06/10/2008 09:18 BOLETIM (8ª Turma):
Julgamento de cobrança de Comissões de Corretagem não compete à Justiça do Trabalho
A cobrança de comissões de corretagem decorre de serviços prestados por profissional liberal, não se inserindo na competência da Justiça do Trabalho.
Com base nesse entendimento, os Magistrados que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinaram a remessa dos autos referentes a recurso ordinário interposto de sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Gabriel com o objetivo de obter o pagamento de comissões de corretagem pela aproximação e intermediação de negócios no mercado imobiliário.
No entendimento da maioria dos integrantes da 8ª Turma do TRT-RS, a cobrança pretendida não envolve pagamento de salários, mas sim de remuneração por eventual serviço prestado, inexistindo subordinação ao beneficiário do serviço.
De acordo com a Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrillo, redatora designada, a ação decorre de relação consumerista. Nesse contexto, foi declarada de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria, sendo anulados os atos decisórios.
Da decisão, cabe recurso. (RO 00286-2006-861-04-00-0)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
Do Portal TRT4/RS: (http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/infonoticia/InfoNoticiaWindow?cod=72451&action=2&destaque=false). Acesso em: 08.10.2008.
Para consultar processo e ler Ementa e Acórdão clique: (http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/consultaProcessual). Acesso em: 08.out.2008.
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