20 de julho de 2009
Procuradores do Estado do RS não tem direito a exercer advocacia privada
O Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta tarde (20/7), considerou inexistente o direito líquido e certo de Procuradores do Estado exercerem a advocacia privada, fora de suas atribuições institucionais inerentes aos seus cargos.
A decisão foi unânime.
No Mandado de Segurança impetrado contra a Governadora do Estado os autores alegaram que poderiam sofrer violação de direito líquido e certo de exercerem a profissão pois a legislação estadual coíbe a prática.
Afirmaram que o Estado do RS estaria usurpando a competência da União para dispor sobre condições de exercício de profissões.
O parágrafo 2º do Art. 116 da Constituição Estadual, inciso II, prevê que é vedado aos Procuradores do Estado “exercer a advocacia fora das atribuições institucionais”
A relatora da ação, Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, enfatizou que não obstante seja livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, devem ser observadas as exigências inerentes a cada atividade exercida.
Para a magistrada, “ante a autonomia concedida para cada Unidade da Federação legiferar sobre o tema”, diz, “não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade no ordenamento jurídico estadual quanto aos impedimentos dos Procuradores do Estado de exercerem a advocacia juntamente com as atribuições inerentes aos seus cargos.”
Proc. 70027731421
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=81999). Acesso em: 20.jul.2009.
...Para acessar processo clique aqui: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&intervalo_movimentacao=0&N1_var2=1&id_comarca1=700&num_processo_mask=70027731421&num_processo=70027731421&id_comarca2=700&uf_oab=RS&num_oab=&N1_var2_1=1&N1_var=&id_comarca3=700&nome_parte=jose+angelo+belle&tipo_pesq=F&N1_var2_2=1).
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