Postagem 30/out/2015...
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Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ANULATORIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA.
Incontroverso que o imóvel doado era o único bem do doador no momento da
liberalidade, e existindo herdeiros necessários, cumpre anular o ato
jurídico naquilo que excede a parte disponível
do patrimônio do doador.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
(Apelação Cível
Nº 70065762049, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 08/10/2015).
Acórdão integral:
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