Aposentadorias Unificadas, garantias da Igualdade e da Isonomia
José Pizetta[1] | Set.2011
As aposentadorias são assuntos recorrentes de todas as categorias profissionais, desde os produtores primários, trabalhadores rurais até os Deputados, Senadores, Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem esquecer os titulares dos poderes executivos dos três níveis da Federação, Prefeitos, Governadores e Presidentes da República.
No passado mais distante diversos institutos cuidavam das aposentadorias (IAPI, IAPC, IAPTEC, entre outros), dos quais, as aposentadorias privadas das diversas categorias foram unificados/incorporados num único instituto, o Instituto Nacional da Previdência Social (atual INSS). As idéias de unificação se iniciaram ainda na Ditadura Vargas e houve passo importante com Juscelino, através da promulgação da (LOPS) Lei Orgânica da Previdência Social (1960) que foi seguida pela unificação efetiva dos Institutos de Aposentadorias e Pensões ao INSS com a Ditadura Militar (1966 e 1967), porém, com o objetivo de “diminuir as disparidades de tratamentos entre as diversas categorias profissionais”. Ficara para uma nova etapa a unificação dos institutos das aposentadorias privadas com os institutos ou entes das aposentadorias dos servidores públicos dos Estados, (como IPERGS, IPESC, entre outros), e dos servidores federais dos vários Entes Federais, porém, foi ficando e continua no gerúndio, sem concretização, até os dias atuais.
Atualmente, depois da promulgação da atual Constituição da República (1988), Constituição Cidadã que podemos chamar de Constituição Principiológica, pois se caracteriza por uma forte carga de princípios constitucionais para proteção dos cidadãos e para garantia dos ideais democráticos e republicanos, com destaque especial para o Princípio da Isonomia e para o Princípio da Igualdade, o Brasil vem passando por uma grande readaptação da legislação interna, especialmente as normas que não foram acolhidas pela Constituição. Porém agora, depois da Constituição da República de 1988, a questão da unificação das aposentadorias privadas e públicas, além dos ideais de “diminuição das disparidades de tratamentos entre as diversas categorias profissionais”, deve cumprir os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre as categorias profissionais privadas e públicas!
O Brasil, depois da atual Constituição da República (1988), através dos Poderes Executivo e Legislativo, iniciou os trabalhos de readequação e de produção legislativa das questões e das legislações não acolhidas pela Constituição. E, muitos assuntos, enquanto a produção legislativa para readequação aos dispositivos e princípios constitucionais não se realiza, são levados aos tribunais, especialmente ao mais alto grau do Judiciário, ao STF, através das ações constitucionais, quando encontra algum ente disposto a enfrentar o debate constitucional.
O caso da aplicação ou não dos princípios da isonomia e da igualdade às aposentadorias privadas e públicas nunca teve discussões efetivas pelo Poder Executivo nem pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional) e nunca passou pelas discussões ou estudos dos Grandes Constitucionalistas do Brasil, não despertaram interesse, não se sabem quais os motivos. Porem, se percebem grandes movimentos dos defensores dos aposentados da Previdência Social, aqueles das categorias privadas unificadas (pelo INSS) lá no passado, sempre às voltas com as injustiças dos reajustes das aposentadorias, fator previdenciário, reajustes achatados, entre outros assuntos. As demais aposentadorias das categorias públicas navegam em águas calmas, sem grandes problemas como fator previdenciário, reajustes insuficientes, entre outros.
É aqui, com a devida vênia, que se percebe um quase sutil tratamento legislativo sem isonomia e sem igualdade entre as categorias! Não há isonomia nem igualdade na forma de tratamento legislativo, na forma de definição dos valores entre as aposentadorias das categorias privadas e das categorias públicas!
Dito isso, ainda que tarde, talvez seja agora o tempo de iniciar o debate sobre a constitucionalidade dos tratamentos diferenciados entre as aposentadorias das categorias privadas e das categorias públicas, entre os diversos Entes e Institutos Públicos e o Instituto da Previdência Social! Talvez tenha chegado o tempo de enfrentar uma grande reforma das aposentadorias do Brasil e corrigir as injustiças das discriminações entre aposentados e aposentadorias públicas e privadas!
Em primeiro lugar, com a devida vênia, cabe ao Poder Executivo e ao Legislativo Federal, a discussão e aprovação de Normas para unificação das aposentadorias, com a unificação do gerenciamento e da administração de todas em um único Ente com estrutura em todo o país. E, com a devida vênia, ousamos sugerir que se utilizem as estruturas e as experiências de administração e gerenciamento do atual Instituto Nacional de Previdência Social, especialmente pelo fato de estar estruturado em todo o território nacional, e em condições absorver servidores, fundos e controles dos demais Entes, o que poderá até mesmo passar por um grande debate nacional através da realização de um “plebiscito nacional pela unificação das aposentadorias”. A unificação através da Previdência Social parece mais indicada em face da estrutura e das experiências de gestão em todo o território brasileiro, e a unificação dos fundos e contribuições ficarão todos submetidos aos controles fiscais, administrativos jurisdicionais federais.
Em segundo lugar, com a devida vênia, convidamos os Constitucionalistas e Previdenciaristas do Brasil a debater o assunto da necessidade de tratamento isonômico e igualitário entre as aposentadorias de todas as categorias, tanto privadas quanto públicas e, com a devida vênia, talvez desde logo, levar o exame da matéria ao Supremo Tribunal Federal.
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