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quinta-feira, 18 de julho de 2019

Flávio Dino: combate à corrupção é tema da esquerda

Flávio Dino: combate à corrupção é tema da esquerda: O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), afirma que a corrupção é um tema da esquerda e não da direita; ele diz: 'nada corrompe mais o Brasil do que a desigualdade, a concentração de renda, poder e conhecimento nas mãos de poucas pessoas. Então, a esquerda não deve fugir do tema da corrupção. Esse tema é nosso, na verdade'

quarta-feira, 17 de julho de 2019

MP-RJ recorre de decisão que parou investigação contra Flávio Bolsonaro

MP-RJ recorre de decisão que parou investigação contra Flávio Bolsonaro: Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao STF contra a decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, de suspender o uso de dados da Receita Federal e do Coaf em investigações, o que paralisou as apurações contra o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro;

Decisão de Toffoli que favoreceu Flávio Bolsonaro pode resultar em punição internacional para o Brasil

Decisão de Toffoli que favoreceu Flávio Bolsonaro pode resultar em punição internacional para o Brasil: Decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que suspendeu investigações que usem dados do Coaf sem prévia autorização judicial, poderá resultar em punições internacionais ao Brasil; punição poderá vir do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo ( Gafi/FATF), podendo ter repercussões diretas na economia

terça-feira, 16 de julho de 2019

Mais um ministro do STF cai na Vaza Jato: desta vez, é Barroso

Mais um ministro do STF cai na Vaza Jato: desta vez, é Barroso: O jornalista Reinaldo Azevedo divulgou na noite desta terça-feira, 16, novos diálogos entre o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol; as novas mensagens envolvem mais um ministro do Supremo Tribunal Federal: Luis Roberto Barroso, que convidou os dois para um jantar em sua casa

CNMP abre investigação contra Dallagnol e Pozzobon

CNMP abre investigação contra Dallagnol e Pozzobon: Corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, atendeu pedido do PT e instaurou nesta terça-feira, 16, uma reclamação disciplinar contra os procuradores Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon, por montarem plano para ganhar dinheiro às custas da Lava jato; decisão foi publicada no mesmo dia do encontro de Deltan com a PGR, Raquel Dodge

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Deltan, o pastor do powerpoint, será punido?

Deltan, o pastor do powerpoint, será punido?: A máscara da Lava-Jato está caindo. Ele serviu a interesses políticos e econômicos cada dia mais nítidos – devastando a economia do Brasil para alegria dos EUA e resultando no golpe do impeachment contra Dilma, na prisão política de Lula e na chegada ao poder de um miliciano fascista e laranja, diz o colunista Altamiro Borges

domingo, 14 de julho de 2019

Depois de arrasar a economia, Deltan passou a contar dinheiro

Depois de arrasar a economia, Deltan passou a contar dinheiro: Após as revelações deste domingo, já não será mais possível passar pano para as traquinagens deste fariseu que se apresentava como devoto carola, mas só pensava em dinheiro, diz o jornalista Leonardo Attuch, editor do 247

El Pais atesta a veracidade de todas as mensagens da Vaza Jato

El Pais atesta a veracidade de todas as mensagens da Vaza Jato: 'Com o auxílio de uma fonte externa ao The Intercept, que prefere preservar sua identidade, tivemos acesso a parte de um arquivo de mensagens de um dos chats mencionados nas reportagens e comparamos seu conteúdo com o material disponibilizado pelo site. O conteúdo é idêntico', aponta reportagem do Intercept

Reinaldo: só otário acha normal atuação de Dallagnol. Passeata é quando?

Reinaldo: só otário acha normal atuação de Dallagnol. Passeata é quando?: 'A Lava Jato provocou um estrago gigantesco na política e na economia. Mas e os procuradores? Ah, meus caros! Estão experimentando os melhores anos de suas respectivas vidas', diz o jornalista

sábado, 13 de julho de 2019

Washington Post: ameaças contra Glenn são teste para o Brasil de Bolsonaro

Washington Post: ameaças contra Glenn são teste para o Brasil de Bolsonaro: 'Este governo irá tolerar denúncias de um jornalista gay estrangeiro? Ou irá silenciá-lo, confirmando temores do potencial de autoritarismo de Bolsonaro?', questiona o jornal americano, que traz um perfil do jornalista responsável pela Vaza Jato; o texto descreve que a casa de Glenn é cercada hoje por seguranças armados e 27 câmeras de segurança

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Inventário. Herança. Herdeira testamentária pré-morta. Quota-parte determinada. Direito de acrescer. Inexistente previsão de substituição. Herança retorna ao monte para partilha aos herdeiros legítimos. TJGO. J. 27/05/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 12/jul/2019...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. HERDEIRA PRÉ-MORTA. QUOTA-PARTE DETERMINADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DE ACRESCER. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE SUBSTITUIÇÃO. RETORNO AO MONTE MOR. SUCESSÃO LEGÍTIMA. DECISÃO REFORMADA. 
Em razão da caducidade do testamento no que toca à parte da herdeira pré-morta, e de não ter se configurado o direito de acrescer entre os demais herdeiros testamentários, tampouco existir previsão de substituição, tem-se que a quota vaga retorna ao monte mor, devendo ser transmitida aos outros sucessores segundo as normas da sucessão legítima, nos termos do que enuncia o artigo 1.944, caput, do Código Civil. 
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJ-GO - AI: 02242446820188090000, Relator: Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura, Data de Julgamento: 27/05/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 27/05/2019).

Plenário aprova idade menor para aposentadoria de professor

Plenário aprova idade menor para aposentadoria de professor: Por 465 votos a 25, deputados aprovaram o destaque do PDT que reduziu mais a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional; idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem

Ex-embaixador dos EUA no Brasil patrocinou indicação de Eduardo Bolsonaro

Ex-embaixador dos EUA no Brasil patrocinou indicação de Eduardo Bolsonaro: Clifford Sobel, empresário e ex-embaixador dos EUA no Brasil, foi um dos principais patrocinadores da indicação do deputado Eduardo Bolsonaro para assumir a embaixada do Brasil em Washington; apoio de Sobel, um dos principais arrecadadores de fundos para o Partido Republicano, evidencia o alinhamento aos interesses dos EUA, defendido pelo clã Bolsonaro

União estavel. Não reconhecida. Convivência de oito meses. Ausencia do pressuposto convivência duradoura. TJRS. J. 21/03/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 12/jul/2019...

TJ-RS não reconhece união estável que durou apenas oito meses




Só é possível o reconhecimento de união estável entre homem e mulher se ficar provada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família, como prevê o artigo 1.723 do Código Civil.




Pelo seu curto tempo, relacionamento não atendeu aos pressupostos de durabilidade, estabilidade e seriedade inerentes ao objetivo de constituir família, afirmou TJ-RS
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Por não vislumbrar a tipificação desse dispositivo, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de uma mulher que viveu oito meses com um companheiro. Após o fim da relação, ela ajuizou ação declaratória de reconhecimento e de dissolução de união estável, cumulada com danos morais.

No primeiro grau, o juiz deu parcial procedência à ação. Reconheceu e dissolveu a união e ainda determinou a partilha de um automóvel, adquirido no tempo em que o casal estava junto — de janeiro a agosto de 2015.

Contra essa decisão, o homem interpôs apelação cível, argumentando que o relacionamento não preencheu os pressupostos legais que caracterizam a união estável. Afirmou que períodos de namoro foram intercalados por longos períodos de afastamento e que arcou sozinho com as prestações do veículo.

Tempo exíguo
 
Analisando os autos, o relator do recurso na 8ª Câmara Cível, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, não identificou as características de uma união estável, como define o artigo 1.723 do Código Civil. A seu ver, o ‘‘arranjo’’ conjugal, pelo seu curto tempo, não atende aos pressupostos de durabilidade, estabilidade e seriedade inerentes ao objetivo de constituir família.

‘‘Realço que o período de 8 meses é demasiadamente exíguo para que se tenha a relação como estável; isto é, como firme, como constante, como durável. As relações entre as pessoas não se desenvolvem com as mesmas características o tempo inteiro, de forma constante, e há, como em tudo, uma evolução e, depois, uma involução. Daí que, sendo assim, mesmo os marcos inicial e final afirmados pelas partes experimentam alguma sorte de relativização, já que a relação não é de natureza contábil ou matemática’’, escreveu no voto.

Pastl observou ainda que a autora não conseguiu provar que contribuiu para a compra do automóvel nem o interesse mútuo em constituir uma família, seja pela inclusão como dependente de plano de saúde ou pela simples habilitação em clubes e associações.

Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação Cível 70079824918

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2019, 12h58


Original disponível em: (https://www.conjur.com.br/2019-mai-17/tj-rs-nao-reconhece-uniao-estavel-durou-apenas-oito-meses). Acesso em 12/jul/2019.

 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO NÃO DURADOURA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECLARATÓRIO. PARTILHA INVIABILIZADA. 
1. O curto relacionamento vivenciado entre o par não se amolda às previsões do art. 1.723 do CC, não tendo se revestido de durabilidade, estabilidade e seriedade inerentes ao objetivo de constituir família. 
2. Reforma da sentença, com o julgamento de improcedência do pedido declaratório e, por conseguinte, do pedido de partilha do veículo adquirido durante a relação, também considerada a ausência de demonstração de emprego de esforços comuns para esse fim. 
APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70079824918, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 21-03-2019). 
Assunto: Direito Privado. União estável. Partes. Convivência. Tempo exíguo. Família. Constituição. Não comprovação. Entidade familiar. Não reconhecimento. Bens. Partilha. Não cabimento.[0].



Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia). Acesso em 12/jul/2019.

Inventário. Cumulação. Possibilidade. Descabimento. Risco de prejuízo à celeridade. TJRS. J. 25/04/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 12/jul/2019...

Ementa:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 
I. Caso dos autos em que, noticiada a partilha extrajudicial dos bens da autora da herança, em pese ainda não homologada, desnecessária a cumulação de seu inventário com o do cônjuge meeiro, que veio a falecer após sua realização. Processo de inventário que tramita há mais de nove anos, havendo risco de que a cumulação com o inventário do meeiro atrase mais seu desfecho, sendo que a própria lei prevê, em caso de dependência das partilhas, que os inventários não tramitarão juntos se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual. Previsão legal de cumulação de inventários que não deve ser aplicada quando as questões processuais envolverem maiores complexidades, como aqui se verifica. Possibilidade de realização do inventário do cônjuge na via administrativa, o que, por certo, é menos custoso e demorado. 
II. Ausência de pagamento ao viúvo, razão pela qual a cumulação de inventários poderia caracterizar a chamada “partilha saltada” (per saltum), o que é vedado, sob pena de afronta ao princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil. A cumulação de inventários em nada altera a cadeia de sucessões ocorrida durante o decurso do tempo, não se destinando a afastar a previsão de partilhas distintas e sequenciais, sob pena de quebra do princípio da continuidade registral, inviabilizando o registro dos respetivos formais de partilha, de modo seria indispensável a reprodução de uma partilha para cada sucessão, conforme a ordem dos falecimentos. Inviabilidade de transmissão da propriedade dos imóveis diretamente aos filhos ou seus representantes, pois o genitor era vivo ao tempo da morte da genitora. Recurso desprovido.
(Agravo de Instrumento, Nº 70080553001, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 25-04-2019)[0].

Inteiro teor: doc


Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia). Acesso em 12/jul/2019.