TJ exonera pai de pagar pensão a filhos com nível superior e renda própria
28/11/2012
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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça [de Santa Catarina] decidiu suspender o pagamento de pensão alimentícia até então devida por um pai em benefício de filhos gêmeos, que já contam 25 anos, possuem formação superior e ocupação profissional.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, destacou no acórdão a ausência de prova nos autos de que a interrupção da pensão traria prejuízo à subsistência dos irmãos.
Acrescentou que elementos nesse sentido deveriam ser apresentados obrigatoriamente pelos filhos – que não o fizeram. Simplesmente apontaram a capacidade econômica do pai em manter a prestação de alimentos, instituída quando ambos ainda eram menores de idade. A decisão foi unânime.
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(http://www.justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=63102#.ULaW59hF0hI.twitter).
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