Nova Súmula do STJ define: dano moral deve sercorrigido a partir do arbitramento
15/10/2008 - 18h25 SÚMULAS
A Corte Especial do STJ aprovou uma nova súmula. A súmula 362, originada pelo projeto 775, relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, tem o seguinte texto:
“A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.
Entre os precedentes do novo resumo de entendimentos do Tribunal estão os recursos especiais (Resp) 657.026, 743.075 e o 974.965.
No julgamento do REsp 675.026, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, aponta que o reajuste em indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na sentença e não na data em que a ação foi proposta.
Para o ministro a última hipótese seria corrigir o que já havia sido corrigido anteriormente.
A nova súmula faz uma exceção à regra da súmula 43, que define que nas indenizações de modo geral a correção da indenização deve contar da data do efeito danoso.
Apenas no caso indenização por dano moral, a correção se dá a partir da data do arbitramento.
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Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89620). Acesso em: 16.out.2008.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui:
EREsp 436070
Resp 657026
REsp 743075
Resp 771926
REsp 899719
Ag 583294
REsp 660044
REsp 693273
REsp 974965
REsp 773075
REsp 862346
REsp 823947
REsp 989755
REsp 677825
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