Notícias STF Imprimir quarta-feira - 9 de julho de 2008
STF concede liberdade ao banqueiro Daniel Dantas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu pedido de Habeas Corpus (HC 95009) para o banqueiro Daniel Dantas, preso por decreto da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Na decisão, o ministro considerou que não há fundamentos suficientes que justifiquem o decreto de prisão temporária de Dantas e sua irmã, Verônica, bem como de outras nove pessoas (funcionários/sócios/acionistas do Banco Opportunity e do Opportunity Equity Partners), “seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas”.
Segundo ele, “ainda que tais fundamentos fossem suficientes, o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial indica a desnecessidade da manutenção da custódia temporária para garantir a preservação dos elementos probatórios”.
O alvará de soltura foi expedido em favor de:
1) Daniel Valente Dantas;
2) Verônica Valente Dantas;
3) Daniele Silbergleid Ninnio;
4) Arthur Joaquim de Carvalho;
5) Carlos Bernardo Torres Rodenburg;
6) Eduardo Penido Monteiro;
7) Dório Ferman;
8) Itamar Benigno Filho;
9) Norberto Aguiar Tomaz;
10) Maria Amália Delfim de Melo Coutrin;
11) Rodrigo Bhering de Andrade.
Leia a íntegra da decisão.
Leia mais:
09/07/08 - STF garante acesso de Daniel Dantas ao processo
Processos relacionados
HC 95009
Do Portal do STF:
http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=93130, acesso 11.07.2008.
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