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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Prisão por débito de alimentos não garante recebimento. Porém penaliza pai em penúria financeira. Acordo possível. Filho abre mão de parte e evita prisão. Acordo confirmado apesar do MP. TJSC.

05/12/2013 10:27

JOVEM ABRE MÃO DE PARCELA DE CRÉDITO ALIMENTAR E EVITA PRISÃO CIVIL DO PAI


   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve acordo homologado em 1º Grau, com a consequente extinção do feito, em ação de execução de prestação alimentícia. O Ministério Público se insurgiu contra o acordo por considerá-lo prejudicial aos interesses do menor. Ele teria aberto mão da maior parte de seus direitos ao entabular o acerto.

   O relator da matéria, contudo, vislumbrou que o jovem, que perseguia a satisfação da dívida alimentar há 12 anos, entendeu a condição de penúria financeira vivenciada pelo pai e sua extrema dificuldade em honrá-la. “Ele (o menor) tinha pleno conhecimento do valor exequendo e do acordo entabulado, todavia preferiu abrir mão do total para, ao menos, receber efetivamente uma parte [...], pois do contrário, o cumprimento da prisão civil em nada garantia o recebimento do valor integral”, destacou Boller.

   A câmara, em decisão unânime, entendeu que a solução encontrada pelos contendores atendeu, da melhor forma, a vontade das partes, sem maior verificando justificativa para a cassação da sentença que homologou o ajuste, celebrado em 21 de maio de 2012 e cumprido no dia seguinte, em 22 de maio de 2012. 
Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29313).

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