08/out/2014...
Disponível em: ( http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70053970331&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso em: 08/out/2014.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO
NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NO REGISTRO DE PATERNIDADE. Não tendo o apelante
logrado êxito em provar que registrou o filho/apelado com a vontade viciada
pelo erro, bem como demonstrada a relação de socioafetividade, correta a
sentença que julgou improcedente o pedido negatório de paternidade. NEGARAM
PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70053970331, Oitava Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 27/02/2014).
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