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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Plano de Saúde deve arcar com tratamento de emergência fora da área de cobertura. Unimed. Relação de Consumo. Aplicação do CDC.

10 de fevereiro de 2009
Plano de saúde deve patrocinar tratamento emergencialfora do território de cobertura

O Desembargador Gelson Rolim Stocker do TJRS determinou que a Unimed Livramento patrocine cirurgia de emergência e tratamento de segurada com tumor cerebral que se encontra internada fora da região de cobertura do plano de saúde.

Conforme o magistrado, diante do bem maior que é a vida humana, cláusula restritiva de cobertura territorial deve ser interpretada restritivamente.
Em caso de desobediência à ordem judicial, a ré pagará multa diária de R$ 1 mil.

A decisão encontra-se publicada no Diário da Justiça de hoje (10/2).

Internada no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a autora da ação interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância que havia negado a antecipação de tutela para que a Unimed Livramento custeasse o tratamento de saúde na Capital.
O plano empresarial de saúde da demandante possui cláusula restringindo os atendimentos por médicos cooperados, cuja área de ação abrange a cidade de Santana do Livramento, Rosário do Sul e Quaraí.

Proteção ao consumidor

Em decisão monocrática no dia 4/2, o Desembargador Gelson Rolim Stocker ressaltou que qualquer plano de saúde está submetido às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se tratar de relação de consumo, aplicando o artigo 51 da norma legal.
Destacou, ainda, que o artigo 35-C, I, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê cobertura obrigatória em casos de emergência.
Para o magistrado, houve comprovação documental do perigo de lesão grave e de difícil reparação à agravante.

A gravidade da doença, afirmou, pode causar a morte da paciente. Segundo prescrição médica, os procedimentos de internação, cirurgia e tratamento são necessários para a própria sobrevivência da autora da ação.
Nesse contexto, o relator do recurso impôs à Unimed Livramento assumir os custos de tratamento de saúde onde a segurada estiver até que seja possível removê-la, sem risco, para a cidade de cobertura do plano, sob pena de multa.

Proc. 70028518223
Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=76205). Acesso em: 12.fev.2009.

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