporária de que trata o artigo 234 da Constituição vigente não trata expressamente da hipótese de ausência do compromisso constitucional. Mas a falta do compromisso constitucional perante a Assembleia Nacional não é motivo, por si, para que seja declarada a vacância do cargo. Ou seja, a Constituição não traz a ausência de compromisso constitucional no primeiro dia de mandato como causa de declaração de vacância do cargo.
Não tomando posse o presidente, por motivo de saúde, a Assembleia Nacional só poderá decidir pela “falta absoluta del Presidente electo”, nos termos do artigo 233 da Constituição, se assim atestar laudo firmado por uma junta médica designada pelo Tribunal Supremo de Justiça reconhecendo a incapacidade física permanente que o inabilite para o exercício do cargo. Mas também poderá a Assembleia Nacional decretar a vacância do cargo no caso desta ausência temporária se prolongar por mais de noventa dias, como previsto no citado artigo 234.
Assim, estando vivo Hugo Chávez, não completados noventa dias da sua ausência temporária, e enquanto não haja um laudo de junta médica designada pelo TSJ para examinar o presidente da República, não há que se cogitar de vacância definitiva do cargo, podendo ser aguardado o restabelecimento da saúde do presidente reeleito.
A substituição do presidente da República enquanto não se tomar o compromisso do presidente eleito
A segunda controvérsia surgida é sobre quem deve assumir a Presidência da República enquanto não for empossado o presidente eleito.
Uma situação semelhante ocorreu no Brasil, em 1985. No dia 14 de março de 1985, véspera de sua posse, o presidente eleito Tancredo Neves foi acometido de grave enfermidade, que o impossibilitou de comparecer ao Congresso Nacional. Em seu lugar, tomou posse interinamente o vice-presidente, José Sarney. Posteriormente, em razão do óbito de Tancredo Neves em 21 de baril de 1985, que sequer chegou a tomar posse, o vice-presidente José Sarney assumiu a Presidência da República em definitivo, sucedendo o presidente eleito.
Entretanto, o regime constitucional venezuelano é diferente do regime constitucional brasileiro, tanto em relação à Constituição de 1969, como foi denominada a Emenda Constitucional n° 01/69 à Constituição de 1967, como em relação à Constituição de 1988. É que na Venezuela o cargo de vice-presidente não é provido por eleição, nem se constitui em um mandato, sendo de livre nomeação e exoneração.
Para agravar, a Constituição da Venezuela não traz regras expressas para o caso de falta temporária do presidente eleito na data estipulada para a sua posse. O artigo 233 da Constituição apenas regulamenta o caso de “falta absoluta” do presidente eleito. Ou seja, não se deve aplicar o artigo 233 da Constituição quando não houver vacância do cargo, mas se verificar apenas faltas temporárias. No caso presente, como ficou demonstrado acima, a ausência do compromisso do presidente eleito perante a Assembleia Nacional não é motivo, por si, para a decretação de vacância do cargo.
Como também já foi registrado, a Constituição da Venezuela de 1961 era clara na disposição de ausência temporária do presidente eleito antes de tomar o devido compromisso constitucional. Neste caso, o mandato do antecessor era prorrogado até a posse do primeiro. E caso a posse do presidente eleito não ocorresse no prazo de dez dias, seria investido temporariamente no cargo de presidente da República o presidente do Congresso Nacional.
O mesmo não ocorreu na Constituição de 1999. Todavia, tendo sido criado o cargo de vice-presidente, cabe ao mesmo substituir o presidente da República. Mas, resta um problema. O cargo de vice-presidente não é provido mediante eleição, e sim por nomeação do presidente da República. Trata-se de um cargo em comissão, tendo como função precípua a substituição temporária do presidente da República. Só excepcionalmente, quando a vacância ocorrer no último biênio do mandato, o vice sucederá o presidente. Assim, o vice-presidente da República não conquistou mandato eleitoral, e não poderia tomar posse no lugar do titular, como ocorreu no Brasil em 1985.
Resta saber se o vice-presidente nomeado pelo presidente antecessor permanece nesse cargo após esgotar o mandato constitucional anterior. Ou seja, se a nomeação do vice-presidente continua hígida na transição de um mandato constitucional para outro. E a resposta parece ser positiva. Como se trata de um cargo em comissão, não havendo exoneração do seu ocupante, o cargo permanece provido, mesmo na transição de um governo para outro.
No sistema político brasileiro, não há previsão de coincidência temporal entre as nomeações para o exercício de cargos em comissão e o mandato das autoridades nomeantes. Assim, enquanto não efetivada a exoneração expressa, mediante ato formal, os ocupantes dos cargos em comissão de governo antecessor nele permanecem durante a transição para o novo governo. É da praxe brasileira, porém, que o presidente da República exonere todos os seus auxiliares em primeiro escalão no último dia de seu mandato, e o presidente eleito nomeie novos ocupantes no primeiro dia de seu mandato. Mas isso só acontece exatamente por não haver a exoneração automática de todos os ocupantes dos cargos em comissão. aliás, essa hipótese seria inimaginável, e poderia causar até mesmo a indesejável solução de continuidade da Administração Pública, com a interrupção na prestação de serviços essenciais. Com isso, já se tem como razoável que o vice-presidente venezuelano, nomeado pelo governo antecessor, mantém o cargo mesmo após o início de um novo mandato constitucional, até que venha a ser exonerado pelo novo governo.
E no caso concreto da Venezuela há ainda uma situação peculiar. É que o presidente Hugo Chávez foi reeleito. Assim, o atual vice-presidente foi por ele mesmo indicado. Em circunstâncias normais, mesmo que não houvesse a ausência temporária do presidente, sequer haveria a necessidade de exoneração do atual ocupante do cargo de vice-presidente, para posterior nomeação. No caso da reeleição do presidente brasileiro Luis Inácio Lula da Silva, por exemplo, o gabinete foi mantido, não se registrando no último dia de seu primeiro mandato exonerações coletivas, e nem nomeações coletivas no primeiro dia do segundo mandato, que se iniciou em 1º de janeiro de 2007.
Portanto, o vice-presidente Nicolás Maduro só não poderia permanecer na Presidência da República se houvesse renúncia sua. Se a vacância do cargo de presidente ocorrer depois do início do mandato constitucional, o vice-presidente permanecerá temporariamente no cargo até a posse do sucessor. Apesar desta interpretação não resultar da clara leitura da Constituição, trata-se de uma razoável leitura do texto constitucional, que privilegia a soberania popular, preservando o tanto quanto possível a vontade expressada pelo povo nas últimas eleições presidenciais.
A sucessão presidencial na Venezuela
Apesar de ser apenas especulação, são cada vez maiores as chances do presidente Hugo Chávez não recuperar as condições necessárias para reassumir a Presidência da República da Venezuela, hipótese que foi por ele mesmo considerada em seu último pronunciamento oficial, em 09 de dezembro de 2012, citado mais acima. E já se discute abertamente sobre como se deverá proceder com a sucessão na Presidência da República da Venezuela.
No dia 02 de janeiro de 2013, quando o Governo venezuelano ainda não havia tornado pública, oficialmente, a gravidade do estado de saúde de Hugo Chávez, a porta-voz do Departamento de Estado dos Estados Unidos, em pronunciamento oficial, já pedia que, em caso de vacância do cargo, houvesse um processo eleitoral transparente, democrático, livre e limpo, e que seguisse rigorosamente a Constituição venezuelana[12].
Pois bem, até o quarto ano do mandato, em qualquer situação em que ocorra a vacância do cargo de presidente da República, será o caso de convocação de novas eleições. E neste caso, o eleito completará o tempo remanescente do mandato. Se ocorrida a vacância após o dia 10 de janeiro de 2013, como é mais provável, o vice-presidente da República permanecerá temporariamente no exercício da Presidência até a posse do eleito no novo pleito, segundo o artigo 233 da Constituição.
Nascerá, neste ponto, outro problema. O artigo 229 da Constituição de 1999 trouxe regra expressa de inelegibilidade do vice-presidente da República que estiver no exercício deste cargo, desde o momento da postulação da candidatura, até o momento do encerramento do processo eleitoral. Leia-se:
Artículo 229. No podrá ser elegido Presidente o elegida Presidenta de la República quien este en ejercicio del cargo de Vicepresidente Ejecutivo o Vicepresidenta Ejecutiva, Ministro o Ministra, Gobernador o Gobernadora y Alcalde o Alcaldesa, en el día de su postulación o en cualquier momento entre esta fecha y la de la elección.
A se seguir rigorosamente a Constituição da Venezuela, caso haja a convocação de novas eleições, por motivo de falta absoluta do presidente reeleito, Hugo Chávez, o vice-presidente terá que renunciar a Presidência da República até o momento em que for pleitear a candidatura se pretender concorrer ao cargo de presidente.
Porém, não se descarta que o Governo venezuelano busque outra interpretação constitucional a permitir que o vice-presidente Nicolás Maduro possa concorrer nas eleições presidenciais sem que seja necessário se desincompatibilizar. Poder-se-ia argumentar que, neste caso, ele não estaria mais no exercício do cargo de vice-presidente da República, mas de presidente da República, em razão da vacância deste último cargo.
Ocorre que, nessa circunstância, estar-se-ia a tornar letra morta a inelegibilidade constitucional, pois sempre que o presidente da República queira favorecer o seu sucessor, bastará que renuncie ao mandato no momento em que se abrir o período de postulação de candidaturas, permitindo a sua sucessão pelo vice-presidente. E na hipótese vertente, nem há que se falar em sucessão, pois mesmo sendo o caso de vacância, o vice-presidente assume o cargo em caráter precário, temporário, e somente até a posse do eleito, conforme dispõe o artigo 233 da Constituição da Venezuela.
Conclusão
Feito o exame aprofundado do regime constitucional venezuelano, inclusive com a análise histórica, constata-se a ausência de regramento expresso para a situação fática que será vivenciada na Venezuela. A única certeza que se extrai do texto constitucional é que o mandato do presidente reeleito Hugo Chávez não deverá ser declarado automaticamente extinto na hipótese, praticamente certa, dele não prestar compromisso em 10 de janeiro de 2013.
Ultrapassada a data para a posse do presidente reeleito, a Assembleia Nacional poderá até discutir e deliberar pela decretação da vacância do seu cargo, mas somente se assim recomendar uma junta médica designada pelo Tribunal Supremo de Justiça, após atestar a sua incapacidade física definitiva (artigo 233 da Constituição). Também poderá a Assembleia Nacional decretar a vacância do cargo, por falta absoluta, caso a ausência temporária do presidente se prolongue por prazo superior a noventa dias, e não haja a prorrogação do prazo (artigo 244 da Constituição).
Se por qualquer motivo vier a ocorrer a inabilitação definitiva do presidente reeleito para o exercício do cargo, e esta se verificar nos primeiros quatros anos de mandato, deverão ser convocadas novas eleições presidenciais.
Apesar das controvérsias constitucionais, não havendo regra constitucional inequívoca a disciplinar a hipótese fática vivenciada na Venezuela, sendo razoável a interpretação conferida ao texto constitucional, não se pode considerar como golpe de Estado a manutenção do Governo do vice-presidente Nicolás Maduro a partir de 10 de janeiro de 2013. Neste caso, o exercício do cargo de presidente será em caráter precário, próprio do regime de substituição, e deverá perdurar até o momento em que o presidente reeleito puder prestar o compromisso constitucional, neste caso perante o Tribunal Supremo de Justiça.
Todavia, se Nicolás Maduro pretender disputar as eleições, terá que se desincompatibilizar do cargo de vice-presidente, e por consequência da Presidência da República, até o momento em que for postular a candidatura. Se não o fizer, se tornará inelegível.
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Acesse a íntegra da publicação oficial das Constituições venezuelanas:
Constituição da República Bolivariana da Venezuela, com a Emenda n° 1 de 2009:http://www.tsj.gov.ve/legislacion/enmienda2009.pdf;
Constituição da República da Venezuela, de 1961: http://www.tsj.gov.ve/legislacion/constitucion1961.pdf
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RODRIGO LAGO é advogado, conselheiro federal suplente pela OAB/MA, ex-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA, diretor-geral da Escola Superior de Advocacia do Maranhão – ESA-OAB/MA. É membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), fundador e articulista do Os Constitucionalistas. Siga o autor no Twitter e no Facebook.
Foto: ¡Que comunismo!/Flickr.
Notas:
[1] Constituição da Venezuela de 1961 -  Artículo 135º Los períodos constitucionales del Poder Nacional durarán cinco años, salvo disposición especial de esta Constitución.
[2] Constituição da Venezuela de 1961 – Artículo 185º Quién haya ejercido la Presidencia de la República por un período constitucional o por más de la mitad del mismo,  no puede ser nuevamente Presidente de la República ni desempeñar dicho cargo dentro de los diez años siguientes a la terminación de su mandato.
[3] Constituição da Venezuela de 1999 – DISPOSICIÓN FINAL – Única. Este Constitución entrará em vigência el mismo dia de su publicación em la Gaceta Oficial de la República de Venezuela, después de su aprobación por el Pueblo mediante referendo.
[4] Constituição da Venezuela de 1999 – Artículo 236. Son atribuciones y obligaciones del Presidente o Presidenta de la República: 3. Nombrar y remover al Vicepresidente Ejecutivo o Vicepresidenta Ejecutiva, nombrar y remover los Ministros o Ministras.
[5] O texto original do art. 230 da Constituição da Venezuela de 1999 previa: “Artículo 230. El período presidencial es de seis años. El Presidente o Presidenta de la República puede ser reelegido o reelegida, de inmediato y por una sola vez, para un nuevo período”. Mas, pelo texto alterado pela Emenda Constitucional Nº 1/2009, assim passou a ser redigido o dispositivo constitucional: “Artículo 230. El período presidencial es de seis años. El Presidente o Presidenta de la República puede ser reelegido o reelegida”.
[6] Constituição da Venezuela de 1999 – Artículo 231. El candidato elegido o candidata elegida tomará posesión del cargo de Presidente o Presidenta de la República el diez de enero del primer año de su período constitucional, mediante juramento ante la Asamblea Nacional. Si por cualquier motivo sobrevenido el Presidente o Presidenta de la República no pudiese tomar posesión ante la Asamblea Nacional, lo hará ante el Tribunal Supremo de Justicia.
[7] Gaceta Oficial de la República Bolivariana de Venezuela n° 40.027, 11 de octobre de 2012, página 1: Presidência de la República -  “Decreto N° 9.219, mediante el qual se nombra Vicepresidente Ejecutivo de la República Bolivariana de Venezuela al ciudadano Nicolás Maduro Moros”. Disponível em: <http://biblioteca.ceditel.gob.ve/ABCD/bases/biblo/texto/40027.pdf>. Acesso em: 08 de janeiro de 2013.
[8] Último pronunciamento oficial do presidente Hugo Chávez, em 09 de dezembro de 2012: “Nicolás Maduro no sólo en esa situación de concluir como manda la constitución el periodo, sino que mi opinión firme, plena como la luna llena, irrevocable absoluta, total, es que en ese escenario que obligaría a convocar a elecciones presidenciales ustedes elijan a Nicolás Maduro como presidente”. Disponível em: < http://www.youtube.com/watch?v=q9zzR30OJqA>. Acesso em: 08 de janeiro de 2012.
[9] Comunicado oficial do Governo venezuelano, em 08 de janeiro de 2013: “GOBIERNO DE LA REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA – COMUNICADO – [...] El Presidente se encuentra en una situación estacionaria en relación con la descrita en el más reciente reporte cuando se informó sobre la insuficiencia respiratoria que enfrenta el Comandante Chávez como consecuencia de una infección pulmonar sobre venida en el curso del post operatorio. El tratamiento viene siendo aplicado en forma permanente y rigurosa, y el paciente lo está asimilando. [...]”. Disponível em: <http://www.presidencia.gob.ve/action/noticia/view_ver_mas?id_noticia_web=7579>. Acesso em: 08 de janeiro de 2013.
[10] Constituição da Venezuela de 1961: Artículo 186º El candidato electo tomará posesión  del cargo de Presidente de la República mediante juramento ante las Cámaras reunidas en sesión conjunta, dentro de los diez primeros días de aquel en que deben instalarse en sus sesiones ordinarias del año en que comience el período constitucional. Si por cualquier circunstancia no pudiere prestar el juramento ante las  Cámaras en sesión conjunta, lo hará ante la Corte Suprema de Justicia. Cuando el Presidente electo no tomare posesión dentro del término previsto en este artículo, el Presidente saliente resignará sus poderes ante la persona llamada a suplirlo provisionalmente en caso de falta absoluta, según el artículo siguiente, quién los ejercerá con el carácter de Encargado de la Presidencia de la Repúblic a hasta que el primero asuma el cargo.
Artículo 187º Cuando se produzca falta absoluta del  Presidente electo antes de tomar posesión, se procederá a nueva elección  universal y directa en la fecha que señalen las Cámaras en sesión conjunta. Cuando la falta absoluta se produzca después de la toma de posesión, las Cámaras procederán, dentro de los treinta días siguientes, a elegir, por votación  secreta y en sesión conjunta convocada expresamente, un nuevo Presidente por el resto del período constitucional. En este caso no se aplicará lo dispuesto en el único aparte del artículo 184. En uno y otro caso, mientras se elige y toma posesión el nuevo Presidente, se encargará de la Presidencia de la República el Presidente del Congreso; a falta de éste, el Vice-Presidente del mismo, y, en su defecto, el Presidente de la Corte Suprema de Justicia.
[11] Constituição de 1999 – Articulo 234. Las faltas temporales del Presidente o Presidenta de la República serán suplidas por el Vicepresidente Ejecutivo o Vicepresidenta Ejecutiva hasta por noventa dias, prorrogables por decisión de la Asamblea Nacional hasta por noventa dias más. Si uma falta temporal se prolonga por más de noventa dias consecutivos, la Asamblea Nacional decidirá por mayoria de seus integrantes se debe considerse que hay falta absoluta.
[12] Pronunciamento oficial de Victoria Nuland, porta-voz oficial do Departamento de Estado dos Estados Unidos, em 02 de janeiro de 2013: “I think the question becomes if there is a circumstance where he [Hugo Chávez] is no longer able to exercise his duties, we want to see any transition take place in a manner that is consistent with Venezuela’s constitution; that any election be fully transparent, democratic, free, and fair, including the environment for such an election; and obviously, we will judge our ability to improve our relationship with Venezuela based on the steps that they are able to take”. Disponível em: <http://www.state.gov/r/pa/prs/dpb/2013/01/202436.htm>. Acesso em: 08 de janeiro de 2013.