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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Tempestividade. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação posterior. Possibilidade. AgRg em REsp. STJ.


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DE FERIADO LOCAL. NECESSIDADE.
1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Precedente da Corte Especial.
2. Na hipótese dos autos, todavia, o recorrente não apresentou documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 168.310/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 13/12/2013).


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