13/02/2009 - 08h04 DECISÃO
Banco não pode cobrar taxas para emissão de extratos determinada pela Justiça
O Banco Bandeirantes de Investimentos S/A deverá disponibilizar, sem qualquer custo ou cobrança de tarifas, os extratos e contratos referentes aos negócios bancários firmados com a Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança das taxas porque a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco.
A distribuidora ajuizou ação cautelar de exibição de documentos para que o banco apresentasse extratos e contratos porque suspeitava da ocorrência de débitos indevidos em sua conta-corrente, sem qualquer autorização.
Em primeiro grau, o magistrado acolheu o pedido e determinou a expedição dos extratos, mas condicionou essa emissão ao pagamento das tarifas relativas à segunda via de documentos.
A empresa apelou contra o pagamento das taxas, mas elas foram mantidas pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
No recurso especial ao STJ, a distribuidora pediu a isenção das tarifas alegando que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com instituição financeira.
A Quarta Turma, por unanimidade, acatou o pedido seguindo as considerações do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo.
Ele destacou que está caracterizada a relação de consumo entre o banco e a distribuidora e que o direito à informação é uma das bases do sistema de proteção ao consumidor e não deve ser constrangido pela cobrança de taxas, o que poderia invalidar a garantia legal.
“A exibição judicial de documentos, no âmbito de ação cautelar, por sua natureza mandamental, não comporta condicionantes”, afirmou o relator no voto.
De acordo com a decisão do STJ, o banco tem o prazo de cinco dias para apresentar os documentos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90913). Acesso em: 17.fev.2009.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: Resp 356198
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