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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Marco Aurélio diz que generalização das prisões preventivas causa 'perplexidade' (Eduardo Maretti)

Postagem 28/set/2015...

Marco Aurélio diz que generalização das prisões preventivas causa 'perplexidade'

Em entrevista à RBA, ministro do STF afirma também que há exageros na forma como a delação premiada está sendo utilizado no país: “Eu nunca vi tantas delações. Não se avança culturalmente assim"
por Eduardo Maretti, da RBA publicado 26/09/2015 11:45
CARLOS HUMBERTO/SCO/STF
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Marco Aurélio confirma que decisão contra financiamento privado tem eficácia imediata e é irreversível
São Paulo – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse, em entrevista àRBA, que há aspectos da Operação Lava Jato que causam “perplexidade”. Ele cita “a generalização das prisões preventivas” e também “a prisão preventiva como uma forma de fragilizar o preso”. O ministro ressalva não estar criticando a Polícia Federal, o Ministério Público e “muito menos o colega Sérgio Moro”.
Segundo Mello, em épocas de crise como a atual, o Judiciário não pode exercer seu papel com "uma ótica apenas política" e, principalmente o Supremo, precisa preservar princípios, parâmetros e "certos valores".
Para o magistrado, a “tônica muito ácida” do ministro Gilmar Mendes em relação ao PT e ao próprio governo não é positiva ao país. “Eu fico triste, porque o ministro tem uma bagagem jurídica constitucional invejável, e acaba se desgastando com certas colocações. Não é bom. Não é bom para o Tribunal, não é bom para a cidadania brasileira e não é bom para ele principalmente, como julgador”, afirma.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil e encerrado na semana passada, sobre financiamento privado de campanhas eleitorais, ficou na gaveta do ministro Gilmar Mendes por um ano e cinco meses. Ao proferir seu voto, Mendes fez duros ataques ao PT, apontou conluio entre a OAB e o partido, discutiu com o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, e deixou o plenário do tribunal.
Na entrevista, Marco Aurélio confirma que a decisão contra o financiamento privado tem eficácia imediata e é irreversível. “A proclamação foi nesse sentido. A decisão se aplica às eleições municipais de 2016. É bom que realmente seja aplicada”, disse.
Segundo ministro mais antigo no Supremo (atrás apenas de Celso de Mello, nomeado por José Sarney), Marco Aurélio foi nomeado em maio de 1990 durante o governo de Fernando Collor. O magistrado vê também exageros na forma como o instituto da delação premiada está sendo utilizado no país. “Eu nunca vi tantas delações. E não se avança culturalmente assim, se forçando a mão. Nós precisamos realmente preservar princípios”, diz.
O STF declarou a inconstitucionalidade das doações de empresas a campanhas na semana passada. A decisão tem eficácia imediata e é irreversível, é isso mesmo?
É, a proclamação foi nesse sentido, e evidentemente a eficácia não é retroativa, ou seja, os mandatos em curso não serão alcançados. Agora, a decisão se aplica às eleições municipais de 2016. É bom que realmente seja aplicada. Vamos ver se barateamos um pouco mais as campanhas e, ao invés do marketing apenas, se tenha a revelação do perfil dos candidatos, que é o que interessa à sociedade brasileira.
Agora, qual foi a premissa do tribunal? Que o poder de eleger é do cidadão, não é de segmentos econômicos, porque, quem deve estar representado no Congresso e nas casas legislativas, nos executivos, é o povo, é o cidadão, é o eleitor. O que nós vínhamos tendo aqui no Brasil? Os segmentos econômicos eram pressionados a doar; a participação intensiva – e depois o troco saía muito caro para a sociedade  de segmentos econômicos que passavam a estar representados contrariando os interesses dos cidadãos em geral.
E incentivando a corrupção...
Exato. Porque claro que a empresa não tira do lucro líquido que ela aufere. Então ela tende a superfaturar e a introduzir tramoias para alcançar valores, e com esses valores financiar campanhas públicas, políticas.
Esse julgamento do Supremo pode ser considerado importante até como uma espécie de exercício de um papel de poder moderador entre os poderes da República?
Sem dúvida. Eu, por exemplo, sou favorável ao financiamento estritamente público. Mas, hoje, o que temos é um financiamento misto. Porque há o fundo partidário, que conta com verbas públicas, e há também o horário gratuito, que não é gratuito, porque todos nós pagamos por esse horário, já que os veículos de comunicação se compensam, em tributos. Mas enquanto tivermos o sistema misto, pelo menos vamos ficar com o financiamento privado apenas por parte dos eleitores.
O STF estaria hoje preenchendo um vácuo diante de uma omissão do Legislativo e até do Executivo?
O Supremo Tribunal Federal, como poder moderador, acaba atuando nesses espaços que ficam abertos. Mas ele atua de forma vinculada, ou seja, atua por provocação e segundo a Constituição Federal. E creio que isso é muito bom. Agora, tarda uma reforma política maior. Por exemplo, eu sou contrário a esse horário de propaganda eleitoral de partidos que não apresentam candidatos, que acabam negociando por cifras astronômicas o horário que teriam se houvesse candidato, mas continuam tendo sem candidato, negociando com certos segmentos. Isso é muito ruim.
O que o sr. pode comentar sobre as movimentações sobre impeachment da presidente, já que o processo acabaria no STF?
Veja, de início o processo de impeachment é um processo político. Agora, é claro que ele tem que ter um móvel, e esse móvel é aferível pelo Judiciário. O contexto é péssimo porque o Executivo nacional hoje está muito desgastado. Temos que aguardar o que vai ocorrer até o final do ano. Agora, a ordem natural das coisas direciona no sentido de a presidente terminar o mandato. O impeachment é uma exceção, e como exceção, tem que estar respaldada em aspectos concretos. Vamos aguardar para ver o que ocorre.
No momento está ou não respaldado em aspectos concretos?
Não dá ainda para falar. Nós temos que aguardar esse relatório que ocorrerá no âmbito do Tribunal de Contas da União, que pode revelar desvio de conduta no exercício da presidência e aí perceber qual será a deliberação da Câmara dos Deputados. Se a Câmara aceitará ou não, por exemplo essas colocações já existentes visando ao impeachment, principalmente essa última que partiu do (Hélio) Bicudo.
O jurista Dalmo Dallari criticou o ministro Gilmar Mendes e disse que o tribunal está em alguns momentos tendo posturas políticas...
O que se espera de quem tem essa missão sublime, que é a missão de julgar, é uma equidistância maior. Nós não podemos desconhecer que a tônica do ministro tem sido uma tônica muito ácida em termos de crítica ao PT e ao próprio governo. Agora, o Supremo tem atuado e decidido com equidistância.
Dallari disse isso mesmo, que os ministros de modo geral têm privilegiado a Constituição...
Sem dúvida. E eu, por exemplo, fico triste, porque o ministro Gilmar Mendes tem uma bagagem jurídica constitucional invejável, e acaba praticamente se desgastando com certas colocações. Não é bom. Não é bom para o Tribunal, não é bom para a cidadania brasileira e não é bom para ele principalmente, como julgador.
Vários juristas temem ameaças a garantias constitucionais, a direitos individuais, com abuso de prisões preventivas, uso indiscriminado de delação premiada como prova. Como o sr. avalia esse estado de coisas?
Eu disse agora, quando apreciamos essa última questão da preservação ou não da redistribuição do inquérito alusivo à senadora Gleise Hoffmann, que nessas épocas de crise temos que guardar princípios, guardar parâmetros, temos que tornar prevalecentes certos valores. Não dá para você ter uma ótica apenas política sobre a matéria, principalmente o Supremo, que é a guarda maior da Constituição. E, ao meu ver, ele vem atuando, a maioria vem se formando nesse sentido de tornar prevalecentes as normas constitucionais.
Atualmente no Brasil existe ameaça a direitos individuais, por exemplo na Lava Jato?
Há algo que causa perplexidade. Primeiro, ter-se a generalização das prisões preventivas. Isso é algo que não entra na minha cabeça, invertendo-se portanto a ordem natural, que direciona você a apurar para, selada a culpa, prender em execução da pena. Em segundo lugar, ressoa a prisão preventiva como uma forma de fragilizar o preso, aquele que está sob a custódia, e ele partir para a delação. Eu nunca vi tantas delações. E não se avança culturalmente assim, se forçando a mão. Nós precisamos realmente preservar princípios.
A Lava Jato pode acabar sendo anulada?
Anulada eu não acredito, mas que o contexto gera muita perplexidade, gera. Eu não estou criticando a Polícia Federal, não critico o Ministério Público, muito menos o colega Sérgio Moro. Mas em Direito, o meio justifica o fim. Você não pode potencializar o fim e colocar em segundo plano o meio, que é o que está assentado nas normas jurídicas.
Em julgamentos sobre constitucionalidade de interromper gravidez de feto anencefálico, união de homossexuais e células-tronco, o STF tem se manifestado a favor dos direitos relativos ao Estado laico. Esse entendimento está consolidado no tribunal?
Sem dúvida alguma. Eu só espero que cada colega que integra hoje o Supremo perceba a envergadura da cadeira. Nós temos uma responsabilidade muito grande. E somos, como está na Constituição Federal, os guardas maiores da Constituição. E nesse contexto de crise, somos convocados para atuar como poder moderador, e fixar realmente diretrizes harmônicas com o Direito posto. Nós não criamos o critério de plantão para solucionar certo conflito de interesses. Decidimos segundo a Constituição Federal e a legislação de regência.
O sr. disse pouco tempo atrás que não queria estar na pele da presidenta Dilma. Continua não querendo?
Eu acho que ela está realmente encurralada, está num período em que a legitimidade é questionada, porque as colocações que ela tem que fazer não logram a ressonância desejável, principalmente considerada uma crise, que é a crise maior no Brasil, que é econômica, financeira, e evidentemente isso desgasta a pessoa. Ela é uma pessoa, é um ser humano, e deve a certa altura se questionar, quanto à cadeira ocupada e a ressonância que os atos praticados a partir dessa cadeira estão tendo.
Como encara essas ameaças nas redes sociais até de matar a presidenta?
Na história do Brasil não temos episódios que atentem contra a vida, principalmente do dirigente maior. O que precisamos compreender é a situação dela. Foi quando eu disse que não queria estar na pele da presidente. Claro que se eu estivesse na direção, eu evitaria deixar que a situação chegasse ao ponto em que chegou. Agora, não acredito nesse caminho para um ato extremo desse, seria um retrocesso cultural.
Não estaria havendo condescendência da Polícia Federal e do Ministério Público diante de ameaças graves como essas?
A condescendência não há. É que geralmente essas colocações surgem de forma escamoteada, ninguém se apresenta e se identifica como querendo atentar contra a vida da presidente da República ou outro dirigente. Agora, ela tem uma estrutura, principalmente o gabinete militar, que viabiliza a segurança. E precisamos perceber que, acima dela, a pessoa Dilma Rousseff, está a Presidência da República, que tem um simbolismo muito grande. Nós precisamos respeitar as instituições.

domingo, 27 de setembro de 2015

O destempero de vossa excelência (Marcelo Rubens Paiva)

Postagem 27/set/2015...


O destempero de vossa excelência

MARCELO RUBENS PAIVA

23 Setembro 2015 | 12:35

gilmarmendesestadao

Nas últimas semanas, assistimos ao destempero do ministro Gilmar Mendes, veterano do STF e vice-presidente do TSE, tribunal que pode pedir o afastamento da presidente Dilma.
Como se precisássemos tumultuar um ambiente já volátil, vossa excelência tretou com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com seu colega presidente da Corte, Ricardo Lewandowsk, e com a OAB, ao compará-la a um “aparelho de partido”.
Na tribuna do STF, em encontros com agropecuários, imprensa e na FIESP, sua ira se voltou conta o PT.
Acusou o partido de instaurar uma cleptocracia e o comparou ao Partido Nazista, que “roubava obras de arte e tinha dinheiro no exterior”.
Mendes demorou para decidir seu voto contra o financiamento privado em campanhas eleitorais, paralisando um processo em que estava fadado a perder.
Numa sessão tumultuada, bateu boca, discursou por quatro horas e, derrotado (a proposta ganhou por 8 a 2), pegou sua beca e se retirou.
Não se vê um comportamento excêntrico em outras Cortes.
Não se vê o debate judicial ser partidarizado.
Não publicamente.
Mendes pode até ter razão no que fala, mas sua ira põe em descrédito justamente a instituição que deveria ser a mais isenta [cega], e proteger as leis, a Constituição, a democracia.
Paradoxalmente, Mendes recebe investimento público através de seu instituto, o IDP (Instituto Brasiliense Direito Público), com sede em Brasília.
O governo goiano investiu R$ 8,791 milhões nos últimos 12 meses, em cursos para a capacitação de 2 mil servidores estaduais, segundo dados do Portal Transparência do Estado.
A informação está no site do SINJUFEGO [Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal em Goiás]. Fonte O POPULAR, jornal de GO.
O IDP é um centro de estudos e de reflexão, e oferece cursos de especialização em Direito.
Capacita profissionais do setor público e privado para “desempenho técnico eficiente em todos os setores em que se desenvolve a experiência jurídica”.
Em 2012, a CARTA CAPITAL estampou na capa a manchete: “Fraude na escolinha do professor Gilmar”.
O instituto estava em situação de pré-falência, e o ex-procurador-geral da República, Inocêncio Mártires Coelho, outro fundador, responsabilizava as retiradas exageradas do ministro Gilmar Mendes.
Criado em 1998 na casa do próprio Inocêncio, o IDP chegou a faturar mais de R$ 2,4 milhões entre 2000 e 2008.
Inocêncio, que foi professor de pós-graduação de Mendes na UnB, o acusou na Justiça em 2010, processo que tramitou em segredo, a fazer retiradas ilegais, desfalcar o caixa e sonegar impostos.
A revista publicou trecho da acusação de Inocêncio: “Algumas vezes, quando alegava estar precisando de dinheiro para custear festas familiares cujas despesas excediam as forças do seu erário particular, o sócio Gilmar Mendes fazia retiradas mais significativas, na expectativa de acertos futuros, que, efetivamente, jamais ocorreram.”
O ministro e o terceiro sócio do instituto, Paulo Gustavo Gonet, compraram as cotas de Inocêncio por R$ 8 milhões, e o processo foi encerrado.
Na época, a Carta Capital procurou Gilmar Mendes. Não foi atendida.
A assessoria do IDP disse que irregularidades detectadas por uma auditoria foram devidamente sanadas, e que os R$ 8 milhões pagos foram levantados num empréstimo bancário.
A revista mencionou que o Banco do Brasil fizera já em 2005 um empréstimo de R$ 3 milhões para a construção do prédio do Instituto.
Em 2012, foi a vez do Conselho Nacional de Justiça denunciar um contrato entre o IDP e o Tribunal de Justiça da Bahia para cursos de capacitação para juízes e funcionários se adaptarem a resoluções do próprio Conselho.
Em 21 de abril, o TJ-BA contratou os serviços do IDP por R$ 10.520.754,54.
Em outubro, um aditivo elevou o valor para R$ 12.996.811,00.
Para o CNJ, servidores criticaram os cursos por terem pouca relevância com as necessidades reais dos tribunais.
Para a Carta Capital, os esqueletos no armário de Gilmar Mendes são inúmeros: anos antes, um dos assessores de Gilmar era o araponga Jairo Martins, que trabalhava para o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Resta saber se alguns esqueletos ameaçam sair do armário, exatamente quando vossa excelência ameaça destronar a Presidência.
Dar seu voto enfim numa ação que teoricamente beneficiaria o PT, depois de pedir vista por um ano e cinco meses e paralisar o processo, causa suspeitas.
Aí tem…

Qual destino para o Brasil: recolonização ou projeto próprio? (Leonardo Boff)

Postagem 27/set/2015...

Sugerido por Basílio


Há uma indagação que se realiza no Brasil mas também no exterior que se expressa por esta pergunta: qual o destino da sétima economia mundial e qual o futuro de sua incomensurável riqueza de bens naturais?

Analistas dos cenários mundiais do talante de Noam Chomsky ou de Jacques Attali nos advertem: a potência imperial  norte-americana segue esse moto,  elaborado nos salões dos estrategistas do Pentágono:”um só mundo e um só império”. Não se toleram países, em qualquer parte do planeta, que possam pôr em xeque seus interesses globais e sua hegemonia universal. Curiosamente, o Papa Francisco em sua encíclicla “sobre o cuidado da Casa Comum”, como que revidando o Pentágono propõe:”um só mundo e um só projeto coletivo”.

No Brasil esse debate se dá principalmente no campo da macroeconomia: o Brasil se alinhará às estratégias político-sociais-econômico-ideológicas impostas pelo Império e com isso terá vantagens significativas em todos os campos, mas aceitando ser sócio menor e agregado (opção dos neoliberais  e dos conservadores) ou o Brasil procurará um caminho próprio, consciente de suas vantagens ecológicas, do peso de seu mercado interno com uma população de mais de duzentos milhões de pessoas e da criatividade de seu povo. Aprende a resistir às pressões que vêm de cima, a lidar inteligentemente  com as tensões, a praticar uma política do ganha-ganha (o que supõe fazer concessões) e assim manter o caminho aberto para um projeto nacional próprio que contará para o devenir da nossa e da futura civilização (opção das esquerdas e dos movimentos sociais).

Isso deve ficar claro: há um propósito dos países centrais que dispõem de várias formas de poder, especialmente, a militar (podem matar a todos) de recolonizar toda a América Latina para ser um reserva de bens e serviços naturais (água potável, milhões de hectares férteis, grãos de todo tipo, imensa biodiversidade, grandes florestas úmidas, reservas minerais incomensuráveis etc). Ela deve servir principalmente os países ricos, já que em seus territórios quase se esgotaram tais “bondades da natureza” como dizem os povos originários. E vão precisar delas para manterem seu nível de vida.

Estimamos que dentro de um futuro não muito distante, a economia mundial será de base ecológica. Finalmente não nos alimentamos de computadores e de máquimas, mas de água, de grãos e de tudo o que a vida humana e a comunidade de vida demandam. Daí a importância de manter a América Latina, especialmente, o Brasil no estágio o mais natural possível, não favorecendo a industrializção nem algum valor agregado a suas commodities.

Seu lugar deve ser aquele que foi pensado desde o início da colonização: uma grande empresa colonial que sustenta o projeto dos povos opulentos do Norte para continurem sua dominação que vem desde o século XVI quando se iniciaram as grandes navegações de conquista de territórios pelo mundo afora. Analiticamente, esse processo foi denunciado por Caio Prado Jr, por Darcy Ribeiro e, ultimamente, com grande força teórica, por Luiz Gonzaga de Souza Lima com seu livro ainda não devidamente acolhido A refundação do Brasil: rumo à sociedade biocentrada (RiMa, São Bernardo 2011).

Em razão desta estratégia global, as políticas ambientais dominantes reduzem o sentido da biodiversidade e da natureza a um valor econômico. A tão propalada “economia verdade” serve a este propósito econômico e menos à preservação e ao resgate de áreas devastadas. Mesmo quando isso ocorre, se destina à macroeconomia  de acumulação e não à busca de um outro tipo de relação para com a natureza.

O que cabe constatar é o fato de que o Brasil não está só. As experiências recentes dos movimentos populares socioambientais se recusam a assumir simplesmente a dominação da razão econômica, instrumental e utilitarista que tudo uniformiza. Por todas as partes estão irrompendo outras modalidades de habitar a Casa Comum a partir de identidades culturais diferentes. Os conhecimentos tradicionais, oprimidos e marginalizados pelo pensamento único técnico-científico, estão ganhando força na medida em que mostram que podemos nos relacionar com a natureza e cuidar da Mãe Terra de uma forma mais benevolente e cuidadosa. Exemplo disso é o “bien vivier y convivir” dos andinos, paradigma de um modo de produção de vida em harmonia com o Todo, com os seres humanos entre si e com a natureza circundante. 

Aqui funciona a racionalidade cordial e sensível que enriquece e, ao mesmo tempo, impõe limites à voracidade da fria razão instrumental-analítica que, deixada em seu livre curso, pode pôr em risco nosso projeto civilizatório.  Trata-se de uma nova compreensão do mundo e da missão do ser humano dentro dele, como seu guardador e cuidador. Oxalá este seja o caminho a ser trilhado pela humanidade e pelo Brasil. 

* Leonardo Boff é colunista do JB on line, filósofo e escritor

sábado, 26 de setembro de 2015

Alimentos. Exoneração ou minoração. Interlocutória de minoração. Julgamento total do pedido depende de instrução. Manutenção da interlocutória. Agravo desprovido. TJSC.

Postagem 14/set/2015... Atualização 26/set/2015...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. - INTERLOCUTÓRIO DE PARCIAL ACOLHIMENTO NA ORIGEM.   
ALIMENTOS. VERBA FIXADA EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS. REDUÇÃO PELA METADE. PRETENDIDA EXONERAÇÃO, MINORAÇÃO OU FIXAÇÃO DE TERMO FINAL. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. PROBLEMAS DE SAÚDE E CRISE PROFISSIONAL. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REDUÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA NÃO VERIFICADAS. MANUTENÇÃO DO VALOR REDIMENSIONADO NO INTERLOCUTÓRIO.   
- A redução da verba alimentar pressupõe alteração no binômio necessidade/possibilidade. Não comprovada a inadequação do valor fixado no interlocutório frente às condições financeiras do agravante, tampouco a perspectiva de que a alimentanda venha a prescindir do pensionamento, não há lugar para a exoneração, redução ou fixação de termo final à obrigação.   
DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035733-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 27-08-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 14/set/2015.


Acórdão integral:

Acesso ao Acórdão integral: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000UTD00000&nuSeqProcessoMv=50&tipoDocumento=D&nuDocumento=8415672). Acesso em: 14/set/2015.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Divórcio. União Estável. Regime de separação legal de bens. Esforço comum há que ser provado para partilha dos bens adquiridos onerosamente durante união. Inaplicável a Súmula 377/STF. STJ.

Postagem 4/set/2015...

União estável sob regime de separação obrigatória exige prova de esforço comum para partilha de bens

23/09/2015
Fonte: IBDFAM com informações do STJ

Nesta segunda-feira, dia 21, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divisão daquilo que foi adquirido onerosamente na constância da relação depende de prova do esforço comum para o incremento patrimonial, em caso de dissolução de união estável mantida sob o regime de separação obrigatória de bens.

A tese foi firmada pela Segunda Seção do STJ no julgamento de embargos de divergência, que contestavam acórdão da Terceira Turma – relativo à meação de bens em união estável de idosos iniciada sob oCódigo Civil de 1916 – em face de outro julgado do STJ, este da Quarta Turma. A seção reformou o acórdão da Terceira Turma, que havia considerado que o esforço comum deveria ser presumido.

Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço comum, prevista na lei que regulamentou a união estável (Lei 9.278/96), não pode ser aplicada sem que se considere a exceção relacionada à convivência de pessoas idosas, caracterizada pela separação de bens.

É que nesse caso, a união estável foi iniciada quando o companheiro já contava mais de 60 anos e ainda vigia o Código Civil de 1916 – submetida, portanto, ao regime da separação obrigatória de bens (artigo 258, I). A regra antiga também fixava em mais de 50 anos a idade das mulheres para que o regime de separação fosse adotado obrigatoriamente. O Código Civil atual, de 2002, estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos (artigo 1.641, II).

O advogado Euclides de Oliveira, conselheiro do IBDFAM/SP, observa que o julgamento do STJ se refere a caso antigo, anterior ao Código Civil de 2002, sobre união estável de pessoas idosas. “Entendeu que se aplicava a elas o regime da separação obrigatória de bens, como exigido no casamento. Na época, esse regime era de rigor para homem com mais de 60 anos e mulher com mais de 50. Com o atual Código Civil, artigo 1.641, II, a idade, para esse fim foi elevada para 60 anos, tanto para o homem quanto para a mulher. Sobreveio alteração desse dispositivo pela Lei 12.344, de 9 de dezembro de 2010, com nova elevação, dos 60 para 70 anos”, diz.

Segundo ele, é preciso levar em conta que o julgado se baseia na Lei 9.278/96, que tratava da união estável e que foi revogada pelo Código Civil de 2002, diante da nova regulamentação contida nos seus artigos 1.723 a 1.726. “Apesar dessa situação peculiar, em questões de fato e de direito, penso que a decisão se apresente atualizada e válida para o novo quadro jurídico em que se situa o Direito de Família contemporâneo”, diz.

A decisão, explica Euclides, refere-se a outro ponto relevante: o da comunicação dos bens aquestos no regime da separação obrigatória de bens, conforme o enunciado da súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF). “Por esse entendimento tradicional, que vinha sendo observado em julgamentos da Terceira Turma do STJ, havia a presunção do esforço comum, sem que necessária a prova da colaboração mútua. Isso fazia com que a separação obrigatória fosse muito similar ao regime da comunhão parcial de bens. Como bem decidido no julgamento em análise, faz-se necessária a comprovação do esforço desempenhado por ambos os cônjuges, para que se comuniquem os bens adquiridos durante a vida em comum. Aliás, desde logo se afirme que a mesma situação pode ocorrer até na separação convencional de bens, em vista do princípio do não enriquecimento sem causa”, diz.

Ao analisar a questão, o ministro Raul Araújo observou que cabe ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante participação (ainda que não financeira) no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado no fim da união (prova positiva). 

A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”. Segundo o ministro, a súmula tem levado a jurisprudência a considerar que pertencem a ambos os cônjuges – metade a cada um – os bens adquiridos durante a união com o produto do trabalho e da economia de ambos. Assim, a Súmula 377/STF, isoladamente, não confere ao companheiro o direito à meação dos bens adquiridos durante o período de união estável sem que seja demonstrado o esforço comum, explicou o relator.

Segundo Euclides de Oliveira, não existem dúvidas quanto à comunicação dos bens, independentemente do esforço comum no regime da comunhão parcial, que é a regra tanto no casamento quanto na união estável. A questão se complica no regime da separação obrigatória de bens,
“especialmente em vista da tese que prevalecia na súmula 380 do STF, e que parece estar sendo suplantada pela jurisprudência, de acordo com o julgado em análise”, diz.

Euclides assegura que essa decisão vale somente para o caso concreto, pois não faz coisa julgada erga omnes (contra todos), e nem foi baixada como súmula de natureza vinculante. No entanto, segundo ele, tem notável importância como diretriz para outros julgamentos de casos semelhantes, “seja para companheiros ou para pessoas casadas que tenham mais de 70 anos, submetendo-se ao regime da separação obrigatória de bens”, diz.

União Estável = Casamento

advogado explica que em muitos pontos a união estável se iguala ao casamento, por exemplo, no regime de bens e na obrigação de prestação alimentar. Mas não em todos os aspectos jurídicos. “Uma diferença relevante existe no campo sucessório, porque o companheiro tem participação na herança (art. 1.790) diferente daquela prevista para o cônjuge (art. 1.829 do CC). Esta questão acaba de ser levada ao STF e depende de julgamento, tendo sido reconhecida como de repercussão geral, o que prenuncia mudança de rumos na jurisprudência do país”, diz.

Para ele, a união estável deve se igualar ao casamento quanto aos efeitos patrimoniais, porque ambos são modos de constituição de família, conforme preceito da Constituição Federal, no artigo 226. Mas não quanto a outros elementos objetivos. “Pois é preciso deixar liberdade às pessoas na forma de escolha para definir suas vidas no plano familiar. Não fosse assim, bastaria que a lei previsse uma só forma de união civil, que seria a do velho e tradicional casamento, mas não me parece possível um retorno às origens diante de todo o progresso experimentado na validação das uniões sem o papel passado dos cartórios”, diz.

Original disponível em:
IBDFAM: União estável sob regime de separação obrigatória exige prova de esforço comum para partilha de bens

STF determinou abertura de inquéritos contra o Senador Aloysio Nunes e o Ministro Aloizio Mercadante...

Postagem 24/set/2015...


Determinada abertura de inquéritos com relação a Aloysio Nunes e Aloizio Mercadante
Terça-feira, 22 de setembro de 2015

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquéritos contra o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante. A investigação foi aberta a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar o envolvimento das autoridades em possível crime eleitoral de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Ao determinar a abertura dos inquéritos, o decano da Corte destacou pontos relevantes sobre a investigação criminal.

Colaboração premiada

Quanto à utilização do instituto da colaboração premiada, o ministro Celso de Mello destacou que “o Supremo Tribunal Federal tem admitido a utilização do instituto da colaboração premiada, ressalvando, no entanto, bem antes do advento da Lei nº 12.850/2013 (art. 4º, parágrafo 16), que nenhuma condenação penal poderá ter por único fundamento as declarações do agente colaborador”. Ressaltou ainda, que “o legislador brasileiro procurou neutralizar, em favor de quem sofre a imputação emanada de agente colaborador, os mesmos efeitos perversos da denunciação caluniosa revelados, na experiência italiana, pelo “Caso Enzo Tortora” (na década de 80), de que resultou clamoroso erro judiciário, porque se tratava de pessoa inocente, injustamente delatada por membros de uma organização criminosa napolitana (“Nuova Camorra Organizzata”) que, a pretexto de cooperarem com a Justiça (e de, assim, obterem os benefícios legais correspondentes), falsamente incriminaram Enzo Tortora, então conhecido apresentador de programa de sucesso na RAI (“Portobello”)”.

Investigação criminal como dever e resposta do Estado

Ao tratar sobre a abertura do inquérito, o ministro Celso de Mello salientou que, “havendo suspeita de crime, e existindo elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal do episódio delituoso, tornar-se-á essencial proceder à ampla apuração dos fatos, satisfazendo-se, desse modo, com a legítima instauração do pertinente inquérito, a um imperativo inafastável fundado na necessidade ético-jurídica de sempre se promover a busca da verdade real”.

“As circunstâncias expostas no depoimento que venho de mencionar, que evidenciariam a suposta ocorrência de práticas delituosas perseguíveis mediante ação penal pública incondicionada, tornam indispensável, em sede de regular “informatio delicti”, o aprofundamento da investigação dos delitos noticiados (crime eleitoral de falsidade ideológica e delito de lavagem de dinheiro)”, disse o decano ao fundamentar a abertura dos inquéritos.

Presunção de inocência

O ministro Celso de Mello lembrou, contudo, que “mera instauração de inquérito, tanto quanto a abertura de processo penal em juízo, não afetam a presunção constitucional de inocência, eis que qualquer pessoa, sem exceção, presume-se inocente, independentemente da natureza e da gravidade dos crimes cuja prática lhe tenha sido imputada, subsistindo essa presunção de inocência, que tem fundamento na própria Constituição da República (CF, art. 5º, LVII), até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Regime de sigilo

Os inquéritos abertos permanecerão sob sigilo, a pedido do procurador-geral da República, entretanto, a decisão garante ser “plenamente legítima a pretensão de acesso aos autos daquele cuja suposta participação em alegada prática delituosa constitui objeto da delação manifestada ao Ministério Público e/ou à Polícia Judiciária, cabendo ao Poder Judiciário garantir-lhe a possibilidade de conhecimento das peças (inclusive das declarações do agente colaborador) a ele referentes”. O ministro destacou, ainda, que é garantido àquele que “sofre persecução penal – ainda que submetida esta ao regime de sigilo – o direito de conhecer os elementos de informação já existentes nos autos e cujo teor possa ser, eventualmente, de seu interesse, quer para efeito de exercício da autodefesa, quer para desempenho da defesa técnica”.

“É que a prova penal, uma vez regularmente introduzida no procedimento persecutório, não pertence a ninguém, mas integra os autos do respectivo inquérito ou processo, constituindo, desse modo, acervo plenamente acessível a todos quantos sofram, em referido procedimento sigiloso, atos de persecução penal por parte do Estado”, ressaltou o decano do STF.

Desmembramento das investigações

Por fim, o ministro relatou que o procurador-geral da República “requer o desmembramento destes autos em relação àqueles que não detêm prerrogativa de foro ratione muneris perante o Supremo Tribunal Federal”. “Esse pleito do chefe do Ministério Público da União encontra apoio no art. 80 do CPP, que autoriza a separação do feito presente motivo relevante que torne conveniente a adoção de tal providência, como sucede nas hipóteses em que se registra pluralidade de investigados e/ou denunciados”, decidiu o ministro.

Desta forma, foi concedido o pedido do procurador-geral da República para desmembrar a investigação penal em relação a envolvidos que não dispõem de prerrogativa de foro perante o STF, para que a apuração desses crimes seja feita pela primeira instância da justiça eleitoral.

A decisão proferida pelo ministro Celso de Mello também acolheu pedido da defesa do senador Aloysio Nunes, autorizando o acesso a toda informação já produzida e formalmente incorporada aos autos. Por último, atendendo também pleito da PGR, o ministro autorizou a abertura de inquéritos individualizados em relação ao senador Aloysio Nunes e ao ministro Aloizio Mercadante.

Leia a íntegra da decisão.

FT/LF

Original disponível em: (http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300338). Acesso em: 24/set/2015.

Vereador de Itajaí está preso há 10 dias em SC por corrupção...

Postagem 24/set/2015...

Vereador que protestou contra Dilma está preso há 10 dias em SC por corrupção

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

O vereador com a bandeira do Brasil e a família

O vereador Nabor Afonso Arruda (PMDB), defensor do impeachment da presidente Dilma Rousseff e manifestante contra a corrupção política, está preso há dez dias no Complexo Penitenciário Canhanduba, em Itajaí (97,6 km de Florianópolis). Segundo seu chefe de gabinete, Luciano Sens, ele participou dos protestos contra o governo "como cidadão comum".

O parlamentar, que há 19 anos trabalha como auditor fiscal da Prefeitura de Itajaí, foi alvo de investigações da Operação Dupla Face do Gaeco (Grupo Especializado no Combate do Crime Organizado), que descobriu um esquema municipal no imposto de transação imobiliária, além da venda de facilidade às empresas que necessitassem de alvarás e licenças públicas. Antes de negociar facilidades, os envolvidos criariam as dificuldades nos licenciamentos.

Segundo o Gaego, eles também manipulavam as cobranças do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis). Os valores seriam reduzidos para aqueles que pagassem propina. A investigação aponta que o esquema era encabeçado pelo ex-procurador geral do município Rogério Nassif Ribas, pelo ex-secretário da Fazenda Marco de Andrade e por Afonso Arruda.

O Gaeco tem provas de 50 cobranças do ITBI engavetadas nos últimos três anos. Até o momento, foram expedidos 40 mandados de busca e apreensão e somadas 13 prisões, nove de servidores públicos. Além dos três possíveis mentores, foram presos o ex-secretário de Planejamento Orçamento e Gestão Douglas Cristino, o secretário de Urbanismo, Paulo Praun, o de Habitação, Sadi Antonio Pires, o coordenador de Urbanismo, Sérgio Ardigó, o técnico da Secretaria de Urbanismo Hemerson Ricardo da Fonseca e o irmão do vereador Afonso Arruda, o arquiteto Tito Arruda.  Os únicos afastados dos cargos foram o ex-secretários da Fazenda e o secretário de Obras, Tarcizio Zanelato.

O gabinete do vereador Arruda entregou na Câmara um pedido de afastamento de 31 dias. No último dia 17, a juíza titular da 1° Vara Criminal da Comarca de Itajaí, Sônia Moroso Terres negou o pedido de liberdade provisória ao vereador. As informações estão na Uol.

Original disponível em: (http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com.br/2015/09/vereador-que-protestou-contra-dilma.html). Acesso em: 24/set/2015.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Zavascki delimita Lava Jato e pode esvaziar processo de Moro (Patrícia Faermann)

Postagem 22/set/2015...

O Jornal de todos Brasis


O ministro teria dito que julgar a Lava Jato não significa o tornar responsável por todos os julgamentos de corrupção do país
 
 
Jornal GGN - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki define até onde irá a Operação Lava Jato. Conforme já adiantou o GGN, o ministro está separando dos processos aqueles que não têm relação com a Petrobras, o que pode provocar impactos na origem da Operação, nas mãos de Sergio Moro, na Justiça Federal do Paraná.
 
Um dos processos que deverá sofrer o desmembramento é o que investiga a Eletronuclear, na construção de Angra III, deflagrada em julho deste ano pela equipe de Moro na 16ª Fase da Operação, denominada Radioatividade.
 
Publicado no dia 14 de setembro, na reportagem "Desentendimento no STF poderá decidir limites da Lava Jato", e no dia 18, em "Processo de Othon Luiz pode sair das mãos de Sergio Moro", a informação foi hoje divulgada pelo Painel da Folha. 
 
O STF deve tomar a mesma decisão de todos os processos da Lava Jato que chegam à Suprema Corte e que, ainda que envolvam empreiteiras e empresas que teriam participado do esquema da Petrobras, integram processos diferentes com a prática de corrupção em outras companhias.
 
O ministro Marco Aurélio Mello sugeriu hoje (22) que a Suprema Corte divida entre os integrantes os possíveis processos desmembrados da Lava Jato. Mello considerou que não devem "deixar nas costas de um único colega esse fardo, que é um fardo muito pesado".
 
O primeiro pedido de desmembramento foi feito ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, no caso que investiga o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Na ocasião, Teori considerou que as denúncias envolvem crime eleitoral de caixa 2 e não têm relação com a Petrobras, por isso, deveriam ser investigadas em outro processo. Celso de Mello , o novo ministro relator, ainda não definiu se abrirá ou não os inquéritos contra os dois políticos.
 
Dias depois, Zavascki adotou o mesmo procedimento para a denúncia de pagamento de propina a, entre outros, a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) e o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.
 
Com essas iniciativas se desenhando, na última sexta (18), a defesa do presidente da Andrade Gutierrez Energia, Flávio Barra, encontrou uma possibilidade para responder ao processo fora da Lava Jato. O advogado apresentou uma medida cautelar pedindo que a ação que envolve executivos da construtora e o ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz, seja enviada ao STF, uma vez que a denúncia envolve também o senador Edison Lobão (PMDB-MA), que tem foro privilegiado.
 
Se chegasse ao STF, Moro não somente perderia o julgamento da ação contra o almirante, como também abriria precedente para tirar da sua alçada as investigações que não tem relação com a Petrobras, mas que por ele foram incluídas na Lava Jato.
 
Teori Zavascki já enviou um ofício ao presidente Ricardo Lewandowski para que parte da operação referente ao setor elétrio seja distribuída para outro ministro. O juiz Sergio Moro manifestou-se contrário ao entendimento, assim como a sua equipe do Ministério Público Federal (MPF). 
 
Segundo o Painel da Folha, Teori tem dito a colegas que ser relator da Lava Jato não o "torna prevento a julgar todos os casos de corrupção do país". 
 

"Temos que impor a racionalização dos trabalhos. A distribuição é algo democrático porque é feita mediante computador para ter-se um relator, e o relator simplesmente procede ao estudo do processo, apresenta ao colegiado um resumo para que os integrantes do colegiado possam se pronunciar tanto quanto possível", defendeu Marco Aurélio Mello, em palestra em Brasília.

Divórcio. Casamento. Regime de separação legal de bens. Partilha dos bens adquiridos onerosamente durante casamento. Cabível. Súmula 377/STF. TJSC.

Postagem 22/set/2015...


Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.   
APELO PROVIDO:   
PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. SÚMULA Nº 377 DO STF.   
"A partilha dos bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, erigida sob a forma de separação legal de bens (art. 258, parágrafo único, I, do CC/1916), não exige a comprovação ou demonstração de comunhão de esforços na formação desse patrimônio, a qual é presumida, à luz do entendimento cristalizado na Súmula n. 377/STF. Precedentes do STJ."(STJ AgRg no REsp 1008684/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, j. em 24/04/2012)   
PARTILHA DE COTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE COMERCIAL EM QUE O EX-CÔNJUGE É COTISTA. DIREITO DO CÔNJUGE VIRAGO À METADE DO VALOR ATUAL DO CAPITAL INTEGRALIZADO PELO CÔNJUGE VARÃO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO.   
RECURSO ADESIVO DESPROVIDO:   
PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS. VERIFICAÇÃO DAS POSSIBILIDADES E NECESSIDADES.   
NECESSIDADES NORMAIS, COM ALIMENTAÇÃO, MORADIA, VESTIMENTA, TRANSPORTE, LAZER E EDUCAÇÃO.   
POSSIBILIDADES EVIDENCIADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO AOS ALIMENTOS FIXADOS. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.058524-7, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, j. 10-07-2014).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 22/set/2015.


Acórdão integral:


segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Paulo Henrique Amorim lança livro "Quarto poder". Entrevista ao "Sem Censura" da TV Brasil revela bastidores da televisão brasileira...

Postagem 21/set/2015...



PHA desmascara Globo: “Roberto Marinho disse que não queria preto nem desdentado no Jornal Nacional”

19/09/2015
PHA190915a

Livro “O quarto poder” revela a sujeira da Globo no bastidores

Entrevista com o Jornalista Paulo Henrique Amorim no Programa Sem Censura da Tv Brasil, exibido em 14/09/2015, Amorim conta que durante sua passagem pela Rede Globo de Televisão, anotou durante anos, vários acontecimentos que aconteceram nos bastidores da emissora.

” Não quero preto nem desdentado no Jornal Nacional – Roberto Marinho “ (confira aos 3 min e 50 minutos do vídeo abaixo)

assista no vídeo abaixo:


sábado, 19 de setembro de 2015

Imposto de renda. Ação revisional de contrato bancário. Cumprimento de sentença. Repetição de indébito. Não incidência. Retenção incabível. TJSC.

Postagem 19/set/2015...

Ementa:

IMPOSTO DE RENDA. Cumprimento de sentença em revisional. Repetição do indébito. Alvará judicial. Retenção. Inconformismo. Acréscimo patrimonial. Inocorrência. Agravo provido.    
A devolução dos valores cobrados a maior pelo banco não enseja acréscimo patrimonial, razão por que inviável a retenção a título de imposto de renda. 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016947-2, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 01-09-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 19/set/2015.


Acórdão integral: