AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM ALIMENTOS PROVISIONAIS, COMPENSATÓRIOS, RESTRIÇÃO JUDICIAL A PATRIMÔNIO COMUM E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. EX-COMPANHEIRA. Cabível a fixação de alimentos para a ex-companheira, em face do dever de mútua assistência, conforme os arts. 1.694, caput, e 1.566, III, ambos do CC. No entanto, diante da documentação trazida aos autos, revejo a decisão proferida no agravo de instrumento nº 70053592598, e reduzo os alimentos provisórios, para o patamar de 7 (sete) salários mínimos mensais à autora. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70054442322, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 06/05/2013).
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
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