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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Contrário à criação do CNJ, ministro retoma luta contra o órgão (Joaquim Falcão)



Ministro decide limitar atuação do CNJ
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello decidiu, individualmente, nesta segunda-feira (19/12) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só pode atuar depois das corregedorias locais. A decisão atendeu ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que acionou o STF contra uma resolução editada em julho pelo CNJ. De acordo com Joaquim Falcão, diretor da FGV DIREITO RIO, o Ministro Marco Aurélio foi o único ministro contra a constitucionalidade do CNJ e oferece agora ao país um pessoal e limitador entendimento do conselho.
Enquanto o tema estava em pauta no STF, o ministro se recusou a votar. No último dia do ano do judiciário, concedeu a liminar. "O STF não tem mais tempo para reavaliar. Enquanto o país espera, a liminar prevalece. O ministro claramente se utilizou do tempo processual. Resta saber se intervir no timing político do processo a favor de sua tese é democrático" afirma o professor.
Nesta quarta-feira (21/12), o Estadão citou Joaquim Falcão em seu editorial e afirmou que a criação do CNJ, cujo saldo de realizações é inegável, foi a principal inovação da reforma do Judiciário. Leia o editorial na íntegra aqui.
Leia o artigo da Folha de S. Paulo na íntegra abaixo:
Do Portal: http://direitorio.fgv.br/node/2023  de 20/12/2011.

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