Banco inscreve no SPC nome de pessoa com quem jamais teve contrato
| 04/06/2012 11:15 |
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A 1ª
Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher que teve seu
nome inserido no cadastro de maus pagadores por uma instituição
bancária com a qual jamais manteve qualquer espécie de contrato. Na
primeira instância, após pedir compensação de 500 salários-mínimos, a
autora recebeu apenas R$ 3 mil àquele título. A apelação se fixou no
aumento do valor arbitrado, com base na posição de liderança da
instituição financeira envolvida na situação.
Segundo a mulher, a indenização de R$ 3 mil não tem o caráter de sanção punitiva ao banco, diante da gravidade do fato. O desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, acolheu o pleito para fixar a indenização em R$ 35 mil. Ele explicou que a câmara, ao estabelecer valores, leva em consideração – entre outros fatores – a finalidade admonitória da sanção, de forma que a prática do ato ilícito não se repita. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.020123-5).
Segundo a mulher, a indenização de R$ 3 mil não tem o caráter de sanção punitiva ao banco, diante da gravidade do fato. O desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, acolheu o pleito para fixar a indenização em R$ 35 mil. Ele explicou que a câmara, ao estabelecer valores, leva em consideração – entre outros fatores – a finalidade admonitória da sanção, de forma que a prática do ato ilícito não se repita. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.020123-5).
Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25919). Acesso em: 04/jun/2012.
Acórdão:
Inteiro teor
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