Postagem 31/mai/2016...
Ementa:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. MAIORIDADE.
SÚMULA Nº 358/STJ. NECESSIDADE. PROVA. CONTRADITÓRIO.
1. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, os quais passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado, que não foi produzida no caso concreto.
2. Incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou universitário.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.
(REsp 1587280/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016).
Original disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1587280&&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO). Acesso em 31/mai/2016.
Acórdão
integral:
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