06/02/2009 - 15h34 DECISÃO
Está suspenso pagamento de gratificações a servidores do Judiciário
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, atendeu a pedido do estado do Rio Grande do Norte e suspendeu o pagamento da gratificação especial de técnico de nível superior a 29 servidores do Poder Judiciário potiguar.
O ministro entende que há ameaça de grave lesão à economia pública, pois não existe previsão orçamentária para a imediata implantação da gratificação na folha de pagamento.
A decisão foi tomada em 16 suspensões de segurança.
O estado recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça potiguar determinou os pagamentos.
Os servidores haviam ingressado com mandados de segurança pedindo a implantação da gratificação no valor de 100% sobre o salário-base, inclusive com o pagamento dos respectivos valores atrasados devidos a partir do ajuizamento das ações.
Além do risco de lesão à economia pública, o ministro Cesar Rocha observou que a Lei n. 4.348/64 assegura que os mandados de segurança que buscam a concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente serão executados após trânsito em julgado das decisões.
Nos casos analisados, há recursos apresentados pelo estado contra a concessão da gratificação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui:
SS 1947
SS 1970
SS 1980
SS 1987
SS 1988
SS 1990
SS 1992
SS 1993
SS 1995
SS 1996
SS 1997
SS 2003
SS 2008
SS 2011
SS 2012
SS 2016
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90836). Acesso em: 09.fev.2009.
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