15/mar/2014... Atualização 04/jul/2014...
Ementa:
Ementa:
RECURSO EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PACIENTE COM IDADE AVANÇADA (77 ANOS) E PORTADOR DE PATOLOGIA GRAVE. HIPÓTESE
EXCEPCIONAL AUTORIZADORA DA CONVERSÃO DA PRISÃO CIVIL EM RECOLHIMENTO
DOMICILIAR.
1. É cabível a prisão civil do
alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa
ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão
alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes.
2. Em hipótese absolutamente
excepcional, tal como na espécie, em que a paciente, avó dos alimentados,
possui patologia grave e idade avançada, é possível o cumprimento da prisão
civil em regime domiciliar, em prestígio à dignidade da pessoa humana.
Precedentes.
3. Recurso provido.
(RHC 38.824/SP, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 24/10/2013).
Disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=pris%E3o+aliment%EDcia&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=5#). Acesso em: 15/mar/2014.
Acesso ao Acórdão: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1274162&sReg=201302010813&sData=20131024&formato=PDF). Acesso em: 15/mar/2014.
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