15/mar/2014...
Ementa:
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RECURSO EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR HORA CERTA. CUMPRIMENTO DE TODOS OS
REQUISITOS. VALIDADE. OFÍCIO AO EMPREGADOR PARA DESCONTO DE VALORES EM FOLHA E
DEPÓSITO PARA OS CREDORES. PROVA DO PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU.
1. Não há ilegalidade no decreto
de prisão do devedor de alimentos citado por hora certa se o ato se aperfeiçoou
pelo cumprimento de todos os requisitos legais.
2. A prova do pagamento é ônus do
devedor, seja porque consubstancia fato extintivo do direito do autor, seja
porque é necessário evidenciar a solutio, demonstrando o cumprimento da
obrigação.
3. Recurso em habeas corpus
desprovido.
(RHC 38.233/SP, Rel. Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 28/02/2014).
Disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=pris%E3o+aliment%EDcia&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=1#). Acesso em: 15/mar/2014.
Acesso ao Acórdão: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1298669&sReg=201301682180&sData=20140228&formato=PDF
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