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quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Princípio da Insignificância. Furto de bicicleta. STF aplica princípio da insignificância e concede HC...

Ministros suspendem ação penal por furto de bicicleta usada Notícias STF Terça-feira, 14 de Outubro de 2008

A Primeira Turma do STF concedeu habeas corpus e determinou o fim de uma ação penal contra H.S.P, que respondia a uma ação penal por ter furtado uma bicicleta usada, no valor de R$ 60,00. O crime foi cometido em Rosário do Sul (RS).
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, aplicou ao caso o princípio da insignificância.

De acordo com o relator, H.S. teria furtado a bicicleta em função de estar passando necessidade. Ele não usou de violência, e no dia seguinte se arrependeu do que fez e se apresentou perante a justiça.
Ayres Britto ressaltou que a bicicleta não era meio de vida de seu proprietário, nem instrumento de trabalho. O prejuízo do dono foi apenas o valor estimado da bicicleta, explicou o ministro.

O juiz de primeiro grau, conhecedor da realidade local, não aceitou a denúncia. Mas em grau de recurso o Ministério Publico conseguiu reverter essa decisão.

O ministro votou no sentido de conceder a ordem para encerrar a ação contra H.S. Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Marco Aurélio.

MB/LF
Processos relacionadosHC 94017
Do Portal do STF (http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97679&caixaBusca=N). Acesso em: 16.out.2008.

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