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terça-feira, 9 de setembro de 2008

Jurisprudência. Crime Tributário. STF diz que não há crime de sonegação quando a apuração do crédito tributário pende na instância administrativa...

Notícias STF Terça-feira, 09 de Setembro de 2008
2ª Turma do STF anula ação contra empresários condenados por sonegação fiscal

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 86281 e 86489) para anular ação penal contra três empresários paulistas acusados de sonegação fiscal de cerca de R$ 60 milhões.

Foram beneficiados os empresários Enrico Picciotto e Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães, da corretora Split, e Ibraim Borges Filho, ex-dono da empresa de factoring IBF.

Segundo o relator dos habeas corpus, ministro Cezar Peluso, o Conselho de Contribuintes, órgão do Ministério da Fazenda, atestou a inexistência de imposto sonegado pelos empresários. “Noutras palavras, o credor disse que não tem crédito", disse o ministro.
"Como recolher um crédito que o próprio credor diz que não existe”, questionou ele.

Peluso acrescentou que o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que não se pode alegar a existência de crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal) quando a apuração do crédito tributário está pendente na instância administrativa.
O ministro lembrou, inclusive, que já foi feita a proposta de se editar uma Súmula Vinculante sobre a matéria.

Os empresários foram absolvidos em primeiro grau, mas condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo.
A acusação contra eles surgiu no chamado “escândalo dos precatórios”, em 1997, investigado pela CPI dos Precatórios, pela Receita Federal e pelo Banco Central.

Segundo a denúncia, a empresa de Ibraim adquiria títulos da dívida pública de maneira fictícia para vendê-los à empresa Split, reduzindo o pagamento de imposto de renda e de contribuição social.
RR/LF

Leia mais:
15/08/05 - Liminar suspende ação penal de empresário condenado por sonegação
19/08/05 - Empresários condenados por sonegação fiscal pedem HC ao Supremo
(Do Portal do STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=95763, acesso 09.09.2008).

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