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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Honorários advocatícios podem ser objeto de execução pelo advogado por RPV até 40 SM independente da execução do principal...

17 de fevereiro de 2009
Honorários advocatícios podem ser pagoscom RPV independente do crédito principal

É possível o pagamento de honorários advocatícios mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) distinta do crédito principal da ação, confirmou o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, do TJRS.
O magistrado determinou que o Estado pague a verba honorária por meio de RPV, em execução de sentença ajuizada pelo profissional de Advocacia.
Salientou que a verba honorária é autônoma do crédito principal e pode ser executada em separado.

Para tanto, informou, basta que seja obedecido o limite constitucional de 40 salários mínimos para a Requisição de Pequeno Valor.
Os artigos 23 e 24, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, possibilitam ao Advogado pleitear a verba honorária autonomamente ou em conjunto com o crédito de seus constituintes.

Recurso

Em Agravo de Instrumento, o Estado do Rio Grande do Sul sustentou a impossibilidade de fracionamento da execução para o pagamento dos honorários advocatícios e do valor principal da execução.
Afirmou que somados, os créditos ultrapassam o limite de 40 salários mínimos.

Na decisão monocrática, o Desembargador Baldino assegurou que os honorários advocatícios representam verba distinta do crédito principal, podendo, portanto, ser executados em separado.
“A verba honorária não se confunde com o valor principal.”
Lembrou que o Ato nº 17/2006 da Presidência do TJRS, ao tratar das RPVs, determina basicamente seja observado o máximo de 40 salários mínimos.

O limite de valor está estabelecido no art. 87, incisos I e II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O ato presidencial, frisou, não versa sobre a possibilidade ou não da execução autônoma de honorários advocatícios.
Por fim, referiu que vedação legal ao fracionamento da execução restringe-se à repartição de valores de um único credor que ultrapassem o limite legal. Citou jurisprudências nesse sentido do Tribunal de Justiça.


Proc. 70028538155
Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=76578). Acesso em: 17.fev.2009.
Acesse Ementa e Decisão aqui (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=121630&ano=2009).
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