Médico acusado por morte de paciente continuará na cadeia
15/10/2008 19:03
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, negou novo habeas corpus impetrado pelo médico Everson Jucas de Araújo – preso há 42 dias, pela morte de uma paciente que se submeteu a cirurgia de lipoaspiração na clínica do réu.
Além da clínica não possuir alvará da vigilância sanitária, Araújo não cursou residência médica em cirurgia plástica.
O advogado do réu, desta feita, alegou que o motivo da prisão preventiva – denúncia anônima de fuga para o Amazonas para evitar a aplicação da lei – é prova ilícita.
No entanto, o magistrado esclareceu que seria ilícita se atribuísse a autoria do crime sob investigação a determinada pessoa, o que não foi o caso. Ressaltou ainda que o relatório de investigação policial apresentou informações de vários denunciantes anônimos sobre a possível fuga.
"Há que se considerar, ainda, que o paciente é natural de ltaporanga/PB, vive em São José/SC, estudou em Porto Alegre/RS, teve seu passaporte expedido no Paraná, e possui nove filhos que vivem, segundo seu depoimento, com as mães, o que denota não possuir vínculos ou raízes em lugar específico, facilitando eventual deslocamento a frustrar a aplicação da lei penal", finalizou o relator.
(Habeas Corpus n. 2008.060981-9)
Do Portal do TJSC (http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=17627). Acesso em: 16.10.2008.
Para examinar processo(s) e ou decisão(ões) clique aqui (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20080609819&Pesquisar=Pesquisar). Acesso em: 16.10.2008).
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