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O caso trata de ação movida pela procuradoria do INSS contra a empresa empregadora do trabalhador falecido, cujos dependentes recebem pensão previdenciária por morte.
E o acórdão mantém a sentença de primeiro grau, a qual determina que a empresa indenize os valores pagos como pensão aos dependentes.
Veja notícia e atos processuais...
Comcap é condenada a devolver ao INSS despesas por morte de gari
Notícias Segunda, 20 de Outubro de 2008
A Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap), empresa de limpeza de Florianópolis, deverá restituir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as despesas referentes ao pagamento da pensão por morte de um funcionário.
A decisão foi confirmada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O acidente ocorreu em fevereiro de 2005, quando um gari morreu prensado entre um poste e o caminhão em que trabalhava, que estava andando em marcha a ré.
De acordo com a perícia realizada no processo, teria havido, à época, descumprimento das normas de segurança.
O INSS, então, moveu uma ação na 1ª Vara Federal de Florianópolis contra a empresa. Em abril desse ano, a Comcap foi condenada ao ressarcimento dos valores já pagos à família do gari. Conforme a sentença, houve negligência do empregador, que não observou a regra que proíbe os garis de ficarem em cima do estribo para orientarem o motorista durante a condução para trás.
Ao analisar o recurso interposto no TRF4 pela Comcap, a 3ª Turma decidiu por unanimidade manter a decisão de primeira instância.
O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no tribunal, citou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual a empresa tem o dever de fiscalização e orientação dos seus empregados no cumprimento das normas de segurança do trabalho.
AC 2006.72.00.000168-2/TRF
Do Portal TRF4 (http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=5920). Acesso em: 20.out.2008.
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