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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Ação de divórcio c/c alimentos, guarda, arrolamento e sequestro de bens. Decretação de divórcio desde logo e prosseguimento da instrução quanto aos demais pedidos. Possibilidade. TJSP.

08/out/2014...

Ementa:

Agravo de instrumento - Ação de divórcio c/c alimentos, guarda, arrolamento e sequestro de bens - Ação ajuizada há mais de cinco (5) anos - Separação de fato comprovada - Superveniência da E.C. nº 66/2010 que colocou fim ao sistema dualista da extinção do matrimônio em duas etapas: separação judicial para extinguir a sociedade conjugal e, conversão em divórcio que extinguia o vínculo matrimonial - Divórcio que é sempre direto e imotivado, afigurando-se como direito potestativo - Hipótese de decretação "ex oficio" do divórcio, em face da nova redação dada ao art. 226, § 6º da CF - Questões restantes que devem prosseguir e não constituem óbice para a decretação - Recurso provido. (TJSP – AI nº 20715437820138260000, Relator Egidio Giacoia, 3ª Câmara de Direito privado, J. 01/04/2014).

Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2767/Div%C3%B3rcio.%20Alimentos.%20Guarda.%20Sequestro%20de%20bens). Acesso em: 08/out/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/TJSP%2007_10_2014.pdf). Acesso em: 08/out/2014.

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