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segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Depositário infiel. Prisão civil. Inconstitucionalidade. TRF4 concede HC e reforma decisão de primeiro grau, em execução fiscal da União...

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A decisão do TRF4, com isso, garante liberdade de acusado de depositário infiel.
No caso, houve penhora de 5% do faturamento de uma Universidade e nomeação do Reitor como depositário, porém, segunda a União, o percentual deixou de ser repassado na totalidade.
Veja notícia e decisão...

Mantida decisão que impede prisão de reitor da Ulbra
NotíciasSexta, 17 de Outubro de 2008

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, por unanimidade, habeas corpus em favor de Ruben Eugen Becker, impedindo que seja decretada sua prisão civil na execução fiscal movida pela União contra a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). A decisão foi publicada ontem (16/10) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

A decisão foi publicada ontem (16/10) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.Em setembro, o desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado já havia suspendido liminarmente, até o julgamento do mérito do hábeas, a ordem de prisão civil expedida contra Becker pela Justiça Federal de Canoas (RS).

Na última semana, os desembargadores que compõem a 8ª Turma acompanharam o entendimento de Penteado e confirmaram sua decisão.
Conforme o voto do relator do hábeas, o Superior Tribunal de Justiça apontou para a inadequação da prisão civil daquele que figura como responsável pelo recolhimento mensal do percentual penhorado sobre o faturamento da executada.
Além disso, a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel é objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, é mais prudente preservar a liberdade do depositário até o julgamento definitivo da questão, considerou Penteado.

O desembargador destacou ainda, conforme informações anexadas ao processo, que Becker não deixou de atender seu encargo de depositário, apenas não estaria conseguindo cumpri-lo na íntegra, o que afasta eventual má-fé. Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal deferiu, na execução fiscal, a penhora de 5% do faturamento bruto da Ulbra.

Do Portal TRF4 (http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=5918). Acesso em: 20.102008.
Para ler Ementa , Votos e Acórdão clique (http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=2527893&hash=6767cfeda2395e4cc7b5cc967940b979). Acesso em: 20.out.2008.

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