27/05/2010 - 08h53
STJ mantém turma especial de medicina veterinária criada para filhos de assentados
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter as 60 vagas para famílias de assentados no curso de medicina veterinária da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).
O curso faz parte do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) e é resultado de um convênio firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto Simon Bolívar e a universidade.
No caso, a universidade e o Incra recorreram de decisão que, em antecipação de tutela, suspendeu o processo seletivo dos assentados – que marcaria o início do exercício do convênio, tratado como política de cotas.
“O ingresso no curso de medicina veterinária da UFPEL, exclusivamente pelas famílias de assentados do Incra, impõe malferimento ao princípio da igualdade no acesso ao ensino, não devendo a universidade pública privilegiar determinadas categorias ou segmentos de categorias profissionais”, explicitou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No STJ, o relator do processo, ministro Hernam Benjamim, destacou que deve ser respeitada a autonomia universitária, no que diz respeito à possibilidade de criação de cursos por meio de convênios.
“O objeto do convênio firmado entre a UFPEL e o Incra visa ao cumprimento dos princípios da igualdade de condições ao ensino, do pluralismo de ideias, do respeito à liberdade, do apreço à tolerância, da gestão democrática do ensino e da vinculação entre o ensino, o trabalho e as práticas sociais”, afirmou o ministro.
Para o relator, a efetividade das políticas públicas não pode ser frustrada mediante decisões pautadas em mera cognição sumária, não podendo o Judiciário intrometer-se em desenvolvimento de programas sociais, sobretudo se ausente manifesta ilegalidade ou situação que exija a excepcionalidade da intervenção.
A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 1179115
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97430&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1). Acesso em: 01.jun.2010.
...Para acesso ao processo e decisão clique aqui: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=Resp+1179115&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=1).
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terça-feira, 1 de junho de 2010
sábado, 8 de maio de 2010
Sem Terra. Acordo dos Trabalhadores e Fazendeiros resolve invasão, na Justiça Agrária...
06/05/2010 14:55
Justiça Agrária em SC resolve invasão de fazenda em apenas 10 dias
A Justiça Agrária de Santa Catarina, em apenas 10 dias após a invasão, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da fazenda Xaxim, em Curitibanos, realizou audiência conciliatória e formalizou acordo entre as partes.
Com isso, cerca de 200 manifestantes acampados no local deverão retirar-se no prazo de 90 dias – ou seja, até o final do mês de julho.
A fazenda, de 700 hectares, foi invadida por cerca de 350 integrantes do MST, no dia 12 de abril. Não houve confronto violento na ocasião, mas os militantes obrigaram os vigias a recuar, a fim de evitar o embate.
No mesmo dia, quando os proprietários da fazenda ajuizaram ação de reintegração de posse no Fórum de Curitibanos, o juiz Sílvio José Franco e o tenente-coronel James Amaral, do Núcleo de Gerenciamento de Crises do Conflito Agrário, deslocaram-se para a área invadida, a fim de proceder à vistoria.
Com o sucesso da audiência de conciliação, a ação foi extinta (autos n. 022.10002279-2). Entre as cláusulas do acordo, estão a realização de vistoria, por parte da Polícia de Proteção Ambiental, agora e após a desocupação; a permissão às famílias do acampamento de utilizar nascente de água para seu abastecimento; e a proibição do plantio de lavouras pelos sem-terra.
Segundo a página do MST na internet, a ocupação fez parte das mobilizações, em todo o País, para o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária, comemorado em 17 de Abril, e foi uma forma de pressão com vistas em uma decisão favorável aos trabalhadores rurais.
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=5FA92C045B7FC423AAAFB2FAF2C35B11?cdnoticia=20675). Acesso em: 08.mai.2010.
Justiça Agrária em SC resolve invasão de fazenda em apenas 10 dias
A Justiça Agrária de Santa Catarina, em apenas 10 dias após a invasão, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da fazenda Xaxim, em Curitibanos, realizou audiência conciliatória e formalizou acordo entre as partes.
Com isso, cerca de 200 manifestantes acampados no local deverão retirar-se no prazo de 90 dias – ou seja, até o final do mês de julho.
A fazenda, de 700 hectares, foi invadida por cerca de 350 integrantes do MST, no dia 12 de abril. Não houve confronto violento na ocasião, mas os militantes obrigaram os vigias a recuar, a fim de evitar o embate.
No mesmo dia, quando os proprietários da fazenda ajuizaram ação de reintegração de posse no Fórum de Curitibanos, o juiz Sílvio José Franco e o tenente-coronel James Amaral, do Núcleo de Gerenciamento de Crises do Conflito Agrário, deslocaram-se para a área invadida, a fim de proceder à vistoria.
Com o sucesso da audiência de conciliação, a ação foi extinta (autos n. 022.10002279-2). Entre as cláusulas do acordo, estão a realização de vistoria, por parte da Polícia de Proteção Ambiental, agora e após a desocupação; a permissão às famílias do acampamento de utilizar nascente de água para seu abastecimento; e a proibição do plantio de lavouras pelos sem-terra.
Segundo a página do MST na internet, a ocupação fez parte das mobilizações, em todo o País, para o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária, comemorado em 17 de Abril, e foi uma forma de pressão com vistas em uma decisão favorável aos trabalhadores rurais.
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=5FA92C045B7FC423AAAFB2FAF2C35B11?cdnoticia=20675). Acesso em: 08.mai.2010.
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