25.07.11
Proprietária de jazigo será indenizada por sepultamento indevido
A Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, administradora do cemitério São Francisco Xavier, terá que indenizar em R$ 35 mil, por danos morais e materiais, a proprietária de um jazigo.
A mulher relata que adquiriu um jazigo perpétuo com a ré, onde já havia enterrados seus pais, e possuía um contrato de prestação de serviços de guarda e de zelo para que seu bem permanecesse inviolado. Porém, surpreendeu-se ao saber que um desconhecido foi sepultado no local sem sua autorização.
A ré alegou que o simples fato de uma lápide de mármore estar sobre a sepultura não significa que um corpo foi sepultado ali, e, por este motivo, não teria a obrigação de indenizar a autora.
A decisão foi da 20ª Câmara Cível do TJRJ. (Nº do processo: 0101922-67.2009.8.19.0001).
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Fonte: TJRJ
..Disponível no Portal Jornal da Ordem: (http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=22682). Acesso em: 25/jul/2011.
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