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sábado, 15 de março de 2014

Execução de alimentos. Citação por hora certa. Validade. STJ.

15/mar/2014...

Ementa:


RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR HORA CERTA. CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. VALIDADE. OFÍCIO AO EMPREGADOR PARA DESCONTO DE VALORES EM FOLHA E DEPÓSITO PARA OS CREDORES. PROVA DO PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU.
1. Não há ilegalidade no decreto de prisão do devedor de alimentos citado por hora certa se o ato se aperfeiçoou pelo cumprimento de todos os requisitos legais.
2. A prova do pagamento é ônus do devedor, seja porque consubstancia fato extintivo do direito do autor, seja porque é necessário evidenciar a solutio, demonstrando o cumprimento da obrigação.
3. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 38.233/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 28/02/2014).

Disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=pris%E3o+aliment%EDcia&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=1#). Acesso em: 15/mar/2014.

Acesso ao Acórdão: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1298669&sReg=201301682180&sData=20140228&formato=PDF

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