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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Lava Jato manipula provas para incriminar (Cf. Nabor Bulhões)

Postagem 19/jan/2016...

Nabor Bulhões diz que Lava Jato manipula provas para incriminar
19 de Janeiro de 2016 - 11h21 

De acordo com o advogado Nabor Bulhões, que defende Marcelo Odebrecht, o Ministério Público do Paraná manipula provas para incriminar. Segundo ele, ao transcrever a delação de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, o Ministério Público Federal deixou de fora trecho no qual ele diz que Marcelo Odebrecht nunca esteve relacionado à corrupção investigada na Petrobras.


Bulhões acredita que outras delações podem ter sido manipuladas
Bulhões acredita que outras delações podem ter sido manipuladas

“Nunca tratamos de nenhum assunto desses diretamente com ele” e “ele não participava disso”, teria dito Costa, quando questionado sobre Odebrecht. “Se a declaração completa estivesse nos autos, obviamente teria inibido o juiz a determinar a realização de buscas e apreensões e a prisão de uma pessoa que foi inocentada por aquele que é apontado como coordenador das condutas criminosas no âmbito da Petrobras”, disse Bulhões, em entrevista ao Consultor Jurídico.

Ainda segundo Bulhões, o depoimento de Costa foi feito em 3 de setembro de 2014, antes da prisão preventiva decretada contra Marcelo Odebrecht, que aconteceu em junho de 2015. O juiz Sergio Moro, responsável pela operação, fundamentou no pedido de prisão que “de toda a análise probatória”, seria possível concluir pelo envolvimento de Marcelo e outros.

Outro ponto enfatizado pelo advogado é o acesso as provas. Enquanto a grande mídia tem acesso exclusivo a delações vazadas seletivamente, Bulhões teve que protocolar nesta segunda-feira (18) pedido para ter acesso a todos os vídeos das delações premiadas – que não foram anexados aos autos nem entregues às defesas dos réus. 



“Ao ver este vídeo, passamos a temer que tenha havido manipulação de outros depoimentos”, afirma o advogado, que pede também que a defesa tenha tempo para comparar tudo o que é dito nos depoimentos às transcrições.


Inquisição


Em outra entrevista, concedida à Folha, Bulhões disse que “[Sergio Moro] se deixou levar por um lado ainda no domínio das investigações de natureza inquisitorial”. Segundo ele, o processo penal se inicia depois de oferecida e recebida a denúncia. “Não pode ser instrumento de opressão judicial – é a diferença entre ditaduras e democracias”, salientou o criminalista.


Bulhões é um dos advogados e juristas que assinam o manifesto em repúdio ao andamento da Lava Jato, apontando a violação do direito de defesa, uma das garantias constitucionais. “A carta não é contra as instituições judiciárias brasileiras, mas contra abusos ocorridos no âmbito da operação. As instâncias superiores brasileiras ainda não se debruçaram por inteiro sobre esses vícios e abusos. Eles ocorrem predominantemente na origem, na condução da ação penal em primeira instância, tendo à frente os procuradores que integram a chamada força-tarefa. É uma manifestação de advogados, professores e juristas preocupados em garantir a higidez do sistema”, salientou.


Sobre o a enxurrada de delações premiadas, que reduziram as penas dos acusados na Lava Jato de 283 anos para 7 anos, o criminalista se manifestou contrário. “Entendo que a delação premiada é um instituto pragmático, porque busca supostamente combater a impunidade. Mas, num contexto democrático, isso só seria possível com o resguardo, a obediência a direitos e garantias constitucionais. Isso me lembra o Alan Dershowitz, professor de Harvard, que costuma dizer: ‘Se você quer escapar da prisão nos EUA, incrimine alguém mais importante que você’”.


Quando questionado pela Folha se o fato dos advogados de defesa terem apresentado mais de 300 recursos, mas pouco mais de uma dezena terem sido acatados pela Justiça, o que demonstraria que o Judiciário avaliava como correta a condução do processo, Bulhões foi enfático: “A contabilidade é mistificadora. Diz respeito a elementos meramente incidentais das ações penais. As questões cruciais sobre competência do juiz, a isenção dele, também não passaram pelo crivo das instâncias superiores. Há questionamentos relevantes quanto ao fato de o juiz Moro se atribuir jurisdição nacional, quanto à parcialidade objetiva dele. Isso não é uma ofensa pessoal ao eminente magistrado. É um dado objetivo. Um dos princípios magnos do nosso sistema é que acusação e julgamento estão em esferas diferentes. Não é possível que o julgador seja o investigador”.



Do Portal Vermelho, com informações de agências

Original disponível em: (http://www.m.vermelho.org.br/noticia/275206-1). Acesso em 19/jan/2016.

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