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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Ação Revisional de Contrato Bancário. Juizado Especial Cível. Competência. Opção do Autor. Recurso Inominado provido. 1ª Turma. JEC de Florianópolis.

Postagem 23/jul/2010... Atualização 22/nov/2015...


Ementa:

RECURSO INOMINADO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA À UNIDADE DE DIREITO BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO § 2º, DO ARTIGO 1º, DO PROVIMENTO 06/2004 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMPLEXIDADE DA MATÉRIA AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
Conforme provimento do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, excluem-se da competência da Unidade de Direito Bancário os processos de competência do Juizado Especial Cível. “As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais” (FONAJE Enunciado 70).
(RI. Nº 2010.100387-1. Primeira Turma de Recursos da Capital (Juizado Especial Cível). Relator Exmo. Juiz Leone Carlos Martins Júnior. Unânime. p. 21/jul/2010).

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