24/10/2008 - 11h42 DECISÃO Seção de Direito Público
Contribuição adicional de 0,2% destinada ao Incra (Resp 977058)
No julgamento deste recurso, a Seção consolidou a jurisprudência no sentido de que continua válida a contribuição adicional de 0,2% destinada ao Incra.
Esse entendimento foi firmado pelo colegiado em setembro de 2006, quando os ministros passaram a entender que as Leis 7.787/89 e 8.213/91 não extinguiram a contribuição ao Incra, arrecada pelo INSS.
Dessa forma, a Seção deu provimento ao recurso interposto pelo Incra e INSS, implicando a ausência de direito à repetição de indébito requerido na inicial pela Unimed Vale dos Sinos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89748). Acesso em: 26.out.2008.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui:REsp 977058
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